Vereador

 
LADEMIRO BUDNIK - PV

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAO N. 047/2023
REQUERIMENTO N 016/2023
INDICAO No. 040/2023
INDICAO No. 028/2023
REQUERIMENTO N 009/2023
INDICAO N. 024/2023
REQUERIMENTO N 007/2023
INDICAO No. 018/2023
Moo DE aplausos
INDICAO N. 012/2023
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 016/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca dos projetos de infraestrutura urbana em execução em nossa cidade, envolvendo pavimentação de vias públicas;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - quais projetos de implantação de obras de infraestrutura urbana em execução e ou concluídos nos últimos dois anos em nossa cidade, especificando-se em quais são previstas obras de pavimentação asfáltica, galerias pluviais com manilhamento e base, implantação de meio-fio e passeios em paver, além de projetos de urbanização, como arborização, iluminação, dentre outros;

 

Sala do Plenário, em 20 de março de 2023

 

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos projetos de infraestrutura urbana foram implantados e estão em execução neste período em nossa cidade, envolvendo um conjunto de obras. Munícipes estão cobrando informações de que em alguns pontos, os mesmos contemplam diversas obras no conjunto, como passeios, arborização, galerias e até mesmo iluminação. Em diversos locais, houve remoção de passeios existentes, e até então não houve qualquer ação reparadora ou então de que os mesmos são constantes do projeto ou então por conta do proprietário do imóvel. Assim, há de se informar a situação desses respectivos projetos.   

REQUERIMENTO Nº 009/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja enviado cópias do processo de liberação do Loteamento Jardim Paris, nesta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Que seja enviado todo o processo de liberação do citado loteamento, o qual é limítrofe ao Loteamento São Basílio, região de Linha Abril, compreendendo as legislações urbanísticas e de infraestrutura urbana, bem como os laudos de liberações dos departamentos competentes a tal questão;

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

 

 

Vereador LADEMIRO BUDNIK

 

                  

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos cidadãos fizeram aquisições de lotes no citado loteamento, e estão questionando se houve exigências legais na questão urbanística e de infraestrutura urbana, principalmente no tocante às vias públicas. Inclusive, já existem escrituras registradas em nome dos respectivos proprietários adquirentes dos lotes, e há de se analisar essa questão legal, envolvendo todo o processo bem como os responsáveis técnicos pela respectiva liberação.  

REQUERIMENTO Nº 007/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que se enviem informações sobre a rede de unidades de atendimento sistema ESF do Município de Prudentópolis”.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Relação de unidades de atendimento de ESFs, devidamente com localidades indicadas, indicando quais os dias de atendimento de médico/dentista, montante de consultas e atendimentos, dias e horários de funcionamento das unidades, serviços prestados pelos mesmos, bem como quais os profissionais lotados nas respectivas unidades e funções que desenvolvem.   

 

 

Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

  

 

 

 

          VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Visando encaminhar reivindicações para melhor estruturação das respectivas unidades, há de se ter em mãos um levantamento completo da situação vivida atualmente pelas unidades de atendimento Estrutura em Saúde da Família – ESF. Com base em todos esses dados, há condições de se pleitear junto a segmentos governamentais equipamentos, mobiliário, utensílios e até mesmo melhorias em instalações de espaço físico.

REQUERIMENTO Nº 005/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao  IBGE – Regional de Guarapuava -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, fornecidos pelo IAT, respectivamente;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IBGE, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas, os quais foram repassados pelo IAT.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

 

REQUERIMENTO Nº 004/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Requerem ao IAT – Instituto de Águas e Terras do Paraná -, para que sejam enviadas cópias dos mapas do Município de Prudentópolis, utilizados para realização das pesquisas dos Censos Demográficos do IBGE, relativos aos estudos estatísticos deste Município nos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM ao IAT, através do departamento competente, o que segue:

- Cópias dos mapas repassados ao IBGE, relativos aos limites territoriais do Município de Prudentópolis, dos anos de 2000, 2010 e 2022, respectivamente, utilizado para levantamento estatístico do Censo Demográfico da população do Município nestas etapas do recenseamento, bem como possíveis alterações ocorridas nas suas respectivas linhas divisórias, e quais justificativas e legislação utilizada para essas mudanças ocorridas.

