Vereador

 
Mauricio Bosak - DEM

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAO No. 039/2023
INDICAO No. 031/2023
INDICAO No. 017/2023
Moo DE aplausos
INDICAO N 006/2023
INDICAO N. 193/2022
INDICAO No. 172/2022
INDICAO N. 141/2022
Moo DE APLAUSOS
INDICAO N. 116/2022
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

PROJETOS

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

PROJETO DE LEI Nº 014/2022

AUTORIA: VEREADOR MAURÍCIO BOSAK- DEM

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção de parágrafo ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956/2012, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956, de 10/04/2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 48. (...)

 

(...)

 

§ 5º - Nos casos de estabelecimentos anteriormente autorizados de forma legal, mantida a localização e atividade, respeitado ato jurídico perfeito, mediante comprovação, poderá ser admitida a transferência, a renovação ou a emissão de novos alvarás de funcionamento.

 

I – A aprovação de alvará fica, ainda, condicionada ao disposto no artigo 47 desta Lei Municipal”.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 11 de Março de 2022.

                                     

 

 

 

 

VER. MAURÍCIO BOSAK- DEM                VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

         A matéria proposta não altera a essência ou fundamento do disposto na Lei mencionada, especificando tão somente a eficácia de seu atendimento, conforme a Resolução n.º 01/2019, de 04/06/2019, do Conselho Municipal da Cidade de Prudentópolis, não se configurando em revisão ou alteração pontual do Plano Diretor, razão pela qual independe de realização de Audiência Pública.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma pelos nobres pares.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2022

 

Autoria: VEREADOR MAURÍCIO BOSAK - DEM

 

Súmula: Denomina prédio público municipal, localizado na comunidade de Linha Rio da Areia, de ‘ESF LAUDELINA QUEIRÓZ DOS SANTOS’, e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica denominado de ‘ESF LAUDELINA QUEIROZ DOS SANTOS’, a unidade básica de saúde localizada na sede da comunidade de Linha Rio de Areia, neste Município de Prudentópolis.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 03 de março de 2022.

 

 

 

 

_____________________________________

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK - DEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

BIOGRAFIA DE LAUDELINA QUEIROZ DOS SANTOS

 

LAUDELINA QUEIROZ DOS SANTOS, nascida dia 03/11/1914, na localidade de  Cachoeira Branca, filha de Maria Ocalina Queiroz e Antonio José Queiroz.

Casou-se com João Gabriel dos Santos e teve 06 filhos e um adotivo.Sendo eles, Antonio Gabriel de Souza, Maria Augusto dos Santos, Doralina Santos de Lima, Lindanor dos Santos , Aurea Gabriel dos Santos, Claudio Gabriel dos Santos, filho adotivo Amauri dos Santos.

Desde muito nova, ela já exercia a função de parteira da região. Realizou mais de mil partos .

Era conhecida como Dona Lauda, todos tinham confiança em sua habilidade de parteira. Ela não media esforços para ir ajudar as mulheres que precisavam de auxilio  no momento do nascimento dos filhos. Dona Laudelina ia com chuva,  a cavalo, de carrocinha e se houvesse necessidade  passava  a noite na casa da família , até  mãe e filho estarem sem risco de vida.

Morreu em 18/07/1986, com 72 anos de idade, deixando uma linda historia de amor e dedicação para com o próximo.

PROJETO DE LEI Nº 024/2021,

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a co-oficilialização da língua ucraniana à língua portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.”

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por iniciativa do Vereador Maurício Bosak - DEM, submete à apreciação do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná;  o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º. Fica estabelecida a língua ucraniana como  co-oficial no território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único: A instituição da língua co-oficial, não importa alteração,ou interferência, na disposição legal de âmbito geral, decorrente do artigo 13 da Constituição Federal, pelo qual a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


Art. 2.º O status de língua co-oficial concedido por esta Lei permite ao Município:

I - Desenvolver ações oficiais, em sendo necessário, em idioma ucraniano;


II - Valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um Patrimônio Imaterial do seu povo;


III - Buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger a língua ucraniana em todas as formas como base de identidade e cidadania;


IV -  Incentivar o conhecimento e a fala do ucraniano, em especial nas famílias e com as novas gerações;


V - Proporcionar o ensino da língua ucraniana através de projetos específicos, por mecanismos culturais através de processos de educação formal, informal e não formal, através das seguintes ações:


a) Priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

 

b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para a produção do saber como projeto social;

c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela intervenção de toda comunidade;


d) Através do ucraniano, trabalhar a escola com o objetivo de ensinar, resgatar e preservar a cultura familiar através dos usos, costumes e tradições;


e) Realizar ações  pedagógicas para a comunidade;


f) Através da língua ucraniana, caracterizar a identidade da comunidade de modo a potencializar um produto turístico.

