LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 010 |
Ano: | 2023 |
Súmula: | PORTARIA Nº. 010/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE Artigo 1º - O uso da frota de veículos da Câmara Municipal será exercida pelos vereadores e servidores, mediante requerimento e responsabilidade do Controle Interno, de acordo com o controle de uso, diário de bordo, manutenção e guarda que deverá ser exercida igualmente pela controladoria interna da Câmara Municipal de Prudentópolis. Artigo 2º - A autorização do uso do veículo de propriedade da Câmara Municipal pelos demais vereadores ou servidores quando o deslocamento for para outras Comarcas e dependerá de requerimento formal endereçado ao presidente contemplando as razões do pedido, o fim a que se destinará, e a justificação do interesse público, ou do Poder Legislativo no uso; bem como o tempo limite de utilização, e ainda o destino ou percurso que se pretende realizar. Artigo 3º - Quando a utilização do veículo ficar restrito ao perímetro do Município de Prudentópolis, para execução de situações e atividades rotineiras do exercício das atividades operacionais da Câmara Municipal ou nas atividades relacionada a vereança, não há necessidade de requerimento, sendo que o acompanhamento será pela Controladoria Interna, nos termos do Artigo 1º desta Portaria. Artigo 4º - A Presidência da Câmara, para a utilização com destino a outras Comarcas, após consulta a agenda de utilização do veículo para os serviços ordinários da Câmara, em não havendo impedimento; bem como considerando a utilização de relevante interesse para a Câmara Municipal, autorizará o uso através de despacho interno; nos limites do requerimento formulado pelo vereador interessado, podendo este ser autorizado também pelo Controle Interno. Artigo 5º - Autorizado o uso pelo presidente, a controladoria interna ao proceder a entrega da posse do veículo ao vereador ou servidor cujo uso foi permitido, lavrará relatório circunstanciado das condições do veículo, bem como da quilometragem e estado geral; arquivando-o em pasta própria. Artigo 6º - Durante o uso, a responsabilidade pela utilização do bem será inteiramente do vereador ou servidor que requereu e exercita o uso do mesmo; tanto pelas condições do veículo, quando pelo efetivo exercício da finalidade proposta. Artigo 7º - Fica condicionado ao uso do veículo o preenchimento regular do diário de bordo do veículo, pelo Controle Interno, permitindo o controle efetivo do gasto de combustível bem como das condições de manutenção do mesmo. Artigo 8º - Quando da finalização do uso autorizado, haverá nova vistoria por parte da Controladoria Interna, a qual deverá apontar qualquer irregularidade em relação ao estado do bem, e constatado o uso irregular ou abuso deverá comunicar expressamente a Presidência sob relatório das condições em desacordo com esta Portaria. Artigo 9º - Revoga-se a Portaria 040/2019 e demais disposição em contrário.
Gabinete da Presidência, em 06 de janeiro de 2023.
Vereador LADEMIRO BUDNIK Presidente da Câmara Municipal
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