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                         Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. IROSLAU WORUBY                                      Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

 

 

 

                                                    Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

JUSTIFICATIVA:

Após a realização do último levantamento estatístico do Censo Demográfico de 2022, pelo IBGE, houve muitos questionamentos acerca do montante populacional de Prudentópolis, o qual apresentou decréscimo de mais de duas mil pessoas nas estimativas indicadas. Ao se iniciar um estudo desses dados e das tomadas de recenseamento populacional, observa-se alguns desencontros de informações, principalmente de moradores residentes próximos de divisas, como Guarapuava, Inácio Martins, Irati, onde segundo consta, haveria tomada de dados dirigida aos mesmos, sendo que historicamente, as comunidades pertencem a Prudentópolis. Assim sendo, reivindicamos tais informações ao respectivo órgão, para um estudo mais aprofundado a respeito.

REQUERIMENTO Nº 034/2022

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que sejam enviadas informações acerca da situação atual da Aresur de Linha Ivaí 2ª Seção, e dos recursos recebidos e aplicados pela respectiva comunidade;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que sejam enviadas as informações no que seguem:

         - Qual a situação atual da Aresur de Linha Ivaí 2ª. Seção, no tocante ao montante de área delimitado quando de sua criação e quantidade preservada atualmente; qual o montante de recursos provenientes do ICMS Ecológico percebido mensalmente pela respectiva comunidade e qual destinação e aplicação dos mesmos, bem como se a comunidade está devidamente regulamentada e com diretoria constituída, com devida prestação de contas;     

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

                                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK                                                

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                           A Aresur- Área Especial de Uso Regulamentado – de Linha Ivaí Segunda Seção, compreende, desde sua criação um montante expressivo de faxinal, com tradição de criadouro comunitário, dentre outros usos específicos. No entanto, há informações de que muitos espaços sofreram desmatamento e feito o cercamento para uso dos terrenos com lavouras de milho, soja, feijão e fumo, praticamente descaracterizando a demarcação inicial. Assim, há de se informar qual a situação atual desta comunidade, se a diretoria está constituída e atuante, bem como recursos recebidos e aplicados provenientes de ICMS Ecológico.

 

REQUERIMENTO Nº 031/2022

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre a previsão de implantação do micro sistema de água tratada da comunidade de Linha Taboãozinho, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         -Qual a previsão de implantação do micro sistema de água tratada direcionado ao atendimento de famílias residentes na comunidade de Linha Taboãozinho, o qual teve o poço artesiano perfurado, e o restante da obra ainda não foi iniciado, envolvendo abertura de valas, tubulação, sistema de armazenamento e hidrantes; ainda, com relação à comunidade de Linha Cândido de Abreu, se a extensão da rede de abastecimento, em parceria com a Sanepar, tem previsão de implantação na parte ainda restante da comunidade, que não conta com abastecimento.     

 

Sala do Plenário, em 07  de novembro de 2022

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

As duas comunidades acima citadas aguardam por muito tempo a implantação da obra de abastecimento com água tratada, o que seria uma grande melhoria na qualidade de vida de seus moradores, que enfrentam problemas de abastecimento com líquido de boa qualidade para consumo humano, em períodos de estiagens. Em Taboãozinho, houve a perfuração do poço artesiano, recentemente, enquanto o restante da obra envolvendo toda a infraestrutura para tratamento, armazenamento e distribuição não foi implementado. Já em Linha Cândido de Abreu, há intenção de parceria com a rede de abastecimento da Sanepar, que seria estendida a mais famílias das imediações.  

 

REQUERIMENTO Nº 030/2022

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre o resultado final do leilão público para venda de bens inservíveis e sucatas ;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         -Que seja informado o montante de bens inservíveis, na maioria veículos, máquinas, caminhões, ônibus e sucatas, vendidos através de leilão público realizado recentemente pela municipalidade; informando-se o montante comercializado em relação à listagem aprovada em autorização legislativa, com respectivos valores; qual a destinação dos recursos pela municipalidade; em havendo sobras de itens, qual as providências a serem tomadas, bem como após a retirada dos mesmos, se haverá alguma ação para revitalizar a área utilizada para esse depósito de equipamentos;      

 

Sala do Plenário, em 24  de outubro de 2022

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Este novo leilão público para venda de bens inservíveis à municipalidade, realizado recentemente, reuniu uma série de itens, principalmente máquinas, caminhões e automóveis. Assim, há de se informar o montante arrecadado, qual a relação de itens vendidos, bem como qual será a destinação dos recursos. Ao mesmo tempo, se haverá um trabalho de reorganização do espaço onde os mesmos estavam depositados, haja vista que em várias ocasiões, houve diversos focos de proliferação de mosquitos da dengue, deixando a região em alto grau de infestação, gerando preocupação de moradores dos arredores, haja vista casos da doença sendo registrados. Além disso, o próprio aspecto visual do local sempre gera mal estar entre a população.