 

g) Oportunizar material didático para o ensino e para as ações de desenvolvimento da língua ucraniana.


VI - Incentivar a língua ucraniana, e através dela os saberes tradicionais como músicas, canto, teatro, danças, jogos, entre outros.


VII - Apoiar os Meios de Comunicação falados e escritos do Ucraniano.


VIII - Incentivar publicações bilíngues ou em Ucraniano.

 

IX - Incentivar a adoção da língua ucraniana nas placas de sinalização do trânsito nas vias indicativas de rotas turísticas juntamente com o português e o inglês.

 

X - Incentivar o setor turístico e hoteleiro para padronização da transliteração dos nomes ucranianos, bem como para adoção de cardápios e materiais de divulgação com escrita também em ucraniano.


Art. 3.º O Município de Prudentópolis poderá produzir documentação pública, como campanhas publicitárias institucionais, com adoção concomitante ou exclusiva da língua ucraniana.

 

Art. 4.º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou co-oficial.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 14 de Setembro de 2021.

 

 

 

Vereador Maurício Bosak

 

JUSTIFICATIVA:

            O Brasil é um país multiétnico e multicultural.

          No país são faladas mais de duas centenas de línguas e constituem um importante patrimônio cultural nacional. A língua oficial é o português e a língua dos sinais, é com ela que todos os documentos oficiais e comunicação geral do país se realiza, motivo pelo qual odomínio da língua portuguesa é fundamental.

            Contudo, todo o sul do pais, e especialmente nossa cidade, recebeu contingentes da imigração sobretudo europeia de vários países, especialmente da Ucrânia, e esse povo é o principal formador da base de nossa população.

           Esse povo não trouxe consigo somente a força de trabalho para produzir riquezas, trouxe conhecimentos técnicos para a agricultura e industrias, modos de ser e fazer, ritos e festas culturais, e especialmente sua língua.

            Nas várias regiões do Sul do Brasil, nas regiões de comunidades compactas, falam-se diversas línguas: o italiano, o alemão, o polonês, o ucraniano, o japonês, o árabe e as línguas indígenas, esse fenômeno reveste-se de uma grande riqueza cultural e também uma ponte entre o nosso país e outros países.

            Em ′Prudentópolis a importância da língua ucraniana é singular, posto que ainda há publicações em ucraniano, celebrações religiosas, e programação radiofônica na língua trazida pelos imigrantes.

            O nosso município estabeleceu irmandade com o Município de Ternopil na Ucrânia de cuja região vieram a maioria dos imigrantes ucranianos, e novas perspectivas de intercâmbio se abrem entre nosso município e a Ucrânia; bem como  para a formação de jovens em nível universitário na Ucrânia ou por meio eletrônico.

                      A preservação e desenvolvimento da língua ucraniana entre nós é fundamental, em total harmonia com a língua oficial brasileira que é o português.

                        Vários municípios do Brasil já estabeleceram por lei a co-oficialização da língua mais falada em seus territórios. Em Pomerode a língua alemã, em Serafina Correia e Caxias do Sul o Italiano.

                      A co-oficialização de outras línguas nos municípios é constitucional e está em acordo com o Art. 216 da Constituição Federal que estabelece que o patrimônio cultural imaterial portador de referência, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira é patrimônio cultural brasileiro.

                        A co-oficialização da língua ucraniana no Município de Prudentópolis além de respeitar esse grande patrimônio cultural trará grande contribuição cultural, científica e turística ao município, de modo a dar cumprimento às previsões já estampadas nos artigos 216 e 218 da Lei Orgânica do Município.

                        Pelo exposto, espera-se seja o projeto recebido pelo soberano plenário, contando com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.                       

               

 

PROJETO DE LEI 023/2021

 

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO  

 

 

 

 

         SÚMULA: “Altera o Artigo 15º da Lei Municipal número 2.475/21.”

