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APROVADA LEI QUE CRIA O PROCON EM PRUDENTÓPOLIS
 
17/06/2013
Fonte: assessoria
Vereadores aprovaram lei municipal que institui o órgão de defesa do consumidor.
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Foi aprovado em sessão legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que organiza o  Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC. Segundo destacou o Presidente Júlio César Makuch (PSD), trata-se de uma antiga reivindicação da comunidade prudentopolitana, a qual está prevista inclusive quando da promulgação da Lei Orgânica Municipal, ocorrida em 05 de abril de 1990. Na Seção X, que trata da Defesa do Cidadão, em seu Artigo 239, consta que para assegurar a defesa plena dos direitos e interesses do consumidor, fica autorizado a criação do Procon no Município, cujo funcionamento será regulamentado por decreto municipal. Agora, tal previsão passa a ser uma realidade, com um importante ponto de apoio ao cidadão, na busca de seus direitos e garantias.  Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, os órgãos e entidades da Administração Pública municipal e as associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no município. A criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal, tem como meta primordial promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, defesa do consumidor e coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, com planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da política municipal  de proteção ao consumidor. O Procon terá incumbência de receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores ou por entidades representativas, orientando-os sobre seus direitos, deveres e prerrogativas. Em casos de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos coletivos e individuais, a questão será encaminhada ao Ministério Público. Também serão incentivadas e apoiadas a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, além de  projetos contínuos de educação para o consumo, mantendo-se cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente. O órgão poderá expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designada, podendo ainda instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação. A estrutura organizacional do PROCON Municipal terá uma Coordenadoria Executiva; Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; Setor de Atendimento ao Consumidor; Setor de Fiscalização; Setor de Assessoria Jurídica; Setor de Apoio Administrativo; Ouvidoria.
Já o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, terá como principais atribuições, atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor; administrar e gerir recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos mesmos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos na Lei. O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados: o coordenador municipal do PROCON; um representante da Secretaria da Educação; um representante da Vigilância Sanitária; um representante da Secretaria da Fazenda; um representante do Poder Executivo municipal; um representante da Secretaria da Agricultura; um representante dos fornecedores; dois representantes de associações de consumidores; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; Ouvidor Geral do Município, cujos componentes terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

 
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