LEGISLAÇÃO / Resolução
 
Número: 002
Ano: 2021
Súmula:

 RESOLUÇÃO Nº 002/2021

 

SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL- CNPJ/MF sob o nº 02.466.552/0001-15, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”.

 

 

                                               FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU, E O PRESIDENTE DA SUA MESA DIRETIVA, NOS TERMOS DO INCISO IV, do art. 20, DA lei orgÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, PROMULGA A SEGUINTE

 

 

RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.466.552/0001-15, com sede na cidade de Francisco Beltrão/PR, sito à Avenida Antonio de Paiva Cantelmo, nº 590, Industrial; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná.

 

Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão  da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros da COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL.

 

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                    Sala do Plenário, em 21 de Dezembro de 2021

 

 

 

 

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches                   Vereador Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                               Vice-Presidente

 

 

 

Eder Marlon Schwab                                                         Vereador Claudinei Beló

1º Secretário                                                                       2º Secretário

 
ANEXOS
 
RESOLUCAO N° 002 2021
 
   
   
   
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