VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 007/2021
 

PROJETO DE LEI Nº 007/2021

 

 

AUTORIA:     VEREADOR MAURICIO BOSAK – DEM

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

 

 

SÚMULA: “Reconhece como essenciais às atividades religiosas, mesmo em tempos de epidemia, pandemia, catástrofes naturais ou moléstias contagiosas, no Município de Prudentópolis, e dá outras providências.”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica reconhecido como essencial as práticas religiosas, mesmo em tempos de epidemia, pandemia, catástrofes naturais ou moléstias contagiosas.

 

Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão competente, deverá determinar as medidas de segurança sanitárias e epidemiológicas aplicáveis, que deverão ser adotadas pelas entidades religiosas, sendo que estas deverão seguir as determinações dos Decretos do Poder Executivo que as regulamente temporariamente.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

Sala do Plenário, em 02 de Março de 2021.

 

        

 

 

 

Vereador Mauricio Bosak

 

 

 

 

 

Vereador Elder Pontarollo Junior

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A presente proposição tem como objetivo reconhecer as práticas religiosas como essenciais mesmo em tempos de epidemia, pandemia, catástrofes naturais ou moléstias contagiosas. Pelo fato de Prudentópolis ser conhecida como “Capital da Oração” por contemplar centenas de igrejas em todo seu território, e por ter um povo extremamente religioso, a presente preposição justifica-se por sua necessidade e pertinência, bem como, pelos evidentes efeitos da fé e da religiosidade diante de situações de calamidade pública, como a vivenciada atualmente no mundo, efeitos esses que trazem esperança aos corações angustiados, proporcionando uma melhor qualidade de vida em decorrência do alento psicoemocional da oração e frequência à Templos Religiosos.

É extremamente salutar que os templos permaneçam abertos para atendimentos fraternos, orações, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades que contribuem com o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional e mental das pessoas, bem como a assistência social à população que alguns templos praticam.

O reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal. Vale destacar o Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020, que em seu Art.3º, § 1º, inciso XXXIX inclui as atividades religiosas de qualquer natureza como atividades essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Assim, diante de todo exposto, requer a apreciação da presente matérias pelos digníssimos colegas, bem como, a sua aprovação nesta Casa de Leis.

 

Sala do Plenário, 02 de Marços de 2021.

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Vereador Elder Pontarollo Junior

 

 
 Outras Proposições
INDICAÇÃO N°. 035/2024
  INDICAÇÃO N°. 035/2024 Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;   Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação de trechos de estradas rurais da região de Linha Papanduva de Baixo, neste...
INDICAÇÃO No. 015/2024
INDICAÇÃO No. 015/2024 Autoria: Ver. ELDER PONTAROLLO JÚNIOR;          Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Transportes, para que veja da necessidade de se promover a recuperação da estrada que liga da comunidade de Queimadas, sentido ao...
INDICAÇÃO No. 014/2024
INDICAÇÃO No. 014/2024 Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;     Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da necessidade de se realizar um completo trabalho de recuperação de estradas rurais da região de Linha Perobas,...
INDICAÇÃO N°. 005/2024
  INDICAÇÃO No. 005/2024 Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JR;   Súmula:   Excelentíssimo Senhor Presidente; “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se repassar um equipamento plaina traseira acoplada em trator, para ser utilizada em comodato pela...
INDICAÇÃO No. 189/2023
INDICAÇÃO No. 189/2023 Autoria:  Ver. ÉLDER PONTAROLLO JR.;      Súmula: “Indica ao departamento de iluminação pública para que seja melhorada a luminosidade da via marginal, a qual dá acesso ao centro de eventos desta cidade;”...
INDICAÇÃO No. 186/2023
INDICAÇÃO No. 186/2023 Autoria:  Ver. LUCAS THOMÉ SANCHES; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLAUDINEI BELÓ;        Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de...
Moção DE APLAUSOS
Moção DE APLAUSOS            Excelentíssimo Senhor Presidente;        Excelentíssimos Senhores Vereadores;              Por iniciativa do Vereador ÉLDER PONTAROLLO...
INDICAÇÃO N°. 176/2023
  INDICAÇÃO N°. 176/2023 Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;                Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar uma unidade do projeto ‘Meu Campinho’,...
INDICAÇÃO N°. 173/2023
INDICAÇÃO N°. 173/2023 Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;   Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação de trechos de estradas rurais da região de Linha Papanduva de Baixo, neste município;...
INDICAÇÃO No. 160/2023
INDICAÇÃO No. 160/2023              Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER....
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600