Vereador

 
Elder Pontarollo Junior - União Brasil

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
PROJETO DE LEI N º. 011/2024
PROJETO DE LEI N º. 010/2024
PROJETO DE LEI N º. 008/2024
INDICAÇÃO N°. 083/2024
INDICAÇÃO No. 079/2024
PROJETO DE LEI  006/2024
INDICAÇÃO No. 062/2024
INDICAÇÃO No. 059/2024
INDICAÇÃO N°. 052/2024
INDICAÇÃO N°. 035/2024
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 028/2022

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre o montante de recursos repassados à Aresur denominada Cachoeira do Palmital, localizada em Linha Palmital, durante o ano de 2022;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Qual o montante de recursos recebidos durante o ano de 2022, pela Área de Uso Regulamentado – Aresur -, denominada Cachoeira do Palmital, proveniente de recursos do ICMS Ecológico; Relatório de investimentos ou aquisições efetuadas em prol da comunidade neste tempo, e ainda previsões de projetos ou compras em andamento;       

 

Sala do Plenário, em 10  de outubro de 2022

 

 

 

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                            

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A área correspondente ao faxinal de Linha Palmital, envolve um montante de 5.566 hectares, enquanto a área de criadouro comunitário ativo, dentro do faxinal, envolve 1.690 hectares. Assim, há de se informar qual o montante de recursos destinados à essa região, bem como quais os investimentos e projetos foram executados ou estão em planejamento para futuro, visando o bem estar da população ali residente.

REQUERIMENTO Nº 023/2022

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;

 

 

Súmula: “Requer à administração municipal, para que se informe sobre a questão da contratação de veículos destinados a execução do transporte escolar municipal;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - para que se informe, por meio do departamento responsável pelo transporte escolar, se houve inspeção veicular de todos os veículos contratados para execução do serviço de transporte, verificando-se todas as questões relativas às condições de trafegabilidade dos veículos, ano de fabricação conforme especifica o contrato licitatório relacionado ao tempo de uso, bem como situação documental de todos seus condutores;

 

Sala do Plenário, em 29  de agosto de 2022

 

 

 

 

Vereador ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                     Recentemente, houve o processo licitatório para contratação dos veículos que fazem o transporte escolar municipal, envolvendo as áreas urbana e rural. Dessa forma, sempre é observado o serviço de inspeção veicular dos mesmos, bem como a condição qualificatória dos respectivos condutores. Dentre os aspectos, há exigência de ano de fabricação dos veículos, conforme se especifica no contrato licitatório. Há informações de que em algumas linhas, houve contratação de veículos do ano de fabricação de 1994, ao invés de 1996, conforme houve licitação. Assim há de se informar esta situação, e em ocorrendo, com quais justificativas.

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

REQUERIMENTO Nº 044/2021

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja cumprida a legislação municipal em conformidade com a Lei Municipal 2422/20, a qual nomina e identifica rodovia municipal e dá outras providências”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que seja cumprida legislação municipal vigente no que segue:

         - Lei Municipal de número 2422/2020, aprovada em agosto de 2020, em comum acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, acabou por nominar de Rodovia Municipal Vereador Valdir Bini, a estrada municipal pavimentada com poliedros irregulares, calçamento, a qual se inicia na região de Linha Abril e prossegue até a sede da comunidade de Linha Papanduva de Baixo, em homenagem póstuma ao Vereador Valdir, o qual é natural da citada comunidade, e foi um dos mentores da reivindicação do projeto de pavimentação da mesma, acabando por falecer repentinamente. Assim, como a obra já foi devidamente entregue pela empreiteira e sendo publicamente utilizada, nada mais justo que a municipalidade faça a fixação de placas nominativas que indiquem a homenagem;   

 

Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

                                               Vereador ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A comunidade de Papanduva de Baixo sempre muito relacionada com o ex-vereador Bini, vem cobrando da falta de identificação da citada rodovia, a qual eterniza seu nome na identificação da mesma. Assim há de a municipalidade envidar esforços no sentido de colocar placas nominativas no início da mesma tanto em Papanduva, quanto na região de Linha Abril.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

PROJETOS

PROJETO DE LEI N º. 011/2024

 

Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2025

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

                                   

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025,  conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N º. 010/2024

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

lei

 

Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração  que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza  o art. 37,XI, e determina o  art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               

Vereador Lademiro Budnik                                

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.

