PROJETO DE LEI Nº 18/2020
Iniciativa: VereadoraCarina GasparinRampi - PV
Súmula: ”Institui a inclusão do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Prudentópolis e dá outras providências”.
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Prudentópolis ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos constantes no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Entendem-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:
I - Na primeira constatação: Advertência;
II - Na segunda constatação: Suspensão do alvará de licenciamento do estabelecimento, até o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 06 de abril de 2020.
VereadoraCarina GasparinRampi
ANEXO I
Símbolo do Autismo: fita de quebra-cabeças.