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LEI REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO COMRCIO
 
29/06/2011
Representantes do comércio reivindicaram a regulamentação da lei.
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Representantes de diversos segmentos do comércio prudentopolitano, estiveram em reunião com o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Canderoi Mainardes Filho, expondo a questão da legislação voltada ao horário de funcionamento do comércio de nossa cidade. Um Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo, para aprovação pelo Legislativo, versando sobre a nova regulamentação dos horários e datas dos segmentos comerciais de nossa cidade, altera o Artigo 196 da Lei Municipal número 1861/2010, que inclui o conjunto de leis do Plano Diretor de Prudentópolis. Justamente nesse quesito é que os comerciantes solicitaram mudanças, para se adequar à realidade local e atender aos interesses da comunidade como um todo. Nesta reunião, o Presidente da ACIAP – Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Prudentópolis – Paulo Orestes Ostapiv, acompanhado dos dirigentes e associados Adilon Emídio da Silva, Edenilson Cavassin, Maria Margaret Kolachnek, Patrícia Ostapiv Ditzel, e Josedi Danielski, manifestaram a necessidade de se fixar em lei a viabilidade de abertura do comércio aos sábados à tarde, até às 18 horas, e dos estabelecimentos farmacêuticos em caráter de 24 horas. Pela proposta enviada pelo Poder Executivo, essas duas condições poderiam ocorrer apenas por uma autorização da prefeitura que, na opinião do setor comercial, poderia gerar entraves. No caso do funcionamento aos sábados à tarde, a abertura já vinha acontecendo, mas sem legislação específica, dependendo de autorização especial da prefeitura. Segundo a ACIAP, a população habituou-se a realizar compras nessas ocasiões, fazendo com que se torne um dos melhores dias de vendas, principalmente quando se antecede a alguma data comemorativa. Como a cidade vem se caracterizando como ponto de visitação turística, os visitantes encontram a opção de fazer compra de algum produto nestes dias. Com relação às farmácias, o projeto previa o fechamento às 22 horas, e uma autorização especial para atender em caráter 24 horas. A justificativa para alterar a lei, é de que se trata de um ponto de venda de medicamentos essenciais à saúde, e precisam estar disponíveis a qualquer momento ao cidadão. Com base nestas alegações do segmento comercial, o Vereador Canderoi propôs uma Emenda Modificativa ao projeto origina incluindo estas mudanças. Submetido à apreciação do Plenário, foi aprovada pelos Vereadores e já se transformou em lei. Agora, legalmente, o comércio está autorizado a funcionar aos sábados à tarde, se assim desejar, e as farmácias em serviço 24 horas.  

 
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Representantes do comrcio reivindicaram a regulamentao da lei.
 
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