 

 

Artigo 1º -  O Artigo 15º da Lei 2.475/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 15º-  Fica proibido o estacionamento em vias públicas integrantes da área de abrangência do estacionamento rotativo de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.”

 

 

 

Artigo 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 024/2021,

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a co-oficilialização da língua ucraniana à língua portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.”

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por iniciativa do Vereador Maurício Bosak - DEM, submete à apreciação do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná;  o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º. Fica estabelecida a língua ucraniana como  co-oficial no território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único: A instituição da língua co-oficial, não importa alteração,ou interferência, na disposição legal de âmbito geral, decorrente do artigo 13 da Constituição Federal, pelo qual a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


Art. 2.º O status de língua co-oficial concedido por esta Lei permite ao Município:

I - Desenvolver ações oficiais, em sendo necessário, em idioma ucraniano;


II - Valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um Patrimônio Imaterial do seu povo;


III - Buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger a língua ucraniana em todas as formas como base de identidade e cidadania;


IV -  Incentivar o conhecimento e a fala do ucraniano, em especial nas famílias e com as novas gerações;


V - Proporcionar o ensino da língua ucraniana através de projetos específicos, por mecanismos culturais através de processos de educação formal, informal e não formal, através das seguintes ações:


a) Priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

 

b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para a produção do saber como projeto social;

c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela intervenção de toda comunidade;


d) Através do ucraniano, trabalhar a escola com o objetivo de ensinar, resgatar e preservar a cultura familiar através dos usos, costumes e tradições;


e) Realizar ações  pedagógicas para a comunidade;


f) Através da língua ucraniana, caracterizar a identidade da comunidade de modo a potencializar um produto turístico.

 

g) Oportunizar material didático para o ensino e para as ações de desenvolvimento da língua ucraniana.


VI - Incentivar a língua ucraniana, e através dela os saberes tradicionais como músicas, canto, teatro, danças, jogos, entre outros.


VII - Apoiar os Meios de Comunicação falados e escritos do Ucraniano.


VIII - Incentivar publicações bilíngues ou em Ucraniano.

 

IX - Incentivar a adoção da língua ucraniana nas placas de sinalização do trânsito nas vias indicativas de rotas turísticas juntamente com o português e o inglês.

 

X - Incentivar o setor turístico e hoteleiro para padronização da transliteração dos nomes ucranianos, bem como para adoção de cardápios e materiais de divulgação com escrita também em ucraniano.


Art. 3.º O Município de Prudentópolis poderá produzir documentação pública, como campanhas publicitárias institucionais, com adoção concomitante ou exclusiva da língua ucraniana.

 

Art. 4.º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou co-oficial.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 14 de Setembro de 2021.

 

 

 

Vereador Maurício Bosak

 

JUSTIFICATIVA:

            O Brasil é um país multiétnico e multicultural.

          No país são faladas mais de duas centenas de línguas e constituem um importante patrimônio cultural nacional. A língua oficial é o português e a língua dos sinais, é com ela que todos os documentos oficiais e comunicação geral do país se realiza, motivo pelo qual odomínio da língua portuguesa é fundamental.

            Contudo, todo o sul do pais, e especialmente nossa cidade, recebeu contingentes da imigração sobretudo europeia de vários países, especialmente da Ucrânia, e esse povo é o principal formador da base de nossa população.

           Esse povo não trouxe consigo somente a força de trabalho para produzir riquezas, trouxe conhecimentos técnicos para a agricultura e industrias, modos de ser e fazer, ritos e festas culturais, e especialmente sua língua.

            Nas várias regiões do Sul do Brasil, nas regiões de comunidades compactas, falam-se diversas línguas: o italiano, o alemão, o polonês, o ucraniano, o japonês, o árabe e as línguas indígenas, esse fenômeno reveste-se de uma grande riqueza cultural e também uma ponte entre o nosso país e outros países.

            Em ′Prudentópolis a importância da língua ucraniana é singular, posto que ainda há publicações em ucraniano, celebrações religiosas, e programação radiofônica na língua trazida pelos imigrantes.

            O nosso município estabeleceu irmandade com o Município de Ternopil na Ucrânia de cuja região vieram a maioria dos imigrantes ucranianos, e novas perspectivas de intercâmbio se abrem entre nosso município e a Ucrânia; bem como  para a formação de jovens em nível universitário na Ucrânia ou por meio eletrônico.

