LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 025 |
Ano: | 2019 |
Súmula: | RESOLVE...
Art. 1º. Fica estabelecido que as Comissões Permanentes deverão se reunir para deliberações necessárias, sempre nas seguintes datas:
QUARTA as 10:00h – Comissão de Justica e Redação; – Finanças e Orçamentos.
QUINTA as 15:00h – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; – Educação, Saúde e Assistência Social; – Mulher, Idoso, Criança e Adolescente;
Parágrafo Único: Em caso de necessidade de deliberação extraordinária, com a urgência justificada, seus membros poderão ser convocados via WhatsApp, pela assessoria responsável.
Art. 2º. Após a discussão e votação do parecer do Relator ocorrida nas reuniões, a decisão deve ser mantida de acordo com a ata e/ou gravação da reunião, a qual deve ser considerada inclusa no parecer da decisão, cuja decisão assinada segue para deliberação em plenário sem possibilidade de alteração;
Art. 3º - Os Projetos de Leis em trâmite nas Comissões para pareceres devem seguir para a Sessão Plenária somente após o parecer de todas as comissões envolvidas, respeitando a ordem do artigo 93 do Regimento Interno, obedecendo-se o rito regimental.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
ANEXOS | |
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