LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 016
Ano: 2024
Súmula:

PORTARIA Nº 016/2024

 

 

 

Considerando o Protocolo número 008/2024, após a devida tramitação e Parecer favorável pela Procuradoria Jurídica desta Casa;

 

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Artigo 138 da Lei 1975 de 27/06/2012.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a retificação do Adicional por Tempo de Serviço ao Servidor Mauricio Lupepsa, CPF 757.***.189-34, corrigindo os atuais 23% para 30%, bem como que passe a incidir o Adicional Especial por Tempo de Serviço à razão de 3% por ano excedente a 30 anos, nos termos do Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis.

 

Art. 2º - Aplica-se os efeitos financeiros a título indenizatório decorrentes da retificação do percentual do Adicional por Tempo de Serviço, que seja aplicada a prescrição quinquenal prevista no Artigo 7º, Inciso XXIX da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara

 
ANEXOS
 
PORTARIA N° 016/2024
 
   
   
   
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