Vereador

 
ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSDB

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAO N. 049/2023
PROJETO DE LEI N 022/2022 - PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N 013/2023
REQUERIMENTO N 010/2023
INDICAO N. 033/2023
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA N 001/2023 - PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N 011/2023
REQUERIMENTO N 010/2023
REQUERIMENTO N 008/2023
INDICAO N 025/2023
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

REQUERIMENTO Nº 011/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da cobrança de taxas de arbitragens de equipes participantes de campeonatos amadores locais;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

                                      - requerer informações se foram realizadas quaisquer tipos de cobrança das equipes e/ou atletas para participarem do Campeonato Amador de Futebol, realizado entre meados de outubro de 2022 e janeiro de 2023; caso tenha havido qualquer tipo de cobrança, requer informações quanto aos critérios na cobrança bem como a destinação dos valores cobrados, devendo, ainda, ser anexado prestação de contas acerca dos valores recebidos por esta municipalidade, bem como devidos comprovantes de recolhimentos em conta específica da municipalidade, e respectiva prestação de contas a respeito dos pagamentos efetuados com os valores recolhidos.

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                          Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                  

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores foram questionados por representantes de equipes de futebol amador local, a respeito de possíveis cobranças efetuadas das mesmas visando suas participações em campeonatos locais, as quais estariam voltadas para pagamentos de taxas de arbitragens. Assim há de se enviar todas as informações relativas a questão para que se esclareça a questão junto aos interessados.   

 

REQUERIMENTO Nº 010/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo integral do certame Tomada de Preços, número 018/2014;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo licitatório, com cópias integrais, do certame Tomada de Preços número 018/2014, além dos contratos assinados, bem como os termos aditivos que por ventura tenham sido firmados; laudos técnicos de acompanhamento e recebimento da referida obra; atestos ligados ao respectivo processo; comprovantes de pagamentos efetuados ao longo da mesma; relatórios fiscais de técnicos responsáveis;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

A obra relativa a este certame licitatório na modalidade de tomada de preços, vem sendo motivo de inúmeros questionamentos a respeito, o que pode indicar que houve alteração no sistema de edificação, conforme o que constava no projeto original, e a comunidade interessada vem cobrando destes Vereadores sobre a questão,  que deve ser devidamente esclarecida, confrontando-se todo o certame com os trâmites da mesma até sua conclusão.  

REQUERIMENTO Nº 008/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado um mapa de mídia completo e específico, indicando os veículos e órgãos de divulgação atendidos pelo mesmo, bem como respectivos valores e períodos de veiculação;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado um relatório completo do plano de mídia do Município de Prudentópolis, bem como sua distribuição de verbas (mapa de veiculação), identificando-se os veículos e órgãos de divulgação beneficiados, bem como períodos de veiculação e valores destinados especificamente a cada um; dados técnicos dos estudos e percentual de distribuição de verbas; cópias de notas fiscais dos veículos de comunicação com sua respectiva comprovação de publicação;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

Há de se exemplificar quais os órgãos de divulgação que foram beneficiados, bem como os respectivos valores e períodos de duração das campanhas, além de que tipo de mensagem foi veiculada, seja em emissoras de rádio, de televisão, jornais, revistas, periódicos, sites, blogs, materiais impressos, dentre outros.  

REQUERIMENTO Nº 006/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que se enviem informações sobre a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis, junto à Agência de Fomento do Paraná, no tocante a projetos de pavimentação asfáltica, e também aquisição de caminhões e máquinas, dentre outros”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         -Como está a situação dos empréstimos efetuados pelo Município de Prudentópolis junto à Agência de Fomento do Paraná, com vistas a execução de projetos de pavimentação asfáltica em vias públicas de nossa cidade, informando-se individualmente a situação de cada contrato, bem como os respectivos valores atualizados, montante já pago até agora, período de carência para pagamento, além dos prazos vincendos, relativos a 2015 até a presente data. Bem como empréstimos tomados para aquisição de maquinário, caminhões e outros, envolvendo os respectivos montantes.   

