LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 15 |
Ano: | 2013 |
Súmula: | RESOLVE Artigo 1º - Os requerimentos de concessão de diárias aos vereadores, bem como qualquer outro requerimento de concessão de benefício, autorização de uso ou pagamento por parte ou em benefício de Vereador integrante desta Câmara Municipal deverá ser formulado pelo interessado com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência do evento a ser realizado sob pena de indeferimento por simples intempestividade. |
ANEXOS | |
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