ÚLTIMAS NOTÍCIAS / CP CONTRA MAKUCH:
 
EM NOVA SESSÃO, APENAS UMA TESTEMUNHA APARECE PARA DEPOR
 
13/01/2016
Fonte: assessoria
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Prosseguindo com os trabalhos de apuração dos fatos da denúncia recebida, a Comissão Processante número 008/2015, instalada pela Câmara Municipal de Prudentópolis contra o presidente suspenso de suas funções Vereador Júlio César Makuch (PSD), realizou nesta quarta-feira, dia 13, à tarde, sessão no Plenário do legislativo, para a oitiva de testemunhas indicadas pela defesa e também oitiva do próprio  denunciado. Foram intimadas pela comissão as dez testemunhas arroladas por Makuch, além de seus advogados. No entanto, apenas uma compareceu, o empresário e Vereador licenciado Adriano Cardozo, o qual respondeu às perguntas formuladas pelos membros da comissão, destacando que não tinha maiores informações sobre os fatos, apenas que sabia do caso pelo que foi publicado e pelo que acompanhou nas sessões legislativas, quando das denúncias protocoladas. Como nem o denunciado, e os advogados constituídos pelo mesmo não compareceram, foi nomeado como defensora dativa a advogada Milene Eurich, para acompanhar a sessão de oitiva. A CP foi instalada com base em uma nova denúncia protocolada pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB –, a qual foi apreciada pelo Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis em sessão legislativa de segunda-feira, 09/11, e acabou sendo aceita por onze votos favoráveis, sendo composta pelo Vereador Valdir Krik (PPS), como Presidente; José Amilcar Pastuch (PSB) como Relator e Clemente Lubczyk (SD), como Secretário. A denúncia do PMDB, assinada pelo seu Presidente Osmário Batista Júnior, se baseia na denúncia do Ministério Público do Paraná, através de investigação do Grupo GAECO, de suposto envolvimento de Makuch com a empresa Alerta Monitoramento Eletrônico, que, segundo a denúncia, teria desviado dos cofres públicos recursos da ordem de R$ 760 mil, em serviços de monitoramento eletrônico, os quais estariam superfaturados e sem a devida prestação do serviço contratado. A matéria, conforme rege o rito do Decreto Lei 201/67, pelo qual a denúncia se pautou e que trata de casos de cassação de mandatos de agentes políticos, foi apreciada na sessão, quando foi lida e colocada em votação pelo processo simbólico, recebendo onze votos favoráveis para sua tramitação. Desde a instalação da comissão, após a fase de  notificação do denunciado, a mesma tem prazo improrrogável de 90 dias para conclusão do relatório final, opinando pela cassação ou arquivamento da mesma. Após concluída esta instrução da oitiva de testemunhas, o denunciado será notificado para apresentar suas razões finais escritas no prazo de cinco dias e, após, a CP emitirá parecer final pela procedência ou não da acusação, e, na sequência, solicitará à Presidência da Câmara a convocação de sessão especial de julgamento. O prazo final dos trabalhos da comissão se encerra em 28 de fevereiro.

 
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