LEGISLAÇÃO / Resolução |
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| Número: | 004 |
| Ano: | 2025 |
| Súmula: | RESOLUÇÃO Nº 004/2025
SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio com a ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis - CNPJ/MF sob o nº 81.643.835/0001-61, visando a possibilidade de associação de Servidores e Vereadores, mediante desconto em folha do valor das mensalidades”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio com a ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.643.835/0001-61, com sede à Rua dos Ipês, s/n, Vila Mariana, em Prudentópolis, Estado do Paraná, CEP 84.400-000; com objetivo de associação de Servidores e Vereadores, mediante desconto em folha do valor das mensalidades.
Art. 2º - O aludido convênio não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão da adesão/associação de seus servidores ou agentes políticos à ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 14 de julho de 2025.
VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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| ANEXOS | |
Anexo
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