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MAKUCH TEM SEU MANDATO CASSADO POR TREZE VOTOS A ZERO; LIMINAR DA JUSTIÇA A FAVOR DE MAKUCH SUSPENDE A DECISÃO
 
02/06/2016
Fonte: assessoria
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A sessão de julgamento realizada pela Câmara Municipal de Prudentópolis na tarde de quarta-feira, 01, no Plenário, contra o presidente afastado do legislativo, Vereador Júlio César Makuch, para analisar o relatório final da Comissão Processante número 009/2015, acabou por cassar seu mandato por treze votos a zero, por quebra de decoro parlamentar, após votação nominal e aberta dos vereadores aptos a votar. O relatório final do processo concluiu que “existindo provas suficientes do cometimento de ilícito pelo Vereador Júlio César Makuch, o qual contraria a dignidade da Câmara e o decoro de sua conduta pública nos termos o artigo 7º, III, do Decreto Lei 201/67, esta Comissão conclui pela PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, nos termos do artigo 5º, V do Decreto Lei 201/67, solicitando expressamente ao Presidente da Câmara Municipal, a designação de sessão de julgamento, com máxima urgência dada a necessidade de conclusão dos trabalhos antes do termo final de 90 dias”. Em face de impedimentos de diversos vereadores, foram convocados os suplentes Sérgio Miques, Hilário Chumlhak, Miguel Kapuchisnki, Allan de Andrade, José Leonirto Dalzoto, e Acir Batista dos Santos para votarem no processo. Como nem o denunciado Júlio César Makuch, nem seu defensor compareceram à sessão de julgamento, foram nomeados como defensores dativos os advogados Danilo Pontarolo e Flávio Leandro dos Santos.

 No entanto, após o encerramento da sessão de julgamento, o Oficial de Justiça da Vara Cível da Comarca de Prudentópolis, protocolou junto ao Presidente da Comissão Processante e do Presidente da Câmara, notificação de concessão de um mandado de segurança em favor de Makuch, em caráter liminar, onde são questionados diversos pontos dos trabalhos desenvolvidos pela comissão, suspendendo seus trabalhos a partir do fato da não intimação do defensor de Makuch o advogado Paulo Sérgio Guedes, para uma sessão de oitiva realizada em 03/05/2016,  o que torna sem efeito o resultado da sessão, com a cassação de seu mandato. No entanto, a Assessoria Jurídica da Câmara alega que o próprio Makuch foi intimado pessoalmente para a sessão de oitiva que se realizaria no dia 03/05/2016 já em 29/04/2016, o que garante amparo legal segundo o que determina o artigo 5º, IV do  Decreto Lei 201/67 que rege que, o denunciado ou o seu defensor devem ser intimados para os atos. A Câmara  Municipal recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para validar o resultado da sessão de julgamento.

 
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