VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI N º. 034/2020
 

PROJETO DE LEI N º. 034/2020

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa Legislatura 2021 a 2024  e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2021 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 17.827,92,07 (dezessete mil oitocentos e trinta e nove Reais e sete centavos), e do Vice Prefeito R$ 5.942,60 (cinco mil novecentos e quarenta e dois Reais e sessenta e nove centavos), e corresponderão em parcela única , ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021, observando igual a Lei Complementar 173/2020.

 

 

Sala do Plenário, 18 de outubro de 2020.

 

 

 

 

                                                     Vereador Jaison Kuhn                        

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                Vereador Iroslau Worubi

      Vice Presidente                                                1º Secretario

 

 

 

 

Vereador José Pereira                                          

     2º Secretario

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2021, observando igual a Lei Complementar 173/2020, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

 

 

 
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