VEREADORES: IROSLAU WORUBY - PSDB.
 
PROJETO DE LEI N º. 025/2017
 

PROJETO DE LEI N º. 025/2017

 

Iniciativa: Vereador Iroslau Worubi

 

 

SÚMULA: Regulamenta a outorga de títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito no Município de Prudentópolis, conforme especifica, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

         Art. 1º - O título de Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outras Cidades, Estados ou Países; ou de Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do Município; somente será concedido à pessoa com reputação ilibada e conduta pessoal e profissional, irrepreensíveis, que tenha prestado relevantes serviços de abrangência geral e de contribuição significativa, com resultados positivos concretos em prol do Município de Prudentópolis, Estado, ou União, e que satisfaça, ao menos, três das seguintes condições:

I - biografia com registro de postura ética e respeitosa na defesa dos postulados democráticos, das instituições, da cidadania, do Direito e da Justiça;

II - ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais;

III – contribuição ao desenvolvimento das ciências, letras, artes ou da cultura em geral;

IV - notório conhecimento e saber na área de sua atuação;

V - publicações de abrangência geral em periódicos, jornais, revistas, internet ou outros meios de comunicação;

         Parágrafo único. Na propositura do Projeto de Lei respectivo devem ser anexados documentos comprobatórios acerca da reputação ilibada, conduta profissional e pessoal, irrepreensíveis, do homenageado, e demais documentos para atendimento ao disposto no caput deste artigo.

         Art. 2º - Fica vedada a concessão de título de Cidadão Honorário ou Benemérito a quem, tenha sido condenado com trânsito em julgado, em ações criminais, ou de improbidade administrativa que importe prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, transitada em julgado.

Art. 3º - A iniciativa de projetos de lei de outorga de títulos de Cidadão Honorário ou Benemérito do Município de Prudentópolis, cabe ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal, na forma preconizada nesta Lei e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Prudentópolis, 20 de Outubro de 2017.

 

 

         Vereador Iroslau Worubi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

              Tenho a honra de propor e submeter à elevada apreciação dos nobres colegas Vereadores, o incluso Projeto de Leio qual busca  regulamentar a outorga de títulos de cidadão honorário e de cidadão benemérito no Município de Prudentópolis, conforme especifica, e dá outras providências.

Trata-se de matéria de interesse público relevante, haja vista que o ponto nuclear desta normatização é preservar a importância e a relevância de tais títulos honoríficos. Sendo assim conto com a aprovação do soberano plenário para transformação da propositura em lei.

 
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