LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 3
Ano: 2014
Súmula:

RESOLVE

Artigo 1º - Tendo em vista a necessidade de prévia reserva das instalações comuns da Câmara, tais como o plenário e o plenarinho; ainda que para realização de atividades de cunho oficial por vereadores ou comissões; constituem requisitos para a reserva: a solicitação do uso à presidência, bem como a comunicação da reserva do espaço com data, horário e previsão de duração do evento, diretamente à Secretaria Executiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, responsável pelo  agendamento e controle de uso do plenário e do plenarinho da Câmara.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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