LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 032 |
Ano: | 2021 |
Súmula: | PORTARIA Nº 032/2021
O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal, e Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis; Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis; Considerando as demais medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná; Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 305, de 08/04/2021 da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; e
RESOLVE:
Art. 1º - Manter o horário das Sessões Plenárias Ordinárias às 17h00mim enquanto perdurar o toque de recolher instituído pelo Decreto Municipal.
Art. 2º - Seguindo as orientações vigentes pelo Decreto Municipal, limitar o acesso ao público no plenário da Câmara com no máximo 40 pessoas, respeitando todos os protocolos sanitários e utilizando somente os assentos disponíveis para tanto.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 06 de agosto de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Presidente da Câmara |
ANEXOS | |
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