 

 

 

                       

 

PROJETO DE LEI N º. 008/2024

 

Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr com apoio dos Vereadores abaixo assinados.

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura  2025 a 2028 e, dá outras providências.

 

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE

 

PROJETO DE lei

 

Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2025 a 2028 fica fixado em parcela única  mensal  no valor de R$ 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais), valor esse inferior  aos 30% (trinta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, B, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.

 

Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando  o limite de 30% (trinta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais.

 

Art.2º- Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias, nos termos do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

Prudentópolis, 02 de maio de 2024.

 

 

 

                                                     Vereador Lademiro Budnik                            

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Vereador Éder Marlon Schwab                          Vereador Carlos Alberto Wolski

      Vice Presidente                                                1º Secretario (em exercício)

 

 

 

 

 

Vereador Maurício Bosak                                    Vereador Ambrósio Dovhi

 

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo                          Vereador Cláudio Michalczuk

 

 

 

Vereador Teodósio Skavronski                          Vereador Luiz Felipe Daciuk

 

Vereador Élder Pontarollo Júnior                      Vereador Emerson Polovei

 

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches        Vereador Joacir Bobato

 

 

PROJETO DE LEI  006/2024

 

                            AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Súmula: “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano,  e dá outras providências”.

 

Art. 1º.         A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

 

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

 

Art. 2º.         A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

 

Art. 3º.         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prudentópolis, em 08 de fevereiro de 2024

 

VEREADORES:

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e dá outras providencias”.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista principiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários.

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

 

PROJETO DE LEI Nº 006/2024

INICIATIVA: VER. AMBROSIO DOVHI; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLÁUDIO MICHALCZUK; VER. ELDER PONTAROLO JUNIOR; VER. MAURÍCIO BOSAK; VER. LUIZ FELIPE DACIUK; VER. TEODOSIO SKAVRONSKI; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 

Súmula: Estabelece regra para o lançamento de IPTU em cadastros imobiliários novos decorrentes de constatação de transformação de área rural em urbana por força da aplicação do perímetro urbano  e constatação por georreferenciamento, e dá outras providencias.

 

Art. 1º.     A concretização do fato gerador de IPTU e o lançamento do referido tributo nos casos de novo cadastro de imóvel urbano decorrente de constatação de transformação de área rural em urbana em razão da presença do imóvel no perímetro urbano estabelecido em lei constatado por georreferenciamento; ocorre somente após a notificação dos proprietários acerca da incidência do tributo, com efeitos a partir do ano seguinte ao da notificação.

Parágrafo único: Com a notificação inicia-se o prazo de quinze dias para que o proprietário contribuinte apresente eventuais obstativos ao lançamento, bem como causas de isenção, imunidade ou qualquer outra razão de impugnação.

Art. 2º.     A regra estabelecida no artigo 1º aplica-se a todos os casos em andamento e objeto de reclamação ainda não transitada em julgado na esfera administrativa.

Art. 3º.     O parágrafo único do artigo 202 da Lei Municipal 1.335/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

                  “Parágrafo único: O imposto referido no caput deste artigo poderá ser pago, de forma parcelada, em até 10 (dez) parcelas, sem desconto.”

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Prudentópolis, 21 de Março de 2024.

 

 

 

 

   VEREADOR AMBROSIO DOVHI                      VEREADOR CLAUDINEI BELÓ

 

 

            VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUK   VEREADOR ELDER PONTAROLO JUNIOR

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                                   VEREADOR LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

 

VEREADOR TEODOSIO SKAVRONSKI            VEREADOR LUCAS A. THOMÉ SANCHES

 

 

JUSTIFICATIVA

Os vereadores autores da presente proposição visam com o presente projeto ordear os critérios de lançamento do IPTU em áreas integrantes do perímetro urbano, mas onde até então não ocorria lançamento, para fins de que o lançamento ocorra somente a partir da notificaçãod o contribuinte acerca desta hipótese.