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

  

 

Ver. Joacir Bobato              Ver. Iroslau Woruby       Ver. Adão Kostecki Primo

                                   

 

 

       Vereador Carlos Alberto Wolski              Ver. Éder Marlon Schwab

 

 

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores com vistas a acompanhar a situação dos empréstimos contraídos pelo Município de Prudentópolis, destinados a obras de pavimentação asfáltica, e aquisição de bens móveis, deseja obter tais informações relativas aos mesmos contratos, envolvendo o quanto já foi pago até agora, quanto há por vencer, em que respectivos prazos e se existe ainda alguma carência, identificando-se individualmente a situação de cada um desses contratos. Há intenção de um novo projeto nesse sentido e há de se saber qual a real situação de endividamento do Município.

REQUERIMENTO Nº 003/2023

Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

    

 

Súmula: “Requerem à Administração Municipal para que se informe sobre a situação da obra de prolongamento da rede de distribuição de água tratada à sede da comunidade de Linha Poço dos Anzóis, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, o que segue:

- Qual a situação da obra de implantação de extensão da rede de abastecimento de água tratada à comunidade de Linha Poço dos Anzóis, cuja extensão envolve em torno de mil metros de rede, e benefício de trinta famílias, cuja tubulação já está disponível na localidade e o serviço ainda não foi iniciado, citando-se qual previsão a respeito desse trabalho e motivos dessa paralisação desde meados do ano passado.

 

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A comunidade da região de Poço dos Anzóis vem reivindicando há tempos a extensão da rede de abastecimento que vem da comunidade de Ligação e chega há aproximadamente mil metros desta região. Há tempos a tubulação já está disponível para essa obra e, no entanto, não houve qualquer ação no sentido de se promover a implantação da mesma. Nesse sentido solicitamos informações acerca da mesma, para justificar às mais de trinta famílias residentes nas imediações e que sofrem com escassez de água de boa qualidade para seu consumo diário.  

 

REQUERIMENTO Nº 001/2023

Autoria: Ver. Adão kostecki Primo; Ver. Joacir Bobato;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                                     Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação. Há de se destacar que pedidos anteriores já foram feitos e não houve providências a respeito. Assim sendo, após prazo hábil para essa identificação, em não ocorrendo a municipalidade pode incorrer em sanções administrativas legais.

 

REQUERIMENTO Nº 038/2022

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que sejam informados detalhes técnicos e financeiros sobre a obra de pavimentação asfáltica da sede de Linha Ligação, neste Município”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem as seguintes informações que seguem:

         - se a obra de pavimentação asfáltica realizada recentemente na sede da comunidade de Ligação, seguiu projeto técnico formulado previamente, e em havendo, se enviar cópia do mesmo; qual o responsável técnico pela fiscalização do serviço realizado na localidade, enviando-se os respectivos termos e relatório final; qual o volume de recursos aplicados na mesma, e se foram próprios ou oriundos de segmentos governamentais; qual a empresa responsável pelo trabalho, e respectivo termo de contrato ou licitação do certame; período de garantia do serviço realizado, conforme contrato;

 

Sala do Plenário, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A obra de pavimentação asfáltica da citada comunidade foi efetivada recentemente e pouco tempo depois já apresenta inúmeras avarias, o que, em alguns pontos, quase impede a passagem de veículos de menor porte, com afundamentos de leito, deslocamento de capa selante, buracos e outros danos, o que vem gerando muitas cobranças de moradores e usuários da via. Principalmente no trecho que demanda em direção à Jaciaba, já próximo do posto de combustíveis, a situação é mais crítica, denotando que não houve formação de base própria para implantação da mesma. Assim, há de se informar a respeito, nos termos que seguem.

REQUERIMENTO Nº 029/2022

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre a relação de caminhões terceirizados que prestam serviços à municipalidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Relação identificando os caminhões terceirizados que prestam serviços para a municipalidade, bem como seus proprietários, valores pagos, tipo de serviço realizado e comprovantes de diário de bordo, gastos com manutenção; informar sobre os caminhões placas ETMOC21, CUC9D72, IQO8272, IQO8259, além de outros dois basculantes, os quais pernoitam no parque de máquinas, sendo deixados pelos respectivos condutores abertos, com chaves na ignição, obrigando o serviço de vigilância a cuidar dos mesmos, se estão também contratados, prestando trabalho à prefeitura, e caso não sejam contratados, quais os motivos de os mesmos permanecerem no local, tomando espaço inclusive de máquinas e ônibus escolares; quais motivos que os mesmos não estão identificados, conforme legislação exige;       

 

Sala do Plenário, em 17  de outubro de 2022

 

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Os caminhões contratados para realizar serviços pela municipalidade, estão todos sem identificação, o que vem levantando muitas dúvidas quando da execução de serviços particulares em propriedades rurais, se integram o programa porteira adentro, ou realizam serviços aleatoriamente. Assim, há de se identificar, conforme dados requisitados acima, para se ter noção de qual tipo de atividades estão sendo desempenhadas pelos mesmos. Outra dúvida é com relação aos caminhões, num total de seis, basculantes, que pernoitam no pátio, se pertencem à frota terceirizada ou apenas se utilizam da estrutura ali existente.