                      A preservação e desenvolvimento da língua ucraniana entre nós é fundamental, em total harmonia com a língua oficial brasileira que é o português.

                        Vários municípios do Brasil já estabeleceram por lei a co-oficialização da língua mais falada em seus territórios. Em Pomerode a língua alemã, em Serafina Correia e Caxias do Sul o Italiano.

                      A co-oficialização de outras línguas nos municípios é constitucional e está em acordo com o Art. 216 da Constituição Federal que estabelece que o patrimônio cultural imaterial portador de referência, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira é patrimônio cultural brasileiro.

                        A co-oficialização da língua ucraniana no Município de Prudentópolis além de respeitar esse grande patrimônio cultural trará grande contribuição cultural, científica e turística ao município, de modo a dar cumprimento às previsões já estampadas nos artigos 216 e 218 da Lei Orgânica do Município.

                        Pelo exposto, espera-se seja o projeto recebido pelo soberano plenário, contando com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.                       

               

 

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2021

 

Proponentes: VEREADOR MAURICIO BOSAK – DEM

      VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

 

 

Súmula: Dispõe sobre a aplicação de multa a pessoa que for flagrada jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim e dá outras providências.

 

Art. 1º Com a finalidade de conscientizar em relação ao respeito ao meio ambiente, fica autorizado o Poder Executivo a aplicar multas, na forma desta Lei, a qualquer pessoa, física ou jurídica, responsável ou que for flagrada jogando lixo de qualquer natureza em logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim.

 

§ 1º - Enquadram-se nas mesmas punições constantes desta Lei:

 

I – Os donos e responsável que não limparem os dejetos fecais que seus animais eliminarem nos logradouros públicos;

 

II – Os proprietários de automóveis que despejarem lixo de qualquer natureza do interior do veículo;

 

III – Os proprietários das residências, ou o condomínio, que despejar lixo de qualquer natureza em ralos, sarjetas ou calçadas;

 

IV – Os pedestres que descartarem bituca de cigarro em vias públicas;

 

V – Aquele que defecar ou urinar em logradouros públicos.

 

§ 2º - A inexistência de lixeira próxima ao infrator, não o isenta de pagar a multa, bem como, a inexistência de banheiro para o infrator que urinar ou defecar também não o isenta da imposição de multa.

 

§ 3º - Caso a infração seja cometida por funcionário ou proprietário de estabelecimento comercial, em frente ao mesmo, cujo o lixo seja proveniente deste, serão responsabilizados tanto o infrator, quanto o estabelecimento comercial.

 

Art. 2º - A multa prevista nesta Lei, será determinada por meio de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as informações abaixo:

 

I – Local, data e hora da infração;

 

II – Qualificação do infrator;

 

III – Motivo da infração;

 

IV – Dispositivo legal infringido;

 

V – Identificação do agente autuante.

 

Parágrafo Único – filmagens, fotos ou quaisquer tipos de registro similar, que identifiquem o infrator, poderão servir como prova de infração.

 

Art. 3º - O responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxílio da força policial quando o infrator dificultar o procedimento de autuação.

 

Art. 4º - Serão agentes de fiscalização e autuação, aqueles designados pelo Poder Executivo Municipal, bem como, os agentes da Polícia Militar do Paraná.

 

Parágrafo Único – Qualquer pessoa que identifique e comprove a transgressão por meio de provas, tais quais as previstas no Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, poderá levar ao conhecimento do agente autuador, para que, devidamente comprovado o fato e identificado o infrator, seja lavrado o auto de infração.

 

Art. 5º - Tratando-se o infrator de pessoa jurídica, será penalizada a cada infração, com multa no valor de 10 (dez) UFM, dobrando o valor em caso de reincidência. Tratando-se de pessoa física, será penalidade, a cada infração, com multa no valor de 05 (cinco) UFM.

 

Parágrafo Único – Os recurso financeiros provenientes da arrecadação com multas aplicadas, serão destinados á Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para ações voltadas à conscientização e infraestrutura de manutenção e limpeza dos logradouros públicos do Município.

 

Art. 6º - O inadimplemento do valor da multa, autoriza o Poder Executivo Municipal a inscrever o infrator em dívida ativa e nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal adotará todas as medidas necessárias para regulamentar a presente Lei.

