PROJETO DE LEI Nº 001/2017
Autoria: Vereador Lademiro Budnik – PSC
Súmula: “Torna obrigatória a padronização de calçadas de vias públicas no Município de Prudentópolis, Estado do Paraná”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1o - Ficam estabelecidos como critérios para padronização de calçadas em vias públicas situadas no Município de Prudentópolis:
I - os materiais empregados na construção, reparação ou recuperação de calçadas terão superfície regular, antiderrapante e permeável.
II - As calçadas com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) deverão ser todas pavimentadas.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal determinará as diretrizes para a padronização das calçadas, contendo as especificações e orientações para sua execução.
Art. 2o - Com a finalidade de assegurar as condições de circulação de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, a construção de calçadas deverá atender aos requisitos mínimos de acessibilidade:
I - Os elementos do mobiliário urbano instalados em área de circulação comum de pedestres deverão ser indicados através de sinalização tátil de alerta no piso.
II - Todas as esquinas, inclusive os locais de aceso para faixa de pedestres, deverão dispor de percurso acessível com sinalização tátil, que una a calçada à rua.
Art. 3º - A qualquer momento o Poder Executivo Municipal poderá elaborar padronização específica para determinadas regiões da cidade que sejam de interesse histórico, paisagístico, turístico ou de revitalização urbanística.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário em 20 de fevereiro de 2017.
Vereador Marcos Roberto Lachovicz
Presidente da Câmara Municipal