PROJETOS

PROJETO DE LEI Nº 022/2022

 

      Iniciativa: Vereador Adão Kostecki Primo – PSDB

                                      Vereador Lucas Augusto Thome Sanches - DEM

                 

 

Súmula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos, que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em todo Município de Prudentópolis e dá outras providências.”.

 

 

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, EM ATENÇÃO AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DOS VEREADORES ADÃO KOSTECKI PRIMO E LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES, SUBMETE À APRECIAÇÃO DE SEU PLENÁRIO O SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

§1º Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade (silenciosos).

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

§3º Para efeito do disposto no caput deste artigo são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: I – os fogos de vista com estampido; II – os fogos de estampido; III – os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; IV – os chamados "post-à-feu", "morteirinhos de jardim", serpentes voadoras ou similares; V – os morteiros com tubos de ferro.

 

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de animais e pessoas portadoras de transtorno de espectro do autismo (TEA) e outras condições, a serem proibidos por esta Lei, são os das classes C e D de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942.

 

Parágrafo único: As especificações contidas de quantidade de pólvora contidas no Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942, referem-se à quantidade por peça.

 

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 30 (trinta) UFM para Pessoa Física e 200 (duzentos) UFM para Pessoa Jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 90 (noventa) dias consecutivos.

 

Parágrafo único: Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.

 

Art. 4º - A fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento desta Lei serão de responsabilidade do Município de Prudentópolis, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º - Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Município de Prudentópolis poderá reverter tais valores para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a projetos voltados para o bem estar de pessoas e animais.

 

Art. 6º - O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo Município de Prudentópolis nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas por esta lei, além da nocividade desses artefatos explosivos à saúde humana e animal.

 

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, 29 de novembro de 2022.

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Além de ser uma questão ambiental, é imperioso destacar que o barulho dos fogos pode causar um excesso de estímulo no processamento sensorial de pessoas como transtorno de espectro do autismo (TEA), que podem ser excessivamente sensíveis aos sons – sobretudo crianças – e levando o nível de estresse, medo, ansiedade, desconforto, causando crises que podem levar até à automutilação. Há diversos trabalhos acadêmicos que tratam do assunto com maestria. Ressalto a dissertação de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: Hipersensibilidade Auditiva em Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto também contempla a proteção aos animais, posto a queima de fogos com estampido, pode gerar a morte, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos ás coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, automutilação e distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor.

Aforante tais fatos, os fogos de artifício com estampido podem causar danos irreversíveis às pessoas que o manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT – nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de julho. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas nos últimos anos sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes, dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesão do pavilhão auditivo e até perda da audição.

O presente Projeto de Lei, não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, apenas visa proibir que seja utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida e à saúde humana e animal. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecido como fogos de vista. Esta iniciativa está em consonância com a Lei Federal que trata dos Crimes Ambientais, em que pese a poluição sonoro causada, e visa dar mais efetividade a esta proibição. Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.

 

 

Prudentópolis, 29 de novembro de 2022.

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo         Vereador Lucas Augusto Thome Sanches

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI Nº 003/2023

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei que autorizou o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação do Soberano Plenário, a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 2.508/2022, em sua totalidade;

                                  

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Vereador Carlinhos Wolski                                  Vereador Eder Marlon Schwab

 

 

 

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                           JUSTIFICATIVA:

 

 

            Percebe-se em grande parte dos municípios que não se utiliza da prática de pagamento dessas vantagens aos titulares dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito Municipal, legislação que foi autorizada no ano de 2022 em nosso Município. Deduz-se que a condição de Vice-Prefeito, está na expectativa de assunção ao cargo, e, portanto, não exerce propriamente a função, e, mesmo assim, percebe seus vencimentos mensais, o que não justifica esse pagamento das vantagens. Por sua vez, com relação ao titular do cargo de Prefeito, o mesmo é escolhido para um cargo eletivo, na condição de agente político e, portanto, não justifica esse tipo de vencimentos. Além disso, também já percebe salário mensal para desempenho de suas funções. Tomando-se por base o princípio da economicidade, tais recursos podem ser aplicados em outros setores essenciais da municipalidade.                                              