 

Parágrafo Único – dentre as ações de regulamentação, deverá haver a criação de um cadastro interno de controle das multas aplicadas, bem como das reincidências.

 

 

 

Art. 8º - Para o conhecimento desta Lei e conscientização da população, o Poder Executivo Municipal vinculará companha publicitária nos meio de comunicação.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prudentópolis, 10 de maio de 2021.

 

 

 

 

      VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                  VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador MAURÍCIO BOSAK, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Servidora Municipal IZABEL PETEZ, pela conquista da aposentadoria por tempo de serviço, em 05 de junho de 2022, lotada na Unidade Básica de Saúde de Linha Tijuco Preto. Iniciou suas atividades em 04/08/1986, na função de Agente Comunitária, até meados de 1987, quando o mini-posto foi edificado, conquistando uma vaga para a função de auxiliar, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelos serviços de saúde da população dessa região, onde desenvolvia várias atividades, até alcançar sua merecida aposentaria, neste ano, completando 36 anos de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe de saúde de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 12 de SETEMBRO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos,  ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Paraná, com sede em Guarapuava, pela comemoração dos 33 anos de existência, atuando em defesa de toda a região Central e Centro Sul do Estado do Paraná. Em 14 de Junho de 1989, o Governador do Estado do Paraná, Álvaro Dias, assinou o Decreto nº 5.195, transformando a 3ª CIPM em Batalhão, no presente 16º Batalhão de Polícia Militar com jurisdição sobre 11 municípios. Atualmente a divisão política compõe-se de 24 municípios, com o mesmo efetivo previsto em 1989, de 780 policiais, contando nos dias de hoje com 487 policiais militares ativos. O 16º BPM está, recentemente, dividido em quatro Companhias da seguinte forma:  1ª Companhia com Sede em Guarapuava; 2ª Companhia com sede em Laranjeiras do Sul; 3ª  Companhia com sede em Pitanga; 4ª Companhia com sede em Prudentópolis, a qual possui um único município sob sua responsabilidade territorial, cuja extensão abrange 2.309 Km2, sendo a quinta maior extensão territorial do Paraná. O 16º Batalhão de Policia Militar, no presente, ainda conta com um Pelotão de Trânsito, um Pelotão de Choque, Canil, ROTAM e Patrulha Maria da Penha, ambos sediados no município de Guarapuava. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a todo corpo de militares que participam da citada corporação, pela brilhante data comemorativa, que marca uma trajetória de muitas realizações em prol da comunidade, não apenas na segurança, mas em inúmeras ações comunitárias, educacionais e assistenciais.

 

Sala do Plenário, em 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador Maurício Bosak, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de fevereiro de 2022,  Moção de Aplausos ao  Hospital de Caridade São Vicente de Paulo (HSVP), o qual completou em 13 de fevereiro de 2022, seus 109 anos de existência. A fundação do  Hospital aconteceu no ano de 1913, através da união de um grupo de pessoas da comunidade, que viram da necessidade de fundação de uma casa hospitalar para dar atendimento principalmente às pessoas mais carentes da região, que não dispunham de um centro médico hospitalar dessa natureza. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa região, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa região, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MIQUELINA LOBODA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 63 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA LÚCIA KAPUSCINSKI, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 24 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Técnica em Enfermagem e de Raio X. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARLENE WOYDELA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 28 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA ELIZABETH PASTUCH, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 36 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial na direção do Hospital Sagrado Coração de Jesus. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB e MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARIA MARTA BADELHUK, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 57 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador MAURÍCIO BOSAK, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 07 de dezembro de 2021,  Moção de Aplausos ao  Reverendíssimo Pastor MARTINHO FREDERICO VOSS, da IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL, de Prudentópolis, o qual, após trinta e sete anos de atividades religiosas como Pastor Evangélico na respectiva igreja, dos quais 25 anos somente em Prudentópolis, alcançou sua aposentadoria nas atividades religiosas. Seu trabalho frente à Igreja em nossa cidade, além de comunidades de Guamiranga, foi responsável pela união da comunidade luterana, a qual se fortaleceu e manteve um papel primordial na fé e religiosidade. Participou ativamente de diversas ações, projetos e movimentos na comunidade local e regional, conquistando admiração e respeito de todos, pela sua convicção, firmeza e clareza em seus atos e palavras. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Vossa Reverendíssima pela atenção à nossa comunidade, difundindo a fé e religiosidade dentre muitos segmentos da igreja e de outras entidades locais e regionais.

