VEREADORES: Elder Pontarollo Junior - PP, Mauricio Bosak - PP.
 
PROJETO DE LEI Nº 014/2022
 

PROJETO DE LEI N° 014/2022

AUTORIA: VEREADOR MAURÍCIO BOSAK- DEM

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção de parágrafo ao artigo 48 da Lei Municipal n.° 1.956/2012, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

Art. 1°. Fica acrescentado o parágrafo 5° ao artigo 48 da Lei Municipal n.° 1.956, de 10/04/2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 48. (...)

 

(...)

 

§ 5° - Nos casos de estabelecimentos anteriormente autorizados de forma legal, mantida a localização e atividade, respeitado ato jurídico perfeito, mediante comprovação, poderá ser admitida a transferência, a renovação ou a emissão de novos alvarás de funcionamento.

 

I – A aprovação de alvará fica, ainda, condicionada ao disposto no artigo 47 desta Lei Municipal”.

 

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 11 de Março de 2022.

                                     

 

 

 

 

VER. MAURÍCIO BOSAK- DEM                VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

         A matéria proposta não altera a essência ou fundamento do disposto na Lei mencionada, especificando tão somente a eficácia de seu atendimento, conforme a Resolução n.° 01/2019, de 04/06/2019, do Conselho Municipal da Cidade de Prudentópolis, não se configurando em revisão ou alteração pontual do Plano Diretor, razão pela qual independe de realização de Audiência Pública.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma pelos nobres pares.

 

 

 

 

 
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