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

         AUTORIA: VEREADOR IROSLAU WORUBY - PSDB

  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

  VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI – PSL

  VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

  VEREADOR AMBROSIO DOVHI - PDT

 

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 001/2021

 

 

SÚMULA: Inclui art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 


 

Art. 1 Fica incluído art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, conforme segue:

 

Art. 87-A.  Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§1º As emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.

 

§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no parágrafo §1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do §2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no §9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

 

            §4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares. 

 

§5º A programação orçamentária prevista no §1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do §6º deste artigo.

§6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do §3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

 

I. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;

 

II. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. I deste parágrafo;

 

III. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e

 

IV. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. III deste parágrafo.

 

 §7º Findado o prazo previsto no inc. IV do §6º deste artigo, as programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. I do §6º deste artigo.

 

§8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

 

§9º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

 

§10º Não constitui causa para impedimento técnico:

 

I. alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no §9º deste artigo;

 

II. o óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

 

III. a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

 

 

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prudentópolis, 15 de junho de 2021.

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. CARLOS ALBERTO

 

 

Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir Emenda à Lei Orgânica para adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, com intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, o aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Prudentópolis – PR.

As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.

Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras às vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.

Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população. Desse modo, tendo em vista que este Projeto à Lei Orgânica do Município de Prudentópolis vai ao encontro dos anseios da população Prudentopolitana, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

A mesma matéria já foi deliberada em várias câmaras municipais vizinhas, entre outras cidades do País. Assim, é perfeitamente possível e legal os vereadores apresentarem emendas parlamentares destinando recursos para obras de infraestrutura, bem como aumentarem os recursos dos serviços de saúde, como compra de ambulâncias e outros equipamentos necessários para o atendimento da população do Município, reforçando, assim, o Legislativo Municipal.

PROJETO DE LEI 023/2021

 

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO  

 

 

 

 

         SÚMULA: “Altera o Artigo 15º da Lei Municipal número 2.475/21.”

 

 

Artigo 1º -  O Artigo 15º da Lei 2.475/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 15º-  Fica proibido o estacionamento em vias públicas integrantes da área de abrangência do estacionamento rotativo de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.”

 

 

 

Artigo 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

         AUTORIA: VEREADOR IROSLAU WORUBY - PSDB

  VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

  VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI – PSL

  VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

  VEREADOR AMBROSIO DOVHI - PDT

 

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 001/2021

 

 

SÚMULA: Inclui art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, dispondo sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 


 

Art. 1 Fica incluído art. 87-A na Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, conforme segue:

 

Art. 87-A.  Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

§1º As emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.

 

§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no parágrafo §1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do §2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§3º Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios da execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar previstas no §9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.

 

            §4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares. 

 

§5º A programação orçamentária prevista no §1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do §6º deste artigo.

§6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do §3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

 

I. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;

 

II. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. I deste parágrafo;

 

III. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e

 

IV. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. III deste parágrafo.

 

 §7º Findado o prazo previsto no inc. IV do §6º deste artigo, as programações orçamentárias previstas no § 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. I do §6º deste artigo.

 

§8º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no §3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

 

§9º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

 

§10º Não constitui causa para impedimento técnico:

 

I. alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no §9º deste artigo;

 

II. o óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

 

III. a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

 

 

 Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prudentópolis, 15 de junho de 2021.

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                  Ver. CARLOS ALBERTO

 

 

Ver. JOACIR BOBATO


 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa incluir Emenda à Lei Orgânica para adequação da mesma a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou os artigos 165, 166 e 198 da Constituição Federal, com intuito de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

A presente Emenda à Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de incluir, o aqui nominado “orçamento impositivo”, no âmbito do Município de Prudentópolis – PR.

As emendas são instrumentos que os parlamentares possuem para participar da elaboração do orçamento anual, nas quais os agentes políticos procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam. Não se quer com isso impor restrições ao Poder Executivo, ao contrário, os Vereadores conhecem os microproblemas do Município, os mesmos andam nas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores, em seus bairros, ruas e residências.