 

Sala do Plenário, em 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO No. 039/2023;

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal da Saúde, para que veja da necessidade de se levar o atendimento dos profissionais  dentistas na unidade de saúde da comunidade de Linha Esperança e de Ligação, neste município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Após regular tramitação em Plenário, e obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria adiante-assinada por estes Vereadores, INDICA à Secretaria Municipal de Saúde para que veja da necessidade de se levar a estrutura de atendimento dos profissionais dentistas, na unidade de saúde da comunidade de Linha Esperança, e do Hospital de Ligação, haja vista que há tempos que esses profissionais não atendem mais as respectivas comunidades e há necessidade de procedimentos e atendimentos, com uma data semanal para atendimento de grande parcela da população residente nas imediações.

 

                                               Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

                                               Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

                                            Na questão do atendimento odontológico, está havendo falta de profissionais há algum tempo, o que leva à grande espera dos procedimentos necessários à grande parcela da população. Assim, com o profissional da odontologia voltar a fazer o atendimento em data semanal, haverá o atendimento de crianças e jovens, principalmente, residentes nas imediações acorrendo a esta unidade de saúde. Assim, há de a municipalidade envidar esforços no sentido de contratação desses profissionais para atuar nas respectivas unidades.

INDICAÇÃO No. 031/2023

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

    

Súmula: “Indicam ao departamento de trânsito, para que veja da necessidade de instalar uma travessia elevada defronte à escola do campo de Linha Bracatinga, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Obtendo aprovação favorável no Soberano Plenário desta Casa de Leis, e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, esta matéria INDICA ao departamento de trânsito, para que veja da necessidade de se implantar um redutor de velocidade, tipo travessia elevada, no leito da via acima citada, nas imediações da citada escola, para evitar riscos de acidentes e aumentar a segurança das imediações.

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. MAURÍCIO BOSAK                   Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Na referida via pública imediações da escola municipal, após a conclusão do trecho de pavimentação com calçamento, muitos veículos desenvolvem velocidade excessiva, pondo em risco a comunidade escolar. Além da via registrar grande movimentação de veículos, o que preocupa os moradores da região, se justifica plenamente tal medida. A implantação de uma travessia elevada defronte à escola, poderia ser uma medida viável para essa questão, haja vista que também está instalada nas imediações a sede da comunidade, a qual tem vários eventos com frequência elevada de público. Inclusive, houve acidente recente, onde um veículo acabou por derrubar parte do muro no local.

 

INDICAÇÃO No. 017/2023

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI; Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: “Indicam ao setor de obras da municipalidade para que gestione junto aos segmentos governamentais, no sentido de se implantar um projeto de pavimentação asfáltica, na estrada que demanda à Linha Boa Vista, ligando desde a região da Br-373, Manduri, até alcançar a divisa com o Município de Guamiranga, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário desta casa legislativa e obedecendo o rito regimental existente, a presente matéria, INDICA à municipalidade, para que gestione junto aos setores governamentais, visando a liberação de um projeto de revestimento com pavimentação asfáltica, da estrada rural que demanda à comunidade de Boa Vista, envolvendo a rodovia rural que se inicia junto da Br-373, região de Manduri, até alcançar a divisa com Guamiranga, a qual já conta com a pavimentação asfáltica, complementando todo o trecho.

 

 Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                                  Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A elaboração de um projeto visando a obra de pavimentação asfáltica desta via citada pode oferecer uma nova e ágil via de ligação desde a rodovia Br-373, até a região de Boa Vista, Guamiranga, a qual é plenamente utilizada por centenas de usuários diariamente, com grande circulação de veículos, ônibus e caminhões. Aliado a isso, pode oferecer uma estruturação para desenvolvimento dessa região de ambos os municípios, com instalação de novos empreendimentos residenciais e comerciais. São aproximadamente dois quilômetros e meio de extensão compreendendo o Município de Prudentópolis.