REQUERIMENTO Nº 027/2022

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre a obra de implantação da nova ponte em concreto, localizada sobre o Rio Anta Gorda, localizada na estrada geral que demanda à Linha Piquiri, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual a situação sobre a obra de implantação da nova ponte em alvenaria, localizada sobre o Rio Anta Gorda, na estrada geral que demanda à região de Linha Piquiri; houve processo licitatório realizado sobre o respectivo certame e a empreiteira responsável ainda não iniciou os trabalhos, após os prazos estabelecidos; existe previsão de que a mesma deva executar a obra, ou houve desistência da mesma;      

 

Sala do Plenário, em 10  de outubro de 2022

 

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

Há algum tempo, houve licitação por parte da municipalidade, acerca da implantação da nova ponte em concreto sobre o Rio Anta Gorda, na rodovia principal que demanda de Esperança à Piquiri, cuja parceria com o DER, compreendia em cessão pelo mesmo das vigas de concreto, enquanto a prefeitura entraria com cabeceiras, piso e acabamentos da mesma. No entanto, desde então não houve mais avanços neste sentido e a comunidade vem cobrando de parte deste Vereador, informações a respeito. Assim há de a municipalidade informar qual a situação atual e previsão para início dos trabalhos, e se a empreiteira responsável vai cumprir com o contrato, ou a mesma desistiu do certame.

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

PROJETOS

PROJETO DE LEI Nº 008/2023

 

Proponentes: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

  VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

Súmula: Institui o programa medicamento em casa e dá outras providências.

 

Art. 1º. Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Prudentópolis/PR, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas, os remédios de uso contínuo que lhe foram prescritos em tratamento regular disponibilizados pelo SUS, desde que observadas as seguintes condições:

 

I – As pessoas beneficiadas pela presente Lei devem ser usuárias do Sistema Único de Saúde;

 

II – Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Classificação Internacional de Doenças Z74.0;

 

III – Portadoras de paraplegia e tetraplegia, conforme Classificação Internacional de Doenças G82;

 

IV – Pessoas com perda e atrofia muscular não classificadas, nos moldes da Classificação Internacional de Doenças M62.5, desde que a condição a impossibilite ou dificulte sua locomoção, após avaliação da Assistência Social, nos termos do Parágrafo Único do Art. 5º desta Lei.

 

V – Portadoras de doenças crônicas em estágio avançado, quando o portador encontrar-se em dificuldades de mobilidade em decorrência da doença, após análise da Assistência Social, conforme preconiza o Parágrafo Único do Art. 5ª deste regramento.

 

 

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço.

 

Art. 3º. A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

 

Art. 4º. O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente na ESF/UBS próxima à sua residência, devendo tal cadastro ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.

 

Art. 5º. Além de preencher os requisitos estabelecidos no Art. 1º, ao realizar o cadastramento conforme rege o Art. 4º, os interessados em obter os benefícios do Programa “Medicamento em Casa” deverão comprovar hipossuficiência financeira, anexando ao seu cadastro os seguintes documentos:

 

I – Declaração de pobreza assinada pelo paciente;

 

II – Em caso de analfabetismo ou impossibilidade física de assinatura decorrente de problemas de saúde, o paciente ou seu representando deverá apresentar atestado de pobreza assinada por duas testemunhas;

 

III – Certidão de Propriedade de Imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a inexistência de propriedade de imóvel em nome do beneficiário do presente programa, ou que demonstre que eventual imóvel registrado em nome do beneficiário trata-se de bem de família, ou seja, bem único;

 

IV – Certidão de inexistência de propriedade de veículo, expedida pelo DETRAN/PARANÁ em nome do beneficiário. Em havendo automóvel registrado em nome do beneficiário, que esse não tenha valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes da tabela preconizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

 

Parágrafo único. Após a manifestação de adesão ao Programa “Medicamento em Casa” e juntada dos documentos necessários para aderência do mesmo por parte do interessado, a Secretaria Municipal de Assistência Social emitirá parecer favorável ou contrário ao pleito, expondo suas razões e justificativas de forma pormenorizada, que aprovará ou reprovará o pedido de adesão do programa.

