| ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Exercício 2026: | |||
| ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO SERÁ DE r$ 310 MILHÕES | |||
| Última Modificação: 22/12/2025 08:46:08 | Visualizada: 18 vezes | |||
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16/12/2025
Fonte: assessoria |
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Para apreciar matéria orçamentária, conforme exige a legislação, em sessões especiais, a Câmara Municipal de Prudentópolis aprovou o Projeto de Lei de número 042/2025, de autoria do Poder Executivo, o qual fixa a receita e estipula a despesa do Município de Prudentópolis para o ano de 2026. Conforme o projeto, o Orçamento Geral do próximo ano, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município – Instituto de Previdência, ficou estimado em uma receita de R$ 310.000.000,00 (trezentos e dez milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, ressaltando-se que houve um acréscimo da ordem de 10 por cento em relação ao exercício anterior. Foram previstos aumento no orçamento do Instituto de Previdência, devido à elevação do número de aposentadorias; inclusão de emendas impositivas propostas pelo Poder Legislativo, na ordem de 1,2 por cento das receitas correntes líquidas, com o Orçamento Impositivo, futuras receitas de capital decorrentes de contratos de operações de crédito firmados com a Fomento Paraná e Caixa Econômica Federal, além de possíveis correções monetárias que possam se verificar. Deste montante, R$ 260.000.000,00, (duzentos e sessenta milhões) somam os gastos da administração direta, ou seja, do Poder Executivo, envolvendo todos os setores municipais, além do Orçamento do Poder Legislativo Municipal, que alcança R$ 7.300.000,00 (sete milhões, e trezentos mil reais). Já o Orçamento da Seguridade Social, que compreende o Instituto de Previdência de Prudentópolis, que trata do recolhimento previdenciário dos funcionários públicos e que sustenta as pensões e aposentadorias, ficou estipulado em R$ 50 milhões de reais. São números que são orçados com base em estimativas e projeções de arrecadações e despesas que estão incluídas nos planos de receitas e despesas, feitas pela Secretaria de Finanças Municipal, os quais podem sofrer alterações no decorrer do exercício de 2026, para maior ou menor. Tudo vai depender do andamento da arrecadação e da situação financeira, o qual pode ter queda no volume ou superávit. Estão contidos todos os montantes financeiros a serem gastos pelos poderes, em pagamento de pessoal da ativa, aposentados e pensionistas; serviços; obras e instalações; manutenção de bens móveis e imóveis; pagamentos de dívidas; aquisições de bens de consumo e material permanente; encargos; indenizações e restituições; investimentos; subvenções e convênios, dentre outras aplicações de verbas públicas inseridas em todos os programas e projetos da gestão pública. As despesas foram assim fixadas conforme a seguinte distribuição dos órgãos: - Poder Legislativo Municipal – R$ 7.300.000,00; Governo Municipal – R$ 3.383.000,00; Secretaria de Administração – R$ 9.830.000,00; Secretaria de Finanças – R$ 32.941.000,00; Secretaria de Educação – R$ 69.492.650,00; Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico – R$ 1.039.000,00; Secretaria de Esportes e Recreação – R$ 1.965.000,00; Secretaria de Saúde – R$ 54.644.420,00; Secretaria de Assistência Social – R$ 11.212.000,00; Secretaria de Transportes e Infraestrutura – R$ 32.467.280,00; Secretaria da Agricultura – R$ 3.025.000,00; Secretaria de Meio Ambiente – R$ 3.738.600,00; Secretaria de Turismo – R$ 6.283.000,00; Secretaria de Planejamento e Obras – R$ 20.053.050,00; Secretaria de Cultura – R$ 1.802.000,00; Secretaria de Planejamento – R$ 824.000,00. Para votar a matéria, os vereadores fizeram reuniões internas e audiências públicas, onde todos os valores e destinação dos recursos foram analisados. Também, Audiência Pública convocada pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, e Permanente Mista, com presença de mais vereadores, juntamente com representantes dos setores contábil, planejamento e de finanças, da prefeitura, discutiu uma série de pontos relacionados ao projeto original do orçamento municipal, principalmente no que se referiam a valores destinados a diversos setores.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO O presente projeto de Lei nº 042/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, “Estima a receita e fixa a despesa do município de Prudentópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.” Inicialmente o projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que opinou quanto aos aspectos legais, constitucionais e jurídicos da proposição, opinando pelo prosseguimento da proposta.
DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 002/2025 – GPGMPC:
Em consonância com a aludida recomendação, salienta-se que, conforme o Parecer Contábil do Senhor Luiz Marcelo Antonio, há previsão orçamentária suficiente para a quitação dos precatórios judiciais, independente de sua natureza. Em análise pormenorizada dos anexos, percebe-se que para o ano de 2026, o Poder Executivo Municipal pagará a título de precatórios o importe valorado em R$ 1.642.000,00 (um milhão e seiscentos e quarenta e dois mil reais), ao passo que a Lei Municipal 2.653/2025 (LDO 2026, aprovada em Julho do corrente ano) prevê o importe de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) destinado ao pagamento de precatório. Todavia, essa Comissão não visualiza qualquer óbice legal ou técnica de o Executivo Municipal suplementar tal valor, caso necessário, considerando ínfima a diferença entre o que é devido e o que fora destinado. Por fim, conforme informações prestadas a esta Comissão pelo Contador Municipal, Senhor Luiz Marcelo Antonio, as RPV’s (Requisição de Pequeno Valor) são quitadas mensalmente com o uso de recurso ordinário livre, mas impera ressaltar que não há na LOA ou na LDA, previsão orçamentária para fazer frente ao pagamento de RPV’s. Todavia, a ausência de previsão específica de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na LDO 2026 não configura qualquer irregularidade, posto que a Constituição Federal, em seu art. 100, impõe previsão orçamentária obrigatória apenas para precatórios apresentados até 1º de julho, não estendendo essa exigência às RPVs, cujo pagamento se dá de forma imediata no próprio exercício financeiro. As RPVs possuem natureza de despesa eventual e imprevisível, sendo regularmente executadas mediante dotação genérica de sentenças judiciais, já existente na LOA. Dessa forma, a omissão de referência específica às RPVs não afronta a LDO, a LRF ou o regime constitucional de despesas judiciais, permanecendo íntegra a regularidade formal do instrumento.
CONCLUSÃO Considerando que o projeto está em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, concluo pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 042/2025. DECISÃO Concluem os integrantes da comissão, por unanimidade, em opinar pelo prosseguimento da matéria nos termos regimentais.
Prudentópolis, 26 de novembro de 2025.
Ver. Lucas Augusto Thome Sanches Vereador Ambrózio Jak Relator Secretário
Vereador Valdecir Antonio Presidente
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