PROJETO DE LEI Nº 027/2018
Iniciativa: Vereador LademiroBudnik - PSC
Súmula: ”Proíbe à SANEPAR a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água no Município de Prudentópolis”.
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º -É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, empresa concessionária da exploração e operação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a fixação e a cobrança de valor ou taxa mínima de consumo de águano Município de Prudentópolis.
Art. 2º - A cobrança deverá ter por base a quantidade efetivamente consumida em metros cúbicos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 07 de Novembro de 2018.
Vereador LademiroBudnik
JUSTIFICATIVA
Atualmente uma parcela expressiva dos usuários do serviço de saneamento de água é obrigada a pagar uma tarifa mínima, ainda que não haja consumo ou este seja inferior a quantidade estipulada na tarifa cobrada.
Este projeto é proposto enquanto uma forma de proteção do consumidor, de modo que os usuários do serviço venham a pagar somente pelo volume de água efetivamente for consumido.
Além disso, é uma medida de preservação ambiental pelo incentivo ao consumo consciente da água, posto que em muitos casos os usuários gastam além do necessário, apenas por estarem pagando a taxa mínima.