VEREADORES: ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSDB.
 
PROJETO DE LEI Nº 004/2020
 

PROJETO DE LEI Nº 004/2020

 

 

Iniciativa: VereadorAdão Kostecki Primo - PSC

 

Súmula: “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Prudentópolis e dá outras providências”.       

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, em atenção ao Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Adão Kostecki Primo, submete à apreciação por seu Plenário o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 

Art 1º -Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.


§ 1º- As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor.


§ 2º - O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado.


Art. 2º -O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários.


Art. 3º -Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.


Art. 4º -A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela empresa concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico autônomo.


Art. 5º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 27 de janeiro de 2020.

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                            JUSTIFICATIVA

 

Este projeto tem por objetivo permitir a instalação de equipamento eliminador de ar no cavalete de água, após o hidrômetro, em pontos residenciais e comerciais, no Município de Prudentópolis.

Sabe-se que a água fornecida pelas concessionárias é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento e como é bombeada por ar, é provável a presença de ar em junto com a água, dentro das tubulações. Embora não haja um valor estatisticamente e efetivamente comprovado sobre valores que seriam pagos pelo consumidor no que se refere ao ar nas tubulações, há muitas reclamações de munícipes relacionados ao consumo de água e esgoto, no sentido de que estarem pagando por ar como se fosse água. Alguns estudos mostram que quando a rede é desligada podem surgir alguns bolsões de ar nas tubulações, o que proporciona um aumento no consumo, pois quando esses bolsões de ar chegam ao hidrômetro, fazem o contador girar. Isso ocorre com maior frequência em regiões mais altas e em imóveis próximos ao final da rede, pois essas áreas ficam sem água primeiro e quando o fornecimento normaliza a água empurra o ar que fica nos tubos para as saídas de rede, ocasionando prejuízo aos consumidores.

Conforme matéria apresentada pelo Fantástico é comprovado em laudos técnicos elaborados por institutos oficiais, que os hidrômetros instalados nos cavaletes de entrada não conseguem distinguir a diferença entre água e ar.

Ainda no mesmo sentido outra matéria publicada no site https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2015/02/especialista-confirma-ar-em-canos-faz-conta-de-agua-subir-1013890068.html especialista confirma que ar em canos faz conta de água subir, uma vez que os hidrômetros são sensíveis a passagem de ar, e o percentual que o consumidor pode pagar pelo ar na conta ultrapassa 15%.

Cabe ressaltar que este projeto representará economia no bolso dos consumidores, que em sua grande maioria já consideram altas as taxas pagas pela água e esgoto, mas que o projeto é facultativo, ou seja, não obriga o consumidor fazer uso do eliminador de ar, porém se o consumidor entender que está sendo lesado poderá fazer a instalação do aparelho.

Neste contexto, cumpre nos registrar que recentemente foi publicada Lei semelhante nos municípios de Maringá (Lei nº 10.570/2018, Autor Vereador Flávio Mantovani) e Campo Mourão (Lei nº xxxx/2018, Autor Vereador Sidnei Jardim).

 Ante ao exposto e na busca de soluções e prevenções, submetemos à apreciação desta Casa De Leis o presente Projeto de Lei, e solicitamos o apoio dos demais Nobres Pares.

 

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Vereador Adão Kostecki Primo


 

 

 
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