VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 002/2018
 

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2018

Autoria: Vereador LademiroBudnik(PSC)

           

Súmula:“Dispõe sobre o recolhimento e destinação dos pneus inservíveis no Município de Prudentópolis e dá outras providências”.

 

“O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

                        Art. 1° - O Município de Prudentópolis, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,fica obrigado a disponibilizar locais adequados para armazenamento temporário depneus inservíveis e posterior destinação ambientalmente adequada ao passivo adquirido.

 

                        Art. 2°- Os locais de armazenamento deverão:

 

                        I - ser compatíveis com o volume e a segurança do material a ser armazenado;

                        II - ser cobertos e fechados de maneira a impedir a acumulação de água;

                        III - ser sinalizados corretamente, alertando para os riscos do material armazenado.

 

                        Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá credenciar e autorizar mediante termo de parceria e/ou convênio, empresas privadas, organizações da sociedade civil de interesse público, fundações ou entidades associativas comunitárias de coletores de recicláveis e congêneres, a executar programas de recolhimento e reciclagem de pneus e seus rejeitos, observada a legislação em vigor.

 

                        Art. 4° - O Poder Executivo Municipal realizará campanha esclarecendo sobre os riscos que os pneus inservíveis representam ao meio ambiente e à população, orientando sobre a destinação ambientalmente correta de tais produtos.

 

                        Art. 5°- O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, esta Lei, no prazo de noventa dias.

 

                                    Art. 6° - O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Vereador LademiroBudnik

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O acúmulo dos resíduos dispostos inadequadamente é um problema ambiental que, embora já haja diversos encaminhamentos na tentativa de minimizar o impacto gerado, não foi ainda resolvido.

                       

                                   Os pneus quando descartados a céu aberto tornam-se um problema de saúde pública, pois podem transformar-se em criadouros para micro e macro vetores de mosquitos transmissores de doenças como dengue, malária ou febre amarela. Ao seremdescartados em rios ou córregos, provocam enchentes. Se queimados a céu aberto, liberam dez litros de óleo,que podem contaminar o solo e o lençol freático, além de gases como carbono, enxofre, dioxinas eoutras substâncias tóxicas e cancerígenas.

                        Deste modo, o descarte de pneus inservíveis requer gerenciamento específico, a fim de não causar apoluição das águas, do solo e do ar, degradação da natureza e danos à saúde e qualidade de vida.

 
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