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O prefeito afastado Gilvan Pizzano Agibert e suas
 
17/04/2015
Fonte: assessoria
Integrantes da CP e o espaço preparado para oitivas no plenário
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O prefeito afastado Gilvan Pizzano Agibert e suas testemunhas de defesa não compareceram à sessão da Comissão Processante número 002/2015, criada pela Câmara Municipal de Prudentópolis  em face da denúncia recebida do cidadão Mauro Luiz Mhel contra o Prefeito Gilvan. A sessão foi marcada em data de 17 de abril, sexta-feira, às 13 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Gilvan foi afastado do cargo através de  Mandado de Afastamento do Exercício de Função Pública, expedido pelo Desembargador Relator da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. José Maurício Pinto de Almeida, desde o dia 13 de fevereiro. Tanto o prefeito, como as testemunhas arroladas por ele, para sua defesa, foram intimadas a comparecerem na sessão, em número de dez, conforme a lei lhe faculta, para sua defesa, os quais são: Rodson Luiz Lopes, residente em Curitiba; Reynaldo Rossinholli Filho, residente em Curitiba; Rivail Genar Feliciano, residente em Wenceslau Brás; Luiz Antonio Bertussi Filho, residente em Curitiba; Manoel José da Silva Neto, residente em Curitiba; José Antonio da Costa, residente em Brasília; Leandro Gomes da Silva, residente em Curitiba; Antonio Nilceu Rodrigues, residente em Prudentópolis; Roberto Cézar Pinto, residente em Ponta Grossa e Florido Antonio Kovalski, residente em Araucária.
 Destas, apenas Roberto Cézar Pinto, residente em Ponta Grossa, não foi localizado. As demais foram regularmente intimadas tanto por AR  - Aviso de Recebimento dos Correios, por mãos próprias, como por Notificação Extrajudicial, pelo Oficial de Justiça. A Comissão recebeu por volta do meio dia de sexta-feira, fax oriundo do Escritório de Advocacia Arns de Oliveira e Andreazza com sede em Curitiba, por meio do qual a advogada Mariana Nogueira Michelotto encaminhou justificativa para a ausência das testemunhas Luis Bertussi Filho e Florido Antonio Kowaski. Não foi apresentado instrumento de procuração que legitime a ação da advogada em questão ou de outros advogados do escritório para o pleito administrativo em nome das testemunhas. Além disso, houve a ausência de qualquer fundamento ou comprovação na justificativa de Luis Antonio Bertussi. Ainda às 12h45min a Secretaria Executiva da Casa recebeu protocolo através do Bacharel em Direito Antonio Marcos Penteado de Carvalho, que milita no escritório do advogado Fabrício Thomé, procurador dos filhos do denunciado no processo judicial em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis, por meio do qual, a testemunha José Antonio Costa, residente em Brasília, informou que não poderia comparecer devido a compromissos de trabalho na sede do Distrito Federal. Sequer há descrição exata da justificativa, além da testemunha ainda requerer sua notificação com prazo mínimo de trinta dias, com cópia do procedimento. Neste mesmo ato, também às 12h45min, foi comunicado à Secretaria Executiva da Casa, protocolo através do Bacharel em Direito Antonio Marcos Penteado de Carvalho, que milita no escritório do advogado Fabrício Thomé, procurador dos filhos do denunciado no processo judicial em trâmite pela Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis, por meio do qual o Denunciado Gilvan Pizzano Agibert, informava que estaria impossibilitado de comparecer à audiência designada para esta data, em virtude da ordem judicial emanada pelo Dr. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, na qual o mesmo proíbe o acesso do processado Gilvan Pizzano Agibert à Prefeitura, Câmara Municipal e outros estabelecimentos ligados às atividades de Chefe do Executivo. A Comissão indeferiu todas as justificativas apresentadas, inclusive a de Gilvan, salientando que o mesmo estava ciente da realização do ato desde o dia 09 de abril, conforme certidão do Oficial de Justiça, que o intimou nesta data. Mesmo assim, somente na data da sessão, 17/04, quinze minutos antes da abertura da audiência é que seu representante compareceu com requerimento, alegando  que não poderia adentrar ao prédio e por isso não compareceria à sessão. Antes disso, Gilvan ingressou com mandado de segurança alegando este mesmo argumento perante a Vara Cível da Comarca de Prudentópolis, onde a liminar foi indeferida pelo Juiz da Vara Cível da Comarca de Prudentópolis, Dr. Roney Bruno dos Santos Reis. Assim, segundo alegou a comissão,um simples pedido feito ao Juízo Criminal lhe proporcionaria o direito de comparecer, sendo que o denunciado não efetuou pedido, porque pretende justamente prejudicar o andamento do feito.
 A Comissão Processante não aceitou os argumentos das testemunhas e do denunciado, com as respectivas justificativas, em especial porque o ônus de comparecimento das testemunhas é da defesa, sendo interesse seu assegurar a oitiva dos mesmos. Mas, somente em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a comissão facultou ao denunciado, para que traga as testemunhas em questão na data de 30 de abril, quinta-feira, às 14 horas, no Plenário da câmara, quando também será feita a intimação da testemunha faltante. Os vereadores que integram a comissão processante, composta pelo Vereador Valdir Krik (PPS), escolhido como Presidente; João Michalichen Neto (PSD), escolhido Secretário e Professor Marcos Vinício dos Santos (PT), escolhido como relator. O prazo estabelecido pelo decreto federal para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, desde sua instalação, a qual aconteceu na sessão legislativa de 02 de março.

 

 
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Integrantes da CP e o espao preparado para oitivas no plenrio Cidados acompanharam a realizao da sesso da comisso Relator da CP, Vereador Marcos Vincio, faz a leitura da Ata da sesso.
 
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