LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 028
Ano: 2019
Súmula:

RESOLVE

 

Artigo 1º -  Conceder férias coletivas aos Servidores da Câmara Municipal no período compreendido entre 17 de Julho de 2019 e 01 de Agosto de 2019; determinando que sejam computados estes dias de gozo de férias no cálculo do período de férias ordinárias de cada servidor, procedendo-se a necessária compensação pelo Setor Contábil que é responsável pela administração destas informações.

 

Artigo 2º - Fica mantida a rotina de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis, inclusive o atendimento ao público e a rotina interna dos gabinetes no período compreendido no artigo 1º desta Portaria.

 

Artigo 3º - Ficam excluídos dos efeitos da presente portaria os Servidores integrantes da Assessoria de Imprensa, Assessoria Jurídica e Assessoria Legislativa, os quais responderão pela atividade de expediente da Casa no período compreendido no artigo 1º.

 

Artigo 4º - Poderão ser antecipadas as férias para os servidores que não possuem período aquisitivo vencido.

 

Artigo 5º - Fica também ressalvada dos efeitos da presente portaria, a rotina interna do Setor Contábil, que possui atribuições de cunho financeiro e contábil a serem realizadas no período estampado na presente portaria; cabendo aos Servidores deste setor justificar diretamente à Presidência os dias trabalhados e não trabalhados no período para fins de eventual compensação em período de férias ordinárias.  

 

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua edição.

                             

Gabinete da Presidência, em 03 de Julho de 2019.

 

 

 

Vereador Jaison Kuhn

                                                Presidente da Câmara Municipal

 

 
ANEXOS
 
028
 
   
   
   
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