INDICAÇÃO Nº 006/2023

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: "Indica ao Departamento Municipal de Trânsito, para que veja da necessidade de se implantar placas de sinalização preventiva aos ciclistas, nas rodovias municipais de maior movimentação";

 

Excelentissimo Senhor Presidente;

Excelentissimos Senhores Vereadores:

 

O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta Casa de Leis, obedecendo o rito regimental, INDICA ao Departamento Municipal de Trânsito, para que veja da necessidade de se fixar placas de sinalização preventiva aos ciclistas, que circulam por rodovias mais movimentadas de nosso municipio, indicando aos motoristas para que atentem à grande circulação de ciclistas no respectivo trevo, reduzindo a velocidade, com a inscrição "CUIDADO CICLISTAS AO LONGO DA RODOVIA".

 

Sala do Plenário, em 13 de FEVEREIRO de 2023.

 

 

Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

JUSTIFICATIVA:

 

A prática do ciclismo de aventura, da atividade fisica, ou mesmo como meio de locomoção ganha adeptos a cada dia em nosso município, os quais saem diariamente pedalando por diversas rodovias municipais, inclusive, algumas ganhando grande movimentação, haja vista o trajeto propício oferecido aos praticantes da pedalada. Assim, há de se fazer uma sinalização preventiva no início de cada rodovia de maior movimentação, como São Pedro/Papanduva; Esperança; Esperança/São Sebastião, Tijuco Preto, margens da Br-373; Esperança/Ivaí; Ivaí/Barra Bonita/Barra Vermelha, dentre outras que se fizerem necessárias, com placas indicativas.

INDICAÇÃO N°. 193/2022

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobra orçamentária da Câmara Municipal de Prudentópolis, na aquisição de um britador móvel para o Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa, e obtendo votação favorável em Plenário, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobras orçamentárias, do exercício financeiro de 2022, pelo Poder Legislativo Municipal, na ordem de R$ 2 milhões, na aquisição de um novo britador móvel, utilizado em pavimentação de rodovias rurais pela Secretaria Municipal de Transportes.

 

Sala do Plenário, em 19 de DEZEMBRO de 2022.

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Graças a economicidade implementada pelo Poder Legislativo Municipal ao longo dos últimos anos de recursos orçamentários, anualmente é feita a devolução de sobras de recursos à prefeitura. Neste ano, não foi diferente, com sobras da ordem de R$ 2 milhões que devem ser repassadas no encerramento do ano financeiro de 2022. Assim, há de se estudar a aplicação desses valores na aquisição de um novo conjunto de britagem móvel sobre esteiras, visando suprir o trabalho de pavimentação de estradas rurais com cascalho e pedras, haja vista que hoje há grande deficiência nesse sentido. Com esse conjunto, que possui capacidade de britagem volumosa no dia, haveria condições de revestimento de distâncias maiores de estradas rurais, agilizando e otimizando o trabalho.

INDICAÇÃO No. 172/2022;

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

           

Súmula: “Indica ao departamento de trânsito para que analise a situação da Rua Madre Tereza de Calcutá, junto ao lago municipal, no tocante ao sentido de circulação de veículos, a partir da alteração de direção da Rua Afonso Pena;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O Vereador que esta matéria assina, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em consonância com o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, INDICA ao departamento de trânsito para que veja com urgência sobre a situação da citada via pública, a qual, atualmente, possui mão única de acesso e com a alteração de sentido da Rua Afonso Pena, previsto para este próximo dia 04 de dezembro, vai gerar entraves aos residentes ao longo da mesma.

 

                                               Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022

 

 

 

 

                                                        Vereador MAURÍCIO BOSAK

 

                                     

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A alteração proposta pelo setor de trânsito de nossa cidade, para inversão de sentido de direção da Rua Afonso Pena, vai trazer empecilhos aos moradores da Rua Madre Tereza de Calcutá, a qual possui sentido único. Assim há de a municipalidade propor também, a alteração nesta via, deixando-a com mão dupla de circulação, o que facilitará o acesso dos moradores das imediações, que questionam sobre a situação verificada.

INDICAÇÃO N°. 141/2022

Autoria: Ver.  CLAUDINEI BELÓ; Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes, para que veja da necessidade de se reparar pontos de atoleiros na Linha Sete de Setembro, e pontilhão em Linha Mirim, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Recebendo votação favorável para sua regular tramitação em Plenário, e seguindo as orientações do Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria adiante-assinada INDICA ao setor de transportes, para que veja da necessidade de se promover reparos em dois pontos de atoleiros na região da estrada geral de Linha Sete de Setembro, bem como promover a recuperação de um bueiro e um pontilhão na estrada rural de Linha Mirim.

