LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 021
Ano: 2020
Súmula:

RESOLVE

 

Artigo 1º -  Conceder férias coletivas aos Servidores da Câmara Municipal no período com início no dia 17 de Julho de 2020 a 31 de julho de 2020; determinando que sejam computados estes dias de gozo de férias no cálculo do período de férias ordinárias de cada servidor, procedendo-se a necessária compensação pelo Setor Contábil que é responsável pela administração destas informações.

 

Artigo 2º - Fica mantida a rotina de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis, seguindo o teor da Portaria Número 020/2020 e a rotina interna dos gabinetes no período compreendido no artigo 1º desta Portaria.

 

Artigo 3º - Ficam excluídos dos efeitos da presente portaria os Servidores integrantes da Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica, o Assessor Legislativo Gilberto Ramos e a Auxiliar de Serviços Gerais  Ezilda Divete Caetano, os quais responderão pela atividade de expediente da Casa no período compreendido no artigo 1º.

 

Artigo 4º - Poderão ser antecipadas as férias para os servidores que não possuem período aquisitivo vencido, conforme Art. 5º da Lei Municipal 2408 de 29 de abril de 2020.

 

Artigo 5º - Fica também ressalvada dos efeitos da presente portaria, a rotina interna do Setor Contábil, que possui atribuições de cunho financeiro e contábil a serem realizadas no período estampado na presente portaria; cabendo aos Servidores deste setor justificar diretamente à Presidência os dias trabalhados e não trabalhados no período para fins de eventual compensação em período de férias ordinárias.  

 

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.

                             

Gabinete da Presidência, em 10 de Julho de 2020.

 

 

 

 

Vereador Jaison Kuhn

Presidente da Câmara Municipal

 

 
ANEXOS
 
PORTARIA Nº. 021/2020
 
   
   
   
VOLTAR