LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 018 |
Ano: | 2020 |
Súmula: | RESOLVE:
Art. 1º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo; Art. 2º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado; Art. 3º - As sessões plenárias, às terças-feiras, no horário regimental, bem como as sessões das Comissões Permanentes, ou outras sessões especiais da câmara municipal, terão restrição de acesso público, sendo permitida a presença apenas de Vereadores e Servidores; Art. 4º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, deverão cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos; Art. 5º - As recomendações e medidas desta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 16 de junho de 2020.
Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara |
ANEXOS | |
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