 

                                      Sala do Plenário, em 19 de setembro de 2022.

 

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. MAURÍCIO BOSAK                                         

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Na estrada principal que liga à região de Linha Sete de Setembro, há dois pontos de atoleiros que se formaram com as chuvas, no leito da via, sendo um próximo da propriedade de Téio Romanichen, e outro nas imediações da propriedade de Pedro Michalichen, os quais estão prejudicando a circulação de veículos, principalmente do transporte escolar. Por sua vez, na estrada de Linha Mirim, há um bueiro que sofreu desmoronamento, e um pontilhão em madeira, que está com sua estrutura avariada, necessitando de reparos urgentes para propiciar a circulação de veículos.  

INDICAÇÃO N°. 116/2022

Autoria: Ver. Lademiro Budnik;  Maurício Bosak; Claudinei Beló; Carlos Alberto Mielnik

              

Súmula: “Indicam ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se promover melhorias no leito da rodovia rural que liga à região de Linha Tiradentes, neste município;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Os Vereadores que esta subscrevem, após regular tramitação plenária, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se efetuar um trabalho de correção de leito, com revestimento de vários pontos de cascalhamento, da estrada vicinal que demanda à região de Linha Tiradentes, a qual apresenta inúmeras avarias em sua estrutura.

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de julho de 2022.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK           Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

 

 

Ver. MAURÍCIO BOSAK              Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores residentes nesta região interiorana, reivindicaram a estes Vereadores, para que interceda junto ao setor competente, no sentido de se fazer a recuperação da referida estrada vicinal, a qual apresenta inúmeras avarias em seu leito, dificultando o trânsito normal de veículos. Inclusive, em alguns trechos, há formação de muitos pontos de erosões e valetas, além de atoleiros, que dificultam ainda mais a circulação principalmente de caminhões com carga, o que justifica uma ação de recuperação da mesma.  

INDICAÇÃO N°. 113/2022

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se instalar mais uma câmera de monitoramento em nossa cidade, na Rua Cândido de Abreu;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O autor da presente proposição após ouvido e anuente o Soberano Plenário e seguindo os termos contidos no Regimento Interno, INDICA ao Poder Executivo Municipal, para que por meio do setor competente, veja da viabilidade de se instalar mais uma câmera de monitoramento na Rua Cândido de Abreu, entre as instalações do Seminário São José e Colégio Imaculada Virgem Maria, visando cobrir esta região de nossa cidade, a qual é desprovida desse tipo de monitoramento de segurança.

 

 

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de julho de 2022.

 

 

 

                                      Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nessa região central de nossa cidade, há esse vazio no sistema de monitoramento por câmeras, o que gera certa preocupação, haja vista que entre esses dois estabelecimentos de ensino há grande movimentação de pessoas, inclusive no período noturno, haja vista que além dos colégios que funcionam diariamente, está instalado na sede do seminário o campus da Unicentro, com grande frequência de público à noite, inclusive com diversos registros de furtos e outras ocorrências registradas recentemente, o que justifica essa implantação.

INDICAÇÃO N°. 104/2022

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que promova melhorias urgentes na infraestrutura da estrada rural que demanda de Linha Inspetor Carvalho à Linha Rio Preto, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo o que preconiza o Regimento Interno desta Câmara Municipal e recebendo aprovação plenária dos demais vereadores, o autor desta matéria INDICA ao setor rodoviário municipal para que inclua no cronograma de serviços, a recuperação de alguns trechos da rodovia municipal que demanda de Linha Inspetor Carvalho à Linha Rio Preto, onde existem diversas avarias no leito.

 

Sala do Plenário, em 20 de JUNHO de 2022.

 

 

 

 

 

Vereador MAURÍCIO BOSAK                                                                                 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A citada via rural concentra grande contingente de moradores em sua extensão e é importante ligação para outras regiões interioranas. Em vários pontos da mesma há necessidade de se fazer retoques no cascalhamento para propiciar o tráfego normal. Existem inúmeros produtores de soja, milho, feijão, fumo, leite e erva-mate os quais geram grande volume de produção e que necessitam de estradas adequadas para o transporte dessa produção.

VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600