LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 025 |
Ano: | 2020 |
Súmula: | RESOLVE:
Art. 1º - Manter o horário das Sessões Plenárias após o retorno do recesso parlamentar, para toda terça-feira, às 17h 15 mim; bem como suspender as manifestações das explicações pessoais.
Art. 2º - Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão e do uso da palavra durante o Grande Expediente.
Art. 3º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos;
Art. 4º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo;
Art. 5º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
ANEXOS | |
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