PROJETO DE LEI N °. 035/2020
Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr
SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa Legislatura 2021 a 2024 e, dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
lei
Art.1°- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 6.269,44 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de primeiro de janeiro de 2021, consonância com as determinações legais.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021.
Sala do Plenário, 19 de outubro de 2020
Vereador Jaison Kuhn
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Lademiro Budnik Vereador Iroslau Worubi
Vice Presidente 1° Secretario
Vereador José Pereira
2° Secretario
JUSTIFICATIVA
Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2021, observando igual a Lei Complementar 173/2020, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1°; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.