PROJETO DE LEI Nº 003/2020
Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, o Coral São Josafat, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “CORAL SÃO JOSAFAT, de Prudentópolis,Paraná;
Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:
- Descumprir a exigência do artigo anterior;
- Modificar suas finalidades estatutárias;
- Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Sala do Plenário, em 04 de fevereiro de 2020.
VEREADOR IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
A entidade acima citada representa um marco da cultura ucraniana em nossa comunidade, figurando com destaque em inúmeros eventos culturais e religiosos, onde preserva a tradição dos cantos sacros, principalmente em celebrações religiosas da Paróquia de São Josafat, onde participa ativamente de todos os eventos ali realizados, inclusive fazendo apresentações em outras comunidades, sempre que é convidado. Mantendo-se com recursos dos próprios participantes, luta ao longo do tempo com dificuldades para manter viva esta parte da etnia, que atrai atenção de visitantes de diversas regiões. Assim sendo, a declaração da Utilidade Pública Municipal, pode levar alguns benefícios e possibilidades de termos de apoio com entidades públicas locais.