LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 016 |
Ano: | 2024 |
Súmula: | PORTARIA Nº 016/2024
Considerando o Protocolo número 008/2024, após a devida tramitação e Parecer favorável pela Procuradoria Jurídica desta Casa;
O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Artigo 138 da Lei 1975 de 27/06/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a retificação do Adicional por Tempo de Serviço ao Servidor Mauricio Lupepsa, CPF 757.***.189-34, corrigindo os atuais 23% para 30%, bem como que passe a incidir o Adicional Especial por Tempo de Serviço à razão de 3% por ano excedente a 30 anos, nos termos do Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis.
Art. 2º - Aplica-se os efeitos financeiros a título indenizatório decorrentes da retificação do percentual do Adicional por Tempo de Serviço, que seja aplicada a prescrição quinquenal prevista no Artigo 7º, Inciso XXIX da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 27 de fevereiro de 2024.
Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara |
ANEXOS | |
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