LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 15
Ano: 2013
Súmula:

RESOLVE

                                                           Artigo 1º - Os requerimentos de concessão de diárias aos vereadores, bem como qualquer outro requerimento de concessão de  benefício, autorização de uso ou pagamento por parte ou em benefício de Vereador integrante desta Câmara Municipal deverá ser formulado pelo interessado com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do evento a ser realizado sob pena de indeferimento por simples intempestividade.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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