Salienta-se que quando esses recursos não são aplicados e/ou repassados conforme compromisso assumido pelo Vereador, a situação torna-se desconfortável e sua imagem fica desgastada perante a comunidade. Não raras às vezes os recursos são aplicados em obras de menor relevância para a população, sendo o orçamento impositivo o instrumento que visa diminuir estas ocorrências.

Desta forma, as emendas propostas pelos Vereadores terão a obrigatoriedade de serem executadas, tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população, visto que são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que este projeto de lei reserva 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários e financeiros.

A exemplo da Câmara dos Deputados Federais e Senadores que conseguiram a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, de 2015, justifica o interesse desta Casa de Leis no presente projeto, indicando, portanto, que está em sintonia com os interesses nacionais e, também, com o interesse da população. Desse modo, tendo em vista que este Projeto à Lei Orgânica do Município de Prudentópolis vai ao encontro dos anseios da população Prudentopolitana, quanto ao compromisso de execução de melhorias no Município, conta-se com o apoio dos demais pares para a aprovação da matéria em pauta.

A mesma matéria já foi deliberada em várias câmaras municipais vizinhas, entre outras cidades do País. Assim, é perfeitamente possível e legal os vereadores apresentarem emendas parlamentares destinando recursos para obras de infraestrutura, bem como aumentarem os recursos dos serviços de saúde, como compra de ambulâncias e outros equipamentos necessários para o atendimento da população do Município, reforçando, assim, o Legislativo Municipal.

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 001/2021

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela Lei 2.449 de 01/02/2021, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

§ 1º. Do percentual total previsto no caput deste artigo,  corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2020.

§ 2º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2021, considerada como data base da categoria.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2021.

 

 

           

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches         Vereador Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Eder Marlon Schwab                                             Vereador Claudinei Beló

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

 

Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.

 

Atenciosamente.

 

 

 

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches         Vereador Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Eder Marlon Schwab                                             Vereador Claudinei Beló

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 049/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que estude da viabilidade de se pavimentar com pedras irregulares os acessos à unidade de saúde e à sede da igreja de Linha Herval, neste Município”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo as orientações regimentais desta casa legislativa e após a regular tramitação plenária, a matéria subscrita por estes Vereadores,  INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação com poliedros irregulares nos acessos da unidade de saúde e da Igreja de São João Batista, em Linha Herval Sede, quando da implantação da futura obra de revestimento com calçamento, prevista para ser iniciada dentro em breve pela municipalidade.

 

 Sala do Plenário, em 27 de março de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                            Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A obra de implantação do prolongamento do trecho pavimentado com pedras irregulares, calçamento, desde a região de Linha São Sebastião até alcançar a sede de Linha Herval, com aproximadamente oito quilômetros de extensão deve ser iniciada em breve pela empreiteira responsável. Há de a municipalidade estudar a viabilidade de se pavimentar trechos de acesso à unidade de saúde e à igreja e sede comunitária da localidade, o que daria grande benefício na infraestrutura viária desta região, haja vista que os dois locais são referência na região e registram grande movimentação de pessoas, e cujos trechos envolvem pequena extensão, o que poderia ser viabilizado pela administração. 

INDICAÇÃO N°. 033/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: "Indica à administração municipal, para que veja da urgente necessidade de se implantar um trecho de galerias pluviais na região de Vila Santana, nesta cidade;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, embasado nos termos contidos no Regimento Interno, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do setor competente, para que veja da urgente necessidade de se promover a implantação de um trecho de aproximadamente cem metros de manilhamento para escoamento das águas pluviais, na Rua Santana, seguindo-se até o arroio existente nas imediações, região de Vila Santana.

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Houve vários casos de alagamentos de residências na Nova Vila Santana, recentemente entregue à comunidade, em virtude da falta de mais um trecho de galerias de escoamento das águas pluviais, justamente no trecho da Rua Santana, iniciando-se  nas imediações da sede da Creche Tia Antônia, próximo da confluência com a Rua Santa Mônica, prosseguindo-se por mais de cem metros, até alcançar parte da Rua Santiago, até seguir para o leito do arroio existente nas imediações, o que, a princípio, eliminaria esse problema, haja vista que a maior parte das águas procede da região mais alta de parte do Jardim Delmira, desaguando nesta região da Vila Santana.  

