VEREADORES: AUDIO CHARACHOUSKI - PSDB, JAISON KUHN - PV, LADEMIRO BUDNIK - PV, MARCOS ROBERTO LACHOVICZ - PSDB. | ||||||||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 003/2017 | ||||||||||||||||||||||||
PROJETO DE LEI Nº 003/2017
SUMULA: “Altera os anexos I, e II da lei 2012/2013, bem como a lei 2049/2013 e dá outras providências”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, atendendo à solicitação dos senhores Vereadores que a compõem; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná , por seu Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - A letra “B”, do anexo I, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:
“ANEXO I B - CARGOS EM COMISSÃO
[...]”
Art. 2º - A letra “B”, do anexo II, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:
“ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTOS [...] B – CARGOS EM COMISSÃO
[...]” Art. 3º - O anexo III, da Lei 2012/2013, passa a vigorar com a presente redação:
“ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS [...] CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO II TITULAÇÃO EXIGIDA: NÍVEL MÉDIO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Os trabalhos da Assessoria Legislativa II serão exercidos por servidor provido em cargo em comissão, demissível, “ad nutum”, nos termos da legislação em vigor, nomeado pelo Presidente da Câmara; O titular do cargo de assessor legislativo II, dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente: tem por objetivo assessorar diretamente cada Vereador; acompanhar o vereador em compromissos oficiais; acompanhar o andamento dos processos de interesse do Vereador; acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; administrar caixa postal eletrônica do Vereador; operar programas informatizados; manter banco de dados; digitar textos e documentos; cuidar da agenda do Vereador; redigir ofícios e correspondências os quais serão sempre remetidos através da Secretaria Executiva da Casa; receber, orientar e encaminhar o público visitante do gabinete do Vereador; atender telefone; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do Vereador. As atividades do cargo de assessor legislativo II sempre deverão obedecer as regras impostas de forma geral pela Presidência para o exercício de atividades no interior do prédio da Câmara Municipal. [...]”
Art. 4º - Fica incluído o inciso IV, ao Art. 3º, § 2º da Lei 2049/2013, o qual passa a vigorar com a presente redação:
[...] Art. 3º - [...] § 2º - [...] IV – Assessoria Legislativa II. [...]
Art. 5º - Fica incluído o inciso § 4º, ao Art. 5º, da Lei 2049/2013, o qual passa a vigorar com a presente redação:
[...] Art. 5º - [...] § 4º - DA ASSESSORIA LEGISLATIVA II – tem por finalidade, dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente: assessorar diretamente cada Vereador; acompanhar o vereador em compromissos oficiais; acompanhar o andamento dos processos de interesse do Vereador; acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; administrar caixa postal eletrônica do Vereador; operar programas informatizados; manter banco de dados; digitar textos e documentos; cuidar da agenda do Vereador; redigir ofícios e correspondências os quais serão sempre remetidos através da Secretaria Executiva da Casa; receber, orientar e encaminhar o público visitante do gabinete do Vereador; atender telefone; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do Vereador. As atividades do cargo de assessor legislativo II sempre deverão obedecer as regras impostas de forma geral pela Presidência para o exercício de atividades no interior do prédio da Câmara Municipal. [...]
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário em 17 de março de 2017.
Vereador Marcos Roberto Lachovicz Presidente da Câmara Municipal
Vereador Lademiro Budnik Vice Presidente da Câmara Municipal Vereador Jaison Kuhn Primeiro Secretário da Câmara Municipal
Vereador Audio Charachouski Segundo Secretário da Câmara Municipal
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