LEGISLAÇÃO / Resolução |
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| Número: | 001 |
| Ano: | 2026 |
| Súmula: | RESOLUÇÃO Nº 001/2026
“Dispõe sobre a autorização para efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2.026, no valor de R$: 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais)”.
FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Esta Resolução autoriza o Poder Legislativo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, na modalidade Transferência, onde ficam suplementados no orçamento para o exercício de 2026, na importância de R$: 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), conforme Lei Municipal 2682, de 18 de dezembro de 2025.
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 CAMARA MUNICIPAL 01.031.1000.100 ATIIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 000001 Recursos do Tesouro
3.1.91.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS .................................................................R$ 64.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................ R$ 100.000,00
TOTAL......................................................R$ 164.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, ficam canceladas as dotações, confirme tabela abaixo, em consonância com o Inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 CAMARA MUNICIPAL 01.031.1000.100 ATIIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 000001 Recursos do Tesouro
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... R$ 64.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.............................................. R$ 100.000,00
TOTAL......................................................R$ 164.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 16 de março de 2026.
Vereador Cláudio Michalczuk Vereador Ambrozio Jak Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Ver. José Amilcar Pastuch Ver. Antônio Michalcheszen 1º Secretário 2º Secretário
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| ANEXOS | |
Anexo
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