LEGISLAÇÃO / Resolução
 
Número: 004
Ano: 2025
Súmula:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025

 

SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio com a ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis - CNPJ/MF sob o nº 81.643.835/0001-61, visando a possibilidade de associação de Servidores e Vereadores, mediante desconto em folha do valor das mensalidades”.

 

 

                                               FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 20, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE

 

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio com a ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.643.835/0001-61, com sede à Rua dos Ipês, s/n, Vila Mariana, em Prudentópolis, Estado do Paraná, CEP 84.400-000; com objetivo de associação de Servidores e Vereadores, mediante desconto em folha do valor das mensalidades.

 

Art. 2º - O aludido convênio não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão  da adesão/associação de seus servidores ou agentes políticos à ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                    Sala do Plenário, em 19 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

Vereador Claudio Michalczuk            Vereador Ambrózio Jak

Presidente                                                      Vice Presidente

 

 

Vereador José Amilcar Pastuch                    Vereador Antonio Michalchszen

1º Secretário                                                  2º Secretário

 

 

                                        JUSTIFICATIVA:

 

                                    Considerando a disponibilidade da ASSEMPRU – Associação dos Servidores Municipais de Prudentópolis, bem como o interesse de Vereadores e Servidores em associar-se àquela entidade recreativa; necessária se mostra a presente autorização legislativa para fins de permitir a operacionalização dos descontos e repasses de mensalidades decorrentes dos aludidos atos de associação.

 

 

 

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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