Por mais que os efeitos da lei que define o perímetro urbano sejam inquestionavelmente erga omnes, e que seja inquestionável a presunção de conhecimento da lei; fato é que a regra para fins de cadastro de novos imóveis e lançamento do IPTU sobre áreas localizadas em áreas de expansão da urbanização do perímetro, as mesmas tem causado instabilidade social, e inclusive em alguns casos injustiça tributária, posto que algumas áreas possuem destinação eminentemente agrícola, porém não houve preocupação no estabelecimento de comprovação documental de tal fato pelo proprietário, sendo que ao proceder-se o lançamento imediato do tributo com a constatação e o cadastro imobiliário da área não se permite ao proprietário a comprovação retroativa de que possuía condições para a não incidência do tributo.

Do ponto de vista princiopiológico do que já consta  no Código Tributário Municipal têm-se que a própria lei oportuniza ao contribuinte hipóteses de comprovação da ausência de requisitos de urbanidade, ou mesmo de eventuais outros obstativos ao lançamento, tais como causas de isenção, imunidade ou tributação por outro meio (ITR) em relação aos quais ocorrendo lançamento retroativo à notificação, resta prejudicado.

Inquestionável a necessidade de notificação prévia para fins de assegurar o direito de contraposição, o que se assegura por força do conteúdo do artigo 272 da Lei 1.335/2003 (CTM), inclusive porque se trata de caso de primeiro lançamento em área até então entendida como sendo rural.

Prevê ainda o projeto de lei a possibilidade de elastecimento do parcelamento do IPTU de modo a adequar a legislação de modo a permitir um parcelamento maior e mais condizente com o orçamento familiar moderno das famílias prudentopolitanas.

Deste modo a pretensão posta no presente projeto de lei, visa clarificar o procedimento de lançamento de IPTU nestas áreas, objeto de novos cadastros imobiliários; de modo que os vereadores autores da proposta contam com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperando o acatamento integral da mesma por parte deste Soberano Plenário.

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 014/2022

AUTORIA: VEREADOR MAURÍCIO BOSAK- DEM

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção de parágrafo ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956/2012, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956, de 10/04/2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 48. (...)

 

(...)

 

§ 5º - Nos casos de estabelecimentos anteriormente autorizados de forma legal, mantida a localização e atividade, respeitado ato jurídico perfeito, mediante comprovação, poderá ser admitida a transferência, a renovação ou a emissão de novos alvarás de funcionamento.

 

I – A aprovação de alvará fica, ainda, condicionada ao disposto no artigo 47 desta Lei Municipal”.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 11 de Março de 2022.

                                     

 

 

 

 

VER. MAURÍCIO BOSAK- DEM                VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

         A matéria proposta não altera a essência ou fundamento do disposto na Lei mencionada, especificando tão somente a eficácia de seu atendimento, conforme a Resolução n.º 01/2019, de 04/06/2019, do Conselho Municipal da Cidade de Prudentópolis, não se configurando em revisão ou alteração pontual do Plano Diretor, razão pela qual independe de realização de Audiência Pública.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma pelos nobres pares.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI 023/2021

 

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO  

 

 

 

 

         SÚMULA: “Altera o Artigo 15º da Lei Municipal número 2.475/21.”

 

 

Artigo 1º -  O Artigo 15º da Lei 2.475/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 15º-  Fica proibido o estacionamento em vias públicas integrantes da área de abrangência do estacionamento rotativo de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.”

 

 

 

Artigo 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

Moção

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

 

       Por iniciativa do Vereador ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21/11/2023, Moção de Aplausos  ao atleta DANILO PONTAROLO, praticante de artes marciais, na modalidade de “JIU JITSU BRASILEIRO”, o qual vem desenvolvendo um trabalho importante em nossa cidade, e conquistando projeção estadual nas competições que disputa, com prêmios em muitos eventos, como o recente título de ‘Campeão Paranaense 2023’, pela Federação Paranaense de Jiu Jitsu Brasileiro, na Categoria Master 1, Faixa Marrom, Peso Absoluto (sem limite de peso) e Categoria Peso Pena, disputando os títulos com atletas de várias localidades. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao atleta das artes marciais que vem desenvolvendo e incentivando esta prática em nossa comunidade, ao mesmo tempo em que projeta o nome de Prudentópolis no cenário estadual.

