LEGISLAÇÃO / Resolução |
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Número: | 002 |
Ano: | 2022 |
Súmula: |
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA - CNPJ/MF sob o nº 10.218.474/0001-68, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”.
FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.218.474/0001-68, com sede na cidade de São Bento do Sul/SC, sito à Rua João Stoeberl, nº 217, Bairro Rio Negro – CEP 89.287-440; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros da COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO DO CONTESTADO – CIVIA.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 18 de Agosto de 2022.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara Municipal
Eder Marlon Schwab Vereador Claudinei Beló 1º Secretário 2º Secretário |
ANEXOS | |
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