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APROVADA A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Última Modificação: 29/01/2026 15:07:59 | Visualizada: 5 vezes
 
29/01/2026
Fonte: assessoria

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em regime de urgência, foi analisado e votado pela Câmara Municipal de Prudentópolis, durante convocação de sessões extraordinárias na          quarta-feira, 28 e quinta-feira, 29, respectivamente. O Projeto de Lei número 002/26, do Poder Executivo, concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas, aos empregados públicos, cargos comissionados, conselheiros tutelares, abrangendo os índices inflacionários acumulados em 2025, de acordo com o INPC, do IBGE. O índice geral de 3,9 por cento, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC ao longo do ano anterior. No mesmo projeto, foi inserido que a  remuneração inicial dos servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral do Município não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal, bem como a remuneração dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, na forma da legislação federal vigente, dos Técnicos em Raio-X conforme determinação judicial, além dos servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, que não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026. O índice previsto terá sua incidência retroativa à 01/01/2026, considerada como data base da categoria.

         Outro Projeto de Lei, 001/2026, de autoria do Poder Executivo, aprovado nesta oportunidade, envolve autorização para permuta imobiliária anteriormente autorizada pela câmara, por meio da qual o Município incorporou ao seu patrimônio os lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13 da Quadra B,  da região do Loeteamento Conrado, operação que se mostrou plenamente vantajosa à Administração Pública. Para viabilizar a implantação adequada, integrada e funcional das futuras unidades do SESC e do SENAC, faz-se necessária a unificação dos referidos lotes com o Lote 07 da Quadra B, área contígua atualmente classificada como bem de uso comum do povo, destinada à implantação de equipamento urbano e comunitário. Nesse contexto, a desafetação e reclassificação do Lote 07 como bem dominical possuem caráter estritamente instrumental, limitando-se a permitir a unificação registral dos imóveis, de modo a assegurar a continuidade física da área, a racionalização do uso do solo público e a adequada implantação do empreendimento, preservado, em todo caso, o interesse público que orienta a destinação final da área. A implantação das unidades do SESC e do SENAC representa investimento de elevado impacto social e econômico, voltado à qualificação profissional, educação, cultura, esporte e lazer, beneficiando diretamente a população de Prudentópolis e região, além de fortalecer o desenvolvimento local.

         Nesta sessão também houve aprovação do Projeto 001/26, o qual concede reposição salarial dos servidores do Poder Legislativo Municipal, de 3,9 por cento.

 
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