LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 032
Ano: 2024
Súmula:

PORTARIA Nº. 032/2024

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ARTIGO 54 e 55, III  DO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE...

 

Art. 1º. Fica estabelecido que as Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento deverão se reunir para as deliberações necessárias, sempre nas quartas-feiras, às 10:00hs.

 

Parágrafo Único: Em caso de necessidade de deliberação extraordinária, com a urgência justificada, seus membros poderão ser convocados via WhatsApp, pela assessoria responsável.

 

Art. 2º. Após a discussão e votação do parecer do Relator ocorrida nas reuniões, a decisão deve ser mantida de acordo com a ata e/ou gravação da reunião, a qual deve ser considerada inclusa no parecer da decisão, cuja decisão assinada segue para deliberação em plenário sem possibilidade de alteração;

 

Art. 3º - Os Projetos de Leis em trâmite nas Comissões para pareceres devem seguir para a Sessão Plenária somente após o parecer de todas as comissões envolvidas, respeitando a ordem do artigo 93 do Regimento Interno, obedecendo-se o rito regimental.

 

 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

 

Gabinete da Presidência, em 28 de maio de 2024.

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara Municipal

 
ANEXOS
 
PORTARIA N° 032/2024
 
   
   
   
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