LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 026 |
Ano: | 2019 |
Súmula: | RESOLVE...
Art. 1º. Fica concedido Abono de Permanência a servidora Mary Elizabeth Macohon, portadora do RG 3.535.160-4/PR e CPF nº 550.920.049-91, ocupante do cargo provimento efetivo de Contador(a), tendo como base requerimento protocolado em 20/05/2019 sob nº 348/2019.
Art. 2º. A concessão do benefício tem por base a fundamentação jurídica apresentada pela requerente. Apreciação, análise, relatório e conclusão da assessoria jurídica da Instituição Previdenciária a que pertence – Instituto de Previdência de Prudentópolis/PR – com Parecer informando que a segurada preenche todos os requisitos Constitucionais para a concessão do Abono de Permanência a partir de 19 de maio de 2019, Processo Administrativo 3547/2018 e Parecer Jurídico da Procuradoria do Poder Legislativo Municipal através do Protocolo 348/2019.
Art. 3º. O valor do abono de permanência de que trata o art. 1º, obedecerá aos critérios do art. 75 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.487/2006.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 20 de maio de 2019.
Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2019.
Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal |
ANEXOS | |
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