PROJETO DE LEI N° 016/2017
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal número 1.803/2009 e dá outras providências.”
AUTORIA : VEREADOR VALDIR BINI
“O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica alterado o Inciso I, do Artigo 3º da respectiva Lei, o qual passa a ter a seguinte denominação:
“I – Aos estabelecimentos da rede municipal de ensino poderão ser atribuídos nomes relacionados à educação, tais como professores e educadores do município, além de pessoas que tiveram colaboração direta na criação, construção ou organização das mesmas, além de efetiva participação em sua manutenção ao longo do tempo”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 07 de agosto de 2017.
Vereador VALDIR BINI
JUSTIFICATIVA:
É necessária a alteração desse artigo da referida legislação municipal, a qual restringe a nominação de prédios públicos escolares a professores e educadores do município. No entanto, há casos onde pessoas da comunidade urbana ou rural, lideranças ou servidores tiveram plena participação no processo de criação, manutenção ou organização e funcionamento dos respectivos estabelecimentos e que podem ter seus nomes eternizados na memória da comunidade escolar, com essa singela homenagem póstuma. Inclusive, há casos onde pessoas da comunidade fizeram a doação do terreno, auxiliaram na construção do prédio e trabalharam na busca de recursos, estruturação e até manutenção das atividades ao longo do tempo e, que, certamente mereceriam uma homenagem desta natureza.