 

Art. 6º - Após a aprovação por parte da Assistência Social à adesão ao Programa, a entrega dos medicamentos será efetuada pelos Agentes Comunitários de Saúde, quando realizadas as visitas domiciliares.

 

Art. 7º - O presente Programa terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado para quantos períodos mais for necessário, podendo a renovação ser realizada por meio dos próprios Agentes Comunitários e/ou Profissionais Médicos integrantes do quadro público de saúde que realizem visitas domiciliares aos pacientes impossibilitados de locomoção.

 

Art. 8 – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

ÉDER MARLON SCHWAB- PSDB

 

 

CLAUDINEI BELÓ - PSB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 O programa proposto, objetiva garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.

Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques – além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 007/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual aos Secretários Municipais; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 005/2023

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.437/2020.

                                  

                                               § 1º O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 03 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2023

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo, de seu quadro funcional, o índice geral de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

Art. 2º. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2023, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 03 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário             

“Altera a Lei Municipal número 2049/2013 no que dispõe sobre a Estrutura da Organização Administrativa Funcional e o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis”.

 

 “Altera a Lei Municipal número 2.012 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Prudentópolis”.

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, e com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor GERALDO MENDES, empresário que atua em diversos ramos, com sede de sua empresa em São José dos Pinhais, o qual conquistou uma cadeira na Câmara dos Deputados, eleito ao cargo de Deputado Federal pelo Partido União Brasil, conquistando um montante de 71.990 votos, correspondendo a 1,17 % do eleitorado paranaense. Através da proposta de implementar um projeto voltado ao desenvolvimento de uma sociedade mais humana e igualitária, proporcionando muitas oportunidades a pessoas menos favorecidas, em vários cantos do Paraná, inclusive Prudentópolis, conquistou respeito e admiração do povo paranaense, que o credenciou a ser um dos representantes do nosso Estado a nível federal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao empresário e titular do Instituto Geraldo Mendes, o qual atua há muitos anos em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas e, que, agora, defenderá os interesses de todos os paranaenses no Congresso Nacional.

 

 

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor LUIS RAIMUNDO CORTI, pela brilhante conquista de uma vaga como Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, concorrendo pelo Partido PSB, nas eleições de 2022, conquistando 26.884 votos. Nascido em 1º de setembro de 1962, em São Jorge D'Oeste, Luís Raimundo Corti é formado em Medicina Veterinária e em Direito. Foi chefe regional da Secretaria de Estado da Agricultura. Na política foi vereador do município de São Jorge D´Oeste de 1989 a 1992. Elegeu-se prefeito da cidade em 1996 e reeleito em 2000. Também no município, assumiu a Secretaria Municipal de Administração, em 2009. Foi diretor da Ceasa em 2010. Assumiu em 2017 o Mandato de Deputado Estadual, eleito com 20.495 votos. Em meados de 2019, assumiu como Diretor de Regularização Fundiária na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), no Governo Ratinho Júnior. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao renomado político da região Sudoeste, e com grande projeção a nível estadual, o qual atua em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas, além de tratar questões primordiais de interesse público ao povo paranaense.

 

 

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Professora        PEDRA PETRIU MAZEPA,   pela conquista da aposentadoria por tempo de serviço, em março de 2022, lotada na Escola do Campo de Herval Sede. Iniciou suas atividades em 01/07/1987, na função de Zeladora, até meados de 2005, onde conquistou uma vaga em concurso público para a função de Professora, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pela manutenção do ensino público aos alunos desta região de nosso município, até alcançar sua merecida aposentaria, neste ano, completando 34 anos, oito meses e dezenove dias de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade escolar, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe educacional de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 20 de JUNHO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador LADEMIRO BUDNIK, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 29 de março de 2022,  Moção de Aplausos à Médica Veterinária Maira Helena Falkoski, Servidora Municipal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Prudentópolis, a qual, após vinte e nove anos de atividades profissionais nos quadros da saúde pública municipal, alcançou sua merecida aposentadoria. Seu trabalho frente à Secretaria Municipal envolveu uma série de atividades de destaque, como ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde em meados de 1999 a 2000; presidente do Conselho Municipal de Saúde, em mesmo período; responsável pela implantação da Municipalização do Serviço de Vigilância Sanitária em 1993, atuando como chefe do setor por mais de dez anos; diretora da Regional Centro-Sul da Associação Paranaense de Previdência por um mandato; presidente do Comitê Técnico Da Covid-19; e principalmente, presidente do Instituto Previdência Prudentópolis – IPP, atuando desde 2007 na coordenação da previdência municipal. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à Ilustríssima Senhora pela dedicação e zelo com as funções desempenhadas em prol do serviço municipal prudentopolitano e à nossa comunidade, o qual, sem dúvida foi fundamental para bons resultados ante muitas iniciativas e decisões tomadas.