 

 

Sala do Plenário, em 21 de novembro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Élder Pontarollo Júnior, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao ciclista de longa distância LEANDRO VOROUSKI, de Prudentópolis, pela participação no evento de ciclístico de longa distância denominado de AUDAX CAMPO MOURÃO BRM 1000 – SÈRIE 2022, realizado em 08 de outubro próximo passado, na cidade de Campo Mourão, Paraná, o qual passou pelas cidades de toda a região. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao ciclista prudentopolitano praticante da modalidade de ciclismo de estrada, o qual atua levando o nome de nosso município a outras regiões, com participação positiva nestes eventos, conseguindo completar a prova no tempo de 70 horas e 21 minutos, cuja prova integra o calendário internacional e é homologado pelo AUDAX CLUB PARISIEN e reconhecido pelo RANDONNEURS BRASIL.

 

 

 

Sala do Plenário, em 28 de NOVEMBRO de 2022.

 

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR, com aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário, foi outorgada Moção de Aplausos ao ciclista de longa distância LEANDRO VOROUSKI, de Prudentópolis, pela participação no evento de ciclístico de longa distância denominado de BREVET RANDONNEURS MUNDIAL 600 KM – Série 2022, realizado em 03 de setembro próximo passado, saindo da cidade de Campo Mourão, Paraná, percorrendo cidades de toda a região, até alcançar Foz do Iguaçu, e retorno novamente até Campo Mourão, numa duração de quarenta horas para término do percurso estabelecido. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao ciclista prudentopolitano praticante da modalidade de ciclismo de estrada, o qual atua levando o nome de nosso município a outras regiões, com participação positiva nestes eventos.

 

 

 

Sala do Plenário, em 19 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

      PRES.  DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 083/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;

 

Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação de trechos de estradas rurais da região de Linha Papanduva de Baixo, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      O Vereador adiante-assinado seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e tendo votação favorável em Plenário, INDICA ao departamento rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a correção do leito das estradas principais e secundárias da região de Papanduva de Baixo, iniciando-se a partir da região da igreja, as quais apresentam diversos pontos de avarias e atoleiros e necessitam de correção.

 

                                      Sala do Plenário, em 13 de maio de 2024.

 

 

 

 

                                               VEREADOR ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

 

 

                                     

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Os trechos de estradas vicinais desta região, iniciando-se a partir da igreja ucraniana, passando pelas propriedades de Teodósio Serotiuk e Augusto Serotiuk; outro trecho até as propriedades de  Luis Perucelli, Marcelo Kolecha, até imediações de Jaciel Homiak; outra estrada vicinal, segue até alcançar a propriedade de João Mudrei, as quais estão com diversas avarias, o que está prejudicando as condições de tráfego, necessitando de correção de leito e revestimento com cascalho para propiciar o trânsito normal a qualquer tempo. São estradas por onde passam além dos ônibus do transporte escolar, caminhões que fazem o transporte da produção de grãos, o que exige condições ideais para essa situação de circulação constante dos veículos que, com períodos chuvosos encontram dificuldades.

INDICAÇÃO No. 079/2024

Autoria: Ver. LUIZ FELIPE DACIUK; Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;

      

Súmula: “Indicam ao setor ambiental, para que veja da necessidade de se estender a rede de distribuição de água tratada para mais famílias na região de Linha Ponte Alta, sentido a Papuã, neste Município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Os Vereadores que esta subscrevem, após ouvido e anuente o Soberano Plenário, seguindo os termos regimentais, INDICAM ao setor competente da municipalidade, para que veja da necessidade de se estender a rede de abastecimento de água tratada, por aproximadamente mil metros, visando atender diversas famílias residentes no trecho, desde o término da rede principal do microssistema de Linha Ponte Alta, no sentido a Papuã, as quais enfrentam dificuldades no abastecimento em períodos de estiagens.

 

                                               Sala do Plenário, em 06 de maio de 2024

 

 

 

 

VER. LUIZ FELIPE DACIUK                            VER. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A região acima citada é carente de disponibilidade de água de boa qualidade para consumo humano. A rede de abastecimento foi implantada há algum tempo, porém, diversas famílias no trecho citado ficaram sem inclusão no projeto, e enfrentam dificuldades em obter água de boa qualidade para consumo, principalmente em períodos mais secos como enfrentado nesse período. Assim, há de se ver da viabilidade de extensão da rede para atendimento aos mesmos. Desde o término da rede principal, que vem do sistema de Linha Ponte Alta, segue até alcançar imediações da propriedade de João Sidnei Neves da Rocha.   

INDICAÇÃO No. 062/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

 

 

Súmula: