LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 018
Ano: 2020
Súmula:

RESOLVE:

 

Art. 1º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo;

Art. 2º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado;

Art. 3º - As sessões plenárias, às terças-feiras, no horário regimental, bem como as sessões das Comissões Permanentes, ou outras sessões especiais da câmara municipal, terão restrição de acesso público, sendo permitida a presença apenas de Vereadores e Servidores;

Art. 4º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, deverão cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos;

Art. 5º - As recomendações e medidas desta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo;

 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 16 de junho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Vereador Jaison Kuhn

Presidente da Câmara

 
ANEXOS
 
PORTARIA Nº. 018/2020
 
   
   
   
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