LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 021 |
Ano: | 2020 |
Súmula: | RESOLVE
Artigo 1º - Conceder férias coletivas aos Servidores da Câmara Municipal no período com início no dia 17 de Julho de 2020 a 31 de julho de 2020; determinando que sejam computados estes dias de gozo de férias no cálculo do período de férias ordinárias de cada servidor, procedendo-se a necessária compensação pelo Setor Contábil que é responsável pela administração destas informações.
Artigo 2º - Fica mantida a rotina de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis, seguindo o teor da Portaria Número 020/2020 e a rotina interna dos gabinetes no período compreendido no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Ficam excluídos dos efeitos da presente portaria os Servidores integrantes da Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica, o Assessor Legislativo Gilberto Ramos e a Auxiliar de Serviços Gerais Ezilda Divete Caetano, os quais responderão pela atividade de expediente da Casa no período compreendido no artigo 1º.
Artigo 4º - Poderão ser antecipadas as férias para os servidores que não possuem período aquisitivo vencido, conforme Art. 5º da Lei Municipal 2408 de 29 de abril de 2020.
Artigo 5º - Fica também ressalvada dos efeitos da presente portaria, a rotina interna do Setor Contábil, que possui atribuições de cunho financeiro e contábil a serem realizadas no período estampado na presente portaria; cabendo aos Servidores deste setor justificar diretamente à Presidência os dias trabalhados e não trabalhados no período para fins de eventual compensação em período de férias ordinárias.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.
Gabinete da Presidência, em 10 de Julho de 2020.
Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
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ANEXOS | |
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