VEREADORES: Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD.
 
PROJETO DE LEI Nº 010/2021
 

PROJETO DE LEI N° 010/2021

 

 

AUTORIA:            VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

 

 

 

SÚMULA: “Cria o projeto Aprendendo com o Turismo, que será desenvolvido e executado pela Secretaria de Turismo em parceria com as Secretarias de Educação e Cultura.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Esta Lei cria o projeto Aprendendo com Turismo, que será desenvolvido e executado pela Secretaria de Turismo de Município de Prudentópolis.

 

Art. 2° O Projeto Aprendendo com Turismo tem por objetivo:

 

  1. Sensibilizar os alunos e o corpo docente do ensino fundamental da rede de ensino municipal da importância do turismo para o Município de Prudentópolis;

 

  1. Apresentar os docentes e discentes os principais pontos turísticos do Município de Prudentópolis;

 

  1. Demonstrar ao corpo escolar a necessidade de receber bem o turista;

 

  1. Demonstrar a importância de cuidar bem dos atrativos turísticos, tais como patrimônio arquitetônico, ambiental, cultural e religioso;

 

  1. Expor aos beneficiários deste projeto que o turismo é uma grande fonte de renda, gera empregos e oportunidades para os moradores do Município de Prudentópolis;

 

  1. Conhecer os principais pontos turísticos do Município de Prudentópolis.

 

  Art. 3° Para efetivar o projeto Aprendendo com o Turismo será realizado parceria entre as Secretarias de Turismo, Cultura e Educação, bem como com a iniciativa privada.

 

§1° A Secretaria de Turismo disponibilizará palestrantes capacitados, preferencialmente com formação na área, para falar sobre turismo.

 

§2° A Secretaria de Educação reservará local para realizar as palestras, bem como horários específico extra curricular ou contra turno, nas unidades de ensino fundamental.

§3° As palestras serão realizadas anualmente em todas as escolas municipais de ensino fundamental de Prudentópolis, prioritariamente nas salas de aula do 6° ao 9° ano do ensino fundamental.

 

Art. 4° As unidades de ensino fundamental organizarão os roteiros aos locais de visitação dos principais pontos turísticos de Prudentópolis.

 

§1° Cada escola da rede municipal de ensino poderá prever em seu calendário anual, ao menos uma vez, a realização de visitas previstas no caput desse artigo, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino. 

 

§2° Para realização das visitas será utilizado a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

Sala do Plenário, em 11 de Março de 2021.

 

        

 

 

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O projeto de lei em tela pretende sensibilizar os alunos e o corpo docente do ensino fundamental da rede de ensino municipal da importância do turismo para Prudentópolis; apresentar aos docentes e discentes os principais pontos turísticos do município; demonstrar ao corpo escolar a necessidade de receber bem o turista; demonstrar a importância de cuidar bem dos atrativos turísticos, tais como patrimônio arquitetônico, ambiental, cultural e religioso; expor aos beneficiários deste projeto que o turismo é uma grande fonte de renda, gera empregos e oportunidades para os moradores.

 

Nessa mesma linha prevê ainda o projeto incentivar e proporcionar aos alunos da rede de ensino fundamental do município visitas aos pontos turísticos existentes em nossa cidade, como museus, monumentos, bibliotecas, praças, ruas, igrejas, dentre outros. O incentivo ao turismo é uma maneira de ampliar o universo cultural dos envolvidos, pois sabemos que a maioria das pessoas não conhecem ao menos um ponto turístico de nossa cidade.

 

Essas visitas poderão refletir no desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento, complementando a formação dos alunos e ampliando seus horizontes culturais. Como também, será importante para que profissionais da educação e alunos valorizem a cidade em que vivem.

 

Desta maneira, o referido projeto irá proporcionar o acesso aos diferentes espaços da cidade, aprofundando os vínculos culturais com esses cidadãos. Conhecer os principais pontos turísticos de Prudentópolis é uma forma de mostrar a importância do Turismo para nossa cidade, despertando, futuramente, a esses alunos o empreendedorismo ou a gestão pública na área do turismo como escolha de profissão.

 

Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa por ser de grande relevância para a sociedade.

 

 

Sala do Plenário, 11 de Marços de 2021.

 

 

 

 

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches

 

 

 
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