INDICAÇÃO Nº 025/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

     

Súmula: "Indica à Secretaria Municipal De Meio Ambiente, para que veja da necessidade de se agilizar os trabalhos de implantação da rede de distribuição dos micro sistema de água tratada da comunidade de Linha Brasília, neste município",

 

Excelentissimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo votação favorável para sua regular tramitação em Plenário, e obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria adiante-assinada por este Vereador, INDICA à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que veja da necessidade de se agilizar o trâmite para implantação da rede de distribuição, armazenamento e instalação de cavaletes nos pontos de abastecimento, do micro sistema da comunidade citada acima.

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Na comunidade em referência, houve recentemente o trabalho de perfuração do poço artesiano para suprir a demanda de água do sistema projetado. No entanto, ainda não houve qualquer ação para implantação do reservatório, abertura de valas para tubulação da rede de distribuição, e também os cavaletes nas residências que serão atendidas. A comunidade está ansiosa pelo serviço de abastecimento, haja vista que são regiões com dificuldade na obtenção de água tratada, em períodos mais secos do ano.

 

INDICAÇÃO No. 018/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja sobre a situação da estrada rural que demanda à região de Marrecas de Baixo, a qual se encontra com diversas avarias em seu leito;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo orientação contida no Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, a presente matéria, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade urgente de se recuperar o trecho da estrada rural que demanda à localidade de Marrecas de Baixo, a qual se encontra com inúmeras avarias em seu leito, comprometendo a circulação normal de veículos.

 

 Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada estrada rural no trecho compreendido entre as propriedades de Hélio Kafka até a residência de Celso Buvai está bastante comprometido, fazendo com que o trânsito de veículos fique comprometido, principalmente em períodos chuvosos. Inclusive, o transporte escolar fica interrompido a cada período, comprometendo a frequência de alunos ali residentes nas escolas, ocasionando reprovações por faltas. Para evitar essa situação, alguns pais se obrigam a transportar os alunos com trator até o trecho onde o veículo de transporte consegue chegar. Há necessidade de correção de leito, com reposição de cascalho em vários pontos.  

INDICAÇÃO No. 014/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

      

Súmula: Indica ao departamento de trânsito para que veja da necessidade de se implantar redutores de velocidade, tipo travessia elevada, na Avenida Visconde de Guarapuava, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Orientado pelo Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo aval dos demais pares componentes do Soberano Plenário, a presente proposição, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar redutores de velocidade, tipo  travessia elevada, na confluência com a Rua Marechal Deodoro, defronte ao Detran, e Rua Quintino Bocaiúva, defronte à Escola Severo Agibert, onde há intenso movimento de veículos diariamente.

 

Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

                                          Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O trecho acima citado nesta região de nossa cidade, cuja obra de pavimentação asfáltica foi efetuado há algum tempo, está registrando um movimento intenso de veículos diariamente, os quais desenvolvem velocidade excessiva, preocupando os moradores das imediações, com riscos de acidentes. Assim, a implantação desse redutor de velocidade pode coibir essa prática de velocidade abusiva, disciplinando o trânsito nas imediações. As travessias podem ser efetuadas defronte à Escola Severo Agibert e Detran, onde existe grande movimentação de pessoas, principalmente na entrada e saída da escola, e também nos horários de pico do funcionamento do Detran, com entrada e saída de veículos de sua sede. Além disso, próximo do Detran existem diversas oficinas e comércios que registram entrada e saída de veículos, inclusive caminhões e ônibus, com sérios riscos de acidentes durante as manobras.

INDICAÇÃO N°. 193/2022

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobra orçamentária da Câmara Municipal de Prudentópolis, na aquisição de um britador móvel para o Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa, e obtendo votação favorável em Plenário, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobras orçamentárias, do exercício financeiro de 2022, pelo Poder Legislativo Municipal, na ordem de R$ 2 milhões, na aquisição de um novo britador móvel, utilizado em pavimentação de rodovias rurais pela Secretaria Municipal de Transportes.

 

Sala do Plenário, em 19 de DEZEMBRO de 2022.

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Graças a economicidade implementada pelo Poder Legislativo Municipal ao longo dos últimos anos de recursos orçamentários, anualmente é feita a devolução de sobras de recursos à prefeitura. Neste ano, não foi diferente, com sobras da ordem de R$ 2 milhões que devem ser repassadas no encerramento do ano financeiro de 2022. Assim, há de se estudar a aplicação desses valores na aquisição de um novo conjunto de britagem móvel sobre esteiras, visando suprir o trabalho de pavimentação de estradas rurais com cascalho e pedras, haja vista que hoje há grande deficiência nesse sentido. Com esse conjunto, que possui capacidade de britagem volumosa no dia, haveria condições de revestimento de distâncias maiores de estradas rurais, agilizando e otimizando o trabalho.

INDICAÇÃO No. 179/2022

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

                  

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se inserir no programa de pavimentação asfáltica  em execução, trechos da Rua Paraná, região de Vila da Luz, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O Vereador adiante-assinado, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta Casa de Leis, e seguindo o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo, INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se incluir trechos da Rua Paraná, ainda sem pavimentação definitiva, no cronograma de obras de asfaltamento implementado pela municipalidade em nossa cidade.

 

Sala do Plenário, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

                                                        Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                                               

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A citada via pública, no trecho acima citado, ainda não possui revestimento asfáltico, o que vem gerando reinvindicações de seus moradores para que haja um investimento em infraestrutura urbana, além de integrar essas regiões com outras vias já pavimentadas anteriormente. Como é um pequeno trecho envolvido, há de se analisar a sua viabilidade de implantação, o que levaria grande melhoria na circulação de veículos, além de comodidade aos moradores.

                                                       

INDICAÇÃO No. 162/2021

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que veja da necessidade de se recuperar estradas da região de Linha Ivaí Sociedade, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo votação favorável em Plenário para sua regular tramitação, e obedecendo o rito regimental desta casa legislativa, a proposição deste Vereador,  INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se recuperar estradas que dão acesso à região de Linha Ivaí Sociedade, até alcançar a divisa com a localidade de Areão, Município de Cândido de Abreu, onde existe uma balsa que faz a passagem de veículos entre os municípios.

 

 Sala do Plenário, em 24 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

Vereador ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A estrada que sai da região da sede de Jaciaba, rumo à Linha Ivaí Sociedade, se encontra com sérias avarias em seu leito, o que exige um trabalho de recuperação, com patrolamento, seguido de cascalhamento em diversos pontos. Até alcançar a divisa entre os municípios pelo Rio Ivaí, existem diversas famílias residentes, além do que, a via é utilizada por caminhões e ônibus que fazem o percurso constantemente, e que em períodos chuvosos estão enfrentando dificuldades na locomoção, devido a esses problemas gerados com as fortes chuvas recentes.

INDICAÇÃO No. 139/2022

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

      

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação asfáltica no leito da Rua dos Imigrantes Ucranianos, região de Vila Nova, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que inclua o trecho ainda sem benfeitorias da Rua dos Imigrantes Ucranianos, região de Vila Nova, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade.

 

Sala do Plenário, em 19 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

                                               Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Os moradores da citada via pública de nossa cidade, reivindicaram a este Vereador para que interceda junto à municipalidade, no sentido de que seja inserida a mesma no programa de pavimentação asfáltica em execução pela municipalidade, o que complementaria a malha viária já pavimentada nas imediações, ficando restante apenas a Rua dos Imigrantes. Assim, a inclusão da mesma nas ações de infraestrutura urbana, levaria grande melhoria aos moradores da região.  

INDICAÇÃO No. 133/2022;

Autoria:  Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que veja da necessidade de se viabilizar o abastecimento com água tratada à comunidade de Linha Barra das Canoas, neste Municipio;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, e recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária, a matéria adiante-assinada INDICA à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que envide esforços no sentido de se estender a rede de distribuição de água tratada à comunidade de Linha Barra das Canoas, o qual vai beneficiar mais de 30 famílias residentes nas imediações e que enfrentam constantes problemas de abastecimento em períodos mais secos do ano.

 

                                               Sala do Plenário, em 05 de setembro de 2022.

 

 

 

                                               VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                             A citada comunidade vem reivindicando há tempos uma atenção especial na questão do abastecimento de água tratada, questão primordial para levar qualidade de vida a essa grande parcela de nossa população rural, que sofre a cada período de estiagens. Estudos apontam para viabilidades como extensão de sistemas já existentes na região, a partir da região de Herval, mais propriamente da propriedade de Lucas Diula, que pode suportar abastecer também essa localidade citada, numa extensão aproximada de quatro quilômetros de rede. Assim, há de se agilizar a questão, visando suprir essa importante necessidade dos moradores.  

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