LEGISLAÇÃO / Portaria |
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| Número: | 054 |
| Ano: | 2025 |
| Súmula: | PORTARIA Nº 054/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos II e III da Lei Orgânica do Município e pelos arts. 47 e 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 72 a 94 do Regimento Interno, que regulamentam a composição, organização, competências e funcionamento das Comissões Permanentes;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a importância de assegurar publicidade, previsibilidade e regularidade às reuniões das Comissões Permanentes, visando à transparência institucional e ao pleno exercício da função legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 10h00 das quintas-feiras para a realização das reuniões ordinárias conjuntas das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Prudentópolis: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente e Turismo; Educação, Saúde e Assistência Social; Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso e a Mista.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma individual por comissão ou em conjunto, conforme a necessidade e conveniência dos trabalhos legislativos.
Art. 2º - As reuniões ocorrerão preferencialmente na Sala de Reuniões da Câmara Municipal. Em casos excepcionais e mediante justificativa, poderão ser realizadas em outro local.
Art. 3º - Os Presidentes das Comissões são responsáveis por: I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – coordenar os trabalhos e deliberar sobre a pauta; III – designar relatores e garantir o cumprimento dos prazos regimentais; IV – supervisionar a lavratura e assinatura das atas, que deverão ser arquivadas na Secretaria Legislativa.
Art. 4º - Fica a Assessoria Jurídica das Comissões responsável pela elaboração dos pareceres, em comum acordo com os integrantes, os quais deverão acompanhar os respectivos projetos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 22 de setembro de 2025.
Vereador Claudio Michalczuk Presidente da Câmara |
| ANEXOS | |
PORTARIA N° 054/2025
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