Projeto de Lei n° 016/2012
Iniciativa: Poder Legislativo Municipal
Súmula: Institui no âmbito municipal o dia do Evangélico e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°- Fica instituído no âmbito do Município de Prudentópolis-Pr, a data de 31 de outubro, como sendo o dia do Evangélico.
Art. 2°- Nos termos da presente Lei, está o Município autorizado a ceder espaços físicos compatíveis para a promoção de eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, no dia que for escolhido para sua comemoração pública; com livre acesso a toda comunidade.
Art. 3°- O Dia do Evangélico deverá constar do calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2012.
Vereador Canderoi Mainardes Filho
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei, a finalidade de valorizar os segmentos que congregam os mesmos objetivos cristãos, levando a palavra de Deus a todos os cidadãos de boa vontade.
A comunidade Evangélica em todos os seus segmentos, tem como expoente e precursor, a figura do alemão Martinho Lutero, sacerdote agostiniano e professor de teologia que foi a figura central da Reforma Protestante.
Lutero ensinava que a salvação não se consegue apenas com boas ações, mas é um livre presente de Deus, recebida apenas pela graça, através da fé e Jesus como único redentor do pecador.
Fez a tradução da bíblia para o alemão, fazendo com que o texto bíblico ficasse acessível, causando um impacto gigantesco na Igreja e na cultura alemã.
Atualmente existem inúmeras denominações Evangélicas, todas porém focadas na divulgação e expansão da palavra de Deus e a fé em Jesus Cristo, com o objetivo de tornar melhor o seu humano e, levá-lo a salvação prometida pela doutrina cristã.
Com tal atitude o Legislativo Municipal estará valorizando a comunidade Evangélica, como tem feito em prol das demais denominações religiosas do nosso Município.
Assim sendo, solicito aos senhores vereadores, seja aprovado o presente Projeto de Lei, como uma forma de incentivarmos a prática cristã em nossas comunidades.
Atenciosamente
Ver. Canderoi Mainardes Filho