SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 008/2018
Autoria:
VereadoresLademiroBudnik(PSC)
Carina GasparinRampi (PRB)
Marcos Roberto Lachovicz (PSDB)
Súmula:“Dispõe sobre inclusão de dispositivo na lei 1861/2010”.
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis submete a apreciação do soberano plenário o presente
PROJETO DE LEI
Art. 1° - Fica incluído o artigo 100B na Lei Municipal 1.861/2010, o qual possui a seguinte redação:
“Art. 100 “B” - Fica proibido o consumo de narguilé em vias públicas, praças, parques, praças esportivas públicas, espaços de exposições e espaços públicos de propriedade da municipalidade.”
Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 09 de Março de 2018.
Vereador LademiroBudnik
Vereadora Carina GasparinRampi
Vereador Marcos Roberto Lachovicz