PROJETO DE LEI N °. 034/2020
SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa Legislatura 2021 a 2024 e, dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
lei
Art.1°- A partir de primeiro de janeiro de 2021 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 17.827,92,07 (dezessete mil oitocentos e trinta e nove Reais e sete centavos), e do Vice Prefeito R$ 5.942,60 (cinco mil novecentos e quarenta e dois Reais e sessenta e nove centavos), e corresponderão em parcela única , ao valor total da remuneração que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza o art. 37,XI, e determina o art. 39, § 4° da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021, observando igual a Lei Complementar 173/2020.
Sala do Plenário, 18 de outubro de 2020.
Vereador Jaison Kuhn
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Lademiro Budnik Vereador Iroslau Worubi
Vice Presidente 1° Secretario
Vereador José Pereira
2° Secretario
JUSTIFICATIVA
Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2021, observando igual a Lei Complementar 173/2020, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1°; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.