 

 

Sala do Plenário, em 29 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lademiro Budnik, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao senhor GERALDO MENDES, empresário que atua em diversos ramos, com sede de sua empresa em São José dos Pinhais, o qual vem desenvolvendo um projeto voltado ao desenvolvimento de uma sociedade mais humana e igualitária, proporcionando muitas oportunidades a pessoas menos favorecidas, em vários cantos do Paraná, inclusive Prudentópolis. Através de incentivos diretos ao esporte, empreendedorismo, ações sociais e comunitárias, criou o Instituto Geraldo Mendes, o qual é responsável por promover ações desta natureza aos jovens e adultos. Em Prudentópolis, o Instituto Geraldo Mendes atua fortemente, com ações domo doações de doces e guloseimas para as crianças, em comemoração ao dia 12 de outubro, além de empregar ações voltadas à assistência social, distribuindo cestas de alimentos para famílias carentes, apoio a práticas esportivas em vilas e comunidades carentes de nossa cidade, além de realizar imagens aéreas do Município para divulgação e publicidade a nível externo. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao empresário e titular do Instituto Geraldo Mendes, o qual atua em prol de iniciativas diretas de atendimento às comunidades e pessoas que tanto precisam de um alento e incentivo em suas vidas.

 

 

 

Sala do Plenário, em 07 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LADEMIRO BUDNIK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Servidora Municipal IVANÉRIA KOSTESKI, Auxiliar de Serviços Gerais, aposentada em 2021.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designada, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidora dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 21 de outubro de 2021.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 047/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; VeR. AMBRÓSIO DOVHI;

 

 

Súmula: “Indicam ao setor competente da  viabilidade de se abrir um trecho de via pública, localizado na região de Vila Mariana, com manilhamento de um trecho onde se faz necessário, nesta cidade”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      Os Vereadores que esta matéria assinam, observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e recebendo aprovação regular em Plenário, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de se abrir um trecho da Rua João Techy, na região de Vila Mariana, o qual atenderá inúmeros moradores residentes nas imediações.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 27 de MARÇO de 2023    

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                    Ver. AMBRÓSIO DOVHI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

     Diversos moradores residentes nesta região de nossa cidade reivindicaram da possibilidade de se fazer a abertura de um trecho desta via pública, a qual compreende poucos metros de extensão, e alcança a estrada do pescador, a qual demanda à região de Linha Rio dos Patos. No local há um trecho que necessita manilhamento, haja vista que quando de chuvas intensas, há formação de enxurradas de águas pluviais que descem de partes mais altas das imediações.  

INDICAÇÃO No. 040/2023;

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que estude da possibilidade de se oferecer transporte gratuito a trabalhadores das indústrias têxteis instaladas em nossa cidade”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Após regular tramitação em Plenário, e obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria adiante-assinada por estes Vereadores, INDICA à municipalidade para que estude da viabilidade de se estender transporte gratuito aos trabalhadores das indústrias têxteis instaladas em nosso município, com linhas de ônibus em horários que condizem com entrada e saída dos respectivos turnos, atendendo a diversas regiões de nossa cidade.

 

                                               Sala do Plenário, em 20 de março de 2023.

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversas indústrias do ramo têxtil, voltadas à área de confecção, principalmente malharias estão em atividade em nossa cidade, instaladas em unidades em regiões distintas, atuando diuturnamente na produção de peças de vestuário, envolvendo centenas de funcionários, quase que em sua totalidade mulheres. O Município já apoia estes empreendimentos com muitos benefícios, inclusive cursos de capacitação para novos trabalhadores. Assim, outra forma de incentivo seria a criação de linhas de ônibus para transporte desse pessoal, em horários que coincidam com entrada e saída dos respectivos turnos de produção, alcançando regiões da cidade, em pontos pré-estabelecidos, que daria grande alcance social, principalmente no período noturno, onde muitos enfrentam dificuldades e riscos de se locomover.  

