LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 058
Ano: 2023
Súmula:

PORTARIA Nº 058/2023

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE

 

 

                                               Art. 1º - Disciplinar as ausências dos Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Casa.

 

                                               Art. 2º - As ausências dos Vereadores serão devidamente justificadas em até 05 (cinco) dias via Sistema de Protocolo com anexo do atestado médico ao Vereador ou declaração médica para acompanhamento de membro familiar; em viagem de caráter oficial de representatividade dessa casa ou do Município de Prudentópolis antecipadamente designado pelo Presidente, evitando-se o agendamento de compromissos ou audiências com deputados/segmentos governamentais em datas das sessões; ou por motivos de força maior e a impossibilidade de deslocamento em virtude de sinistros, eventos naturais.

 

                                               Art. 3º -  A não comprovação do contido no artigo anterior, implicará automaticamente no desconto proporcional sobre o subsídio mensal, computando-se a ausência para fins previstos no art.26, inciso III. do Regimento Interno.

 

Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

 

Gabinete da Presidência, em 17 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

Presidente da Câmara Municipal

 

 
ANEXOS
 
PORTARIA N° 058/2023
 
   
   
   
VOLTAR