LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 054
Ano: 2025
Súmula:

PORTARIA Nº 054/2025

 

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos II e III da Lei Orgânica do Município e pelos arts. 47 e 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 72 a 94 do Regimento Interno, que regulamentam a composição, organização, competências e funcionamento das Comissões Permanentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar publicidade, previsibilidade e regularidade às reuniões das Comissões Permanentes, visando à transparência institucional e ao pleno exercício da função legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o horário das 10h00 das quintas-feiras para a realização das reuniões ordinárias conjuntas das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Prudentópolis: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Meio Ambiente e Turismo; Educação, Saúde e Assistência Social; Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso e a Mista.

 

Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas de forma individual por comissão ou em conjunto, conforme a necessidade e conveniência dos trabalhos legislativos.

 

Art. 2º - As reuniões ocorrerão preferencialmente na Sala de Reuniões da Câmara Municipal. Em casos excepcionais e mediante justificativa, poderão ser realizadas em outro local.

 

Art. 3º - Os Presidentes das Comissões são responsáveis por:

I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – coordenar os trabalhos e deliberar sobre a pauta;

III – designar relatores e garantir o cumprimento dos prazos regimentais;

IV – supervisionar a lavratura e assinatura das atas, que deverão ser arquivadas na Secretaria Legislativa.

 

Art. 4º - Fica a Assessoria Jurídica das Comissões responsável pela elaboração dos pareceres, em comum acordo com os integrantes, os quais deverão acompanhar os respectivos projetos.

 

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 22 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vereador Claudio Michalczuk

Presidente da Câmara

 
ANEXOS
 
PORTARIA N° 054/2025
 
   
   
   
VOLTAR