VEREADORES: Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD. | |||||||||
PROJETO DE LEI Nº 010/2021 | |||||||||
PROJETO DE LEI N° 010/2021
AUTORIA: VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM
SÚMULA: “Cria o projeto Aprendendo com o Turismo, que será desenvolvido e executado pela Secretaria de Turismo em parceria com as Secretarias de Educação e Cultura.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei cria o projeto Aprendendo com Turismo, que será desenvolvido e executado pela Secretaria de Turismo de Município de Prudentópolis.
Art. 2° O Projeto Aprendendo com Turismo tem por objetivo:
Art. 3° Para efetivar o projeto Aprendendo com o Turismo será realizado parceria entre as Secretarias de Turismo, Cultura e Educação, bem como com a iniciativa privada.
§1° A Secretaria de Turismo disponibilizará palestrantes capacitados, preferencialmente com formação na área, para falar sobre turismo.
§2° A Secretaria de Educação reservará local para realizar as palestras, bem como horários específico extra curricular ou contra turno, nas unidades de ensino fundamental. §3° As palestras serão realizadas anualmente em todas as escolas municipais de ensino fundamental de Prudentópolis, prioritariamente nas salas de aula do 6° ao 9° ano do ensino fundamental.
Art. 4° As unidades de ensino fundamental organizarão os roteiros aos locais de visitação dos principais pontos turísticos de Prudentópolis.
§1° Cada escola da rede municipal de ensino poderá prever em seu calendário anual, ao menos uma vez, a realização de visitas previstas no caput desse artigo, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino.
§2° Para realização das visitas será utilizado a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 11 de Março de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei em tela pretende sensibilizar os alunos e o corpo docente do ensino fundamental da rede de ensino municipal da importância do turismo para Prudentópolis; apresentar aos docentes e discentes os principais pontos turísticos do município; demonstrar ao corpo escolar a necessidade de receber bem o turista; demonstrar a importância de cuidar bem dos atrativos turísticos, tais como patrimônio arquitetônico, ambiental, cultural e religioso; expor aos beneficiários deste projeto que o turismo é uma grande fonte de renda, gera empregos e oportunidades para os moradores.
Nessa mesma linha prevê ainda o projeto incentivar e proporcionar aos alunos da rede de ensino fundamental do município visitas aos pontos turísticos existentes em nossa cidade, como museus, monumentos, bibliotecas, praças, ruas, igrejas, dentre outros. O incentivo ao turismo é uma maneira de ampliar o universo cultural dos envolvidos, pois sabemos que a maioria das pessoas não conhecem ao menos um ponto turístico de nossa cidade.
Essas visitas poderão refletir no desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento, complementando a formação dos alunos e ampliando seus horizontes culturais. Como também, será importante para que profissionais da educação e alunos valorizem a cidade em que vivem.
Desta maneira, o referido projeto irá proporcionar o acesso aos diferentes espaços da cidade, aprofundando os vínculos culturais com esses cidadãos. Conhecer os principais pontos turísticos de Prudentópolis é uma forma de mostrar a importância do Turismo para nossa cidade, despertando, futuramente, a esses alunos o empreendedorismo ou a gestão pública na área do turismo como escolha de profissão.
Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa por ser de grande relevância para a sociedade.
Sala do Plenário, 11 de Marços de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches
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