INDICAÇÃO No. 028/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

        

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal para que estude a implantação de uma academia de ginástica destinada à juventude e à terceira idade, na sede da comunidade de Linha Paraná, e outra na sede de Linha Piquiri,  neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para que viabilize a implantação de uma academia de ginástica destinada ao pessoal da juventude e da terceira idade residentes na sede da comunidade de Linha Paraná, e de Linha Piquiri, as quais podem ser instaladas junto a terrenos disponíveis próximos da igreja ou da escola.

 

                                               Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

 

                                              Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Oferecer oportunidade aos jovens e idosos para uma boa saúde, com espaços especiais destinados aos mesmos, dentro de programas específicos é primordial. Nesse sentido, a instalação de uma academia de ginástica para atender essas regiões, é um investimento fundamental para prática de ginástica e atividades físicas, visando manter a boa forma e saúde. A prefeitura pode buscar junto a segmentos governamentais e investir na instalação de equipamentos específicos para esse fim, os quais podem ser alojados nos espaços cedidos pelas comunidades, que possuem estrutura que podem ser aproveitadas e exigem poucos investimentos.

INDICAÇÃO N°. 024/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indica ao setor competente da  municipalidade para que estude da viabilidade de revestimento com asfalto, do trecho da Rua José Galli, em Pousinhos, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

 

                                      A matéria adiante-assinada por este Vereador, observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e recebendo aprovação regular em Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de inclusão da citada via pública, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade, haja vista que a mesma ainda não possui qualquer revestimento definitivo.

 

                                               Sala do Plenário, em 06 de MARÇO de 2023    

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

     Diversos moradores residentes nesta região da nossa cidade, reivindicaram da necessidade de implantação do revestimento asfáltico neste trecho de algumas quadras, visando melhorar a circulação de veículos com maior segurança e conforto aos moradores das imediações. O trecho compreendido para pavimentação segue entre as Ruas Carlos Gomes e Prefeito Antônio Witchemichen, numa curta extensão.

 

INDICAÇÃO No. 018/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja sobre a situação da estrada rural que demanda à região de Marrecas de Baixo, a qual se encontra com diversas avarias em seu leito;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo orientação contida no Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, a presente matéria, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade urgente de se recuperar o trecho da estrada rural que demanda à localidade de Marrecas de Baixo, a qual se encontra com inúmeras avarias em seu leito, comprometendo a circulação normal de veículos.

 

 Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A citada estrada rural no trecho compreendido entre as propriedades de Hélio Kafka até a residência de Celso Buvai está bastante comprometido, fazendo com que o trânsito de veículos fique comprometido, principalmente em períodos chuvosos. Inclusive, o transporte escolar fica interrompido a cada período, comprometendo a frequência de alunos ali residentes nas escolas, ocasionando reprovações por faltas. Para evitar essa situação, alguns pais se obrigam a transportar os alunos com trator até o trecho onde o veículo de transporte consegue chegar. Há necessidade de correção de leito, com reposição de cascalho em vários pontos.  

INDICAÇÃO N°. 012/2023

Autoria: Ver.  LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indica à administração municipal, para que veja da viabilidade de se criar dentro da estrutura administrativa, a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, e estando em acordo com os termos regimentais, INDICA à municipalidade, para que analise da viabilidade de se criar dentro da estrutura administrativa, a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, com finalidade de concentrar todas as ações e programas voltados a esse setor, gestionando junto aos governos projetos que se traduzam em políticas de segurança e de defesa civil.

 

                                      Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A Secretaria Municipal de Segurança Pública, e Defesa Civil poderá planejar e coordenar políticas municipais da ordem pública, através de ações e programas, em articulação e parceria com entidades, Estado e União, visando a redução de fatores de risco social e índices de criminalidade, de proteção à incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Município. Além disso, também poderia englobar a área de trânsito, planejando, executando e fiscalizando a mobilidade urbana e o trânsito municipal. Através de ação conjunta, com todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, envolvendo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública, como conselhos de segurança e da comunidade, desenvolvendo políticas que promovam a proteção ao cidadão, e encaminhar projetos que possam se traduzir em recursos para essa finalidade.  

