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Após a fase de oitiva de testemunhas de def
 
05/05/2015
Fonte: assessoria

Após a fase de oitiva de testemunhas de defesa indicadas pelo prefeito afastado Gilvan Pizzano Agibert ter sido encerrada, a Comissão Processante número 002/2015, instaurada em face da denúncia protocolada na Câmara Municipal pelo cidadão Mauro Luiz Mhel, em virtude da prisão em flagrante de Gilvan pelo suposto recebimento de propina da empresa Transresíduos, passa agora a uma nova etapa dos trabalhos, conforme rege o Decreto Lei número 201/67, que estabelece o rito dos autos. Na tarde desta segunda-feira, 04, os Vereadores Valdir Krik, Presidente e Marcos Vinício dos Santos, Relator da comissão, intimaram o denunciado Gilvan Agibert, por volta das 17h10 min, na sede do Fórum da Comarca de Prudentópolis, a apresentar suas alegações finais dos autos, por escrito, no prazo de cinco dias, conforme estabelece o decreto que rege os trabalhos da CP. Gilvan se encontrava no fórum em audiência, quando os membros da comissão lhe comunicaram da intimação, a qual foi recebida pelo mesmo. Após o recebimento das razões escritas, a comissão emitirá seu parecer final analisando pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento,  quando serão lidas as peças dos autos, requeridas por qualquer dos vereadores ou pelos denunciados. Na sequência,  acontecem as manifestações verbais de cada interessado, pelo prazo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Feita a defesa, haverá votação nominal sobre a infração que motivou da denúncia. Em caso de a mesma receber dois terços dos votos, no caso de Prudentópolis, nove vereadores favoráveis, o denunciado será afastado definitivamente do cargo. Caso não receba esse montante de votos, a denúncia será arquivada. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará o resultado e fará lavrar ata que conste a votação nominal sobre cada infração. Caso haja condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado for pela absolvição, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer um dos casos, a Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. A data da sessão de julgamento, que será especial e em data diferente da sessão ordinária, é aberta ao público e será divulgada previamente.

 

 
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