INDICAÇÃO N°. 010/2023

Autoria: Ver.  CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da necessidade de correção de leito de alguns trechos de vicinais da região de Linha Vista Alegre, até alcançar a região do Salto São Francisco, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo aprovação do Soberano Plenário desta Casa de Leis e estando em acordo com os termos regimentais, a matéria adiante-assinada, INDICA ao setor de transportes da municipalidade, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação de trechos de estradas rurais da região de Linha Vista Alegre, em especial na região da Serra das Pombas, até alcançar o Salto São Francisco, onde a ação do tempo prejudicou o seu leito, com dificuldade de transposição de veículos pela região.

 

                                      Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                             Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Diversos moradores da região acima citada, reivindicaram para que se interceda junto à municipalidade, no sentido de que se efetuem reparos na região de Linha Vista Alegre, até Serra das Pombas e região do salto, onde existem inúmeras avarias no leito da via, necessitando de correção e reposição de cascalho. Além disso, outras vicinais também estão com problemas, precisando de serviço de patrolamento para propiciar circulação normal. Com as últimas chuvas, houve surgimento de afundamentos e erosões nas laterais, o que, com chuvas complica ainda mais a circulação de veículos.

INDICAÇÃO N°. 003/2023

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal para que veja da necessidade de se promover trabalho de recuperação de estrada rural na comunidade de Linha Ponte Alta, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Após regular tramitação plenária e observando os termos regimentais desta Casa de Leis, a matéria proposta por este Vereador, INDICA ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se promover trabalho de recuperação de leito do trecho da estrada rural da região de Linha Ponte Alta, compreendendo desde as imediações da propriedade de Eugenio Nogocek, até alcançar as propriedades de Ambrósio Nogocek e Ambrósio Barrabach.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

                                               Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               O trecho de estrada compreendendo imediações das propriedades citadas, precisa de correção de leito e reposição de cascalho em alguns pontos, para propiciar circulação normal de veículos, principalmente em períodos chuvosos, haja vista que há inúmeras avarias no trecho que dificultam a passagem normal, principalmente agora, em períodos de pico de colheita da safra de verão.

INDICAÇÃO N°. 193/2022

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobra orçamentária da Câmara Municipal de Prudentópolis, na aquisição de um britador móvel para o Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa Legislativa, e obtendo votação favorável em Plenário, INDICAM ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de se utilizar os recursos devolvidos de sobras orçamentárias, do exercício financeiro de 2022, pelo Poder Legislativo Municipal, na ordem de R$ 2 milhões, na aquisição de um novo britador móvel, utilizado em pavimentação de rodovias rurais pela Secretaria Municipal de Transportes.

 

Sala do Plenário, em 19 de DEZEMBRO de 2022.

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Graças a economicidade implementada pelo Poder Legislativo Municipal ao longo dos últimos anos de recursos orçamentários, anualmente é feita a devolução de sobras de recursos à prefeitura. Neste ano, não foi diferente, com sobras da ordem de R$ 2 milhões que devem ser repassadas no encerramento do ano financeiro de 2022. Assim, há de se estudar a aplicação desses valores na aquisição de um novo conjunto de britagem móvel sobre esteiras, visando suprir o trabalho de pavimentação de estradas rurais com cascalho e pedras, haja vista que hoje há grande deficiência nesse sentido. Com esse conjunto, que possui capacidade de britagem volumosa no dia, haveria condições de revestimento de distâncias maiores de estradas rurais, agilizando e otimizando o trabalho.

INDICAÇÃO N°. 188/2022

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que se envidem esforços no sentido de incluir o trecho da estrada do Aleluia, no programa de pavimentação com pedras irregulares, tipo calçamento, neste município”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Estando em acordo com os termos contidos com o Regimento Interno desta Casa de Leis e recebendo a devida aprovação dos demais componentes deste Plenário, os autores da presente proposição, INDICAM à municipalidade, para que veja da viabilidade de se incluir um trecho de três quilômetros de leito da estrada que liga de Linha São Pedro até a Br-373, passando pela região conhecida por Aleluia, no programa de pavimentação com calçamento, em execução pela municipalidade.

 

                                      Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 202213

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                   Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                        Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                               A estrada rural acima citada sempre apresenta avarias em seu leito, o que dificulta o tráfego normal, principalmente de caminhões. A via é ligação até a Br-373, e absorve a maioria do escoamento da safra de milho e soja que chega das regiões de Papanduva e São Pedro, além de linhas de transporte escolar, justificando um projeto nesse sentido. Há de se estudar a reabertura completa do trecho, com extensão de pouco mais de três quilômetros, para servir com alternativa de ligação dessa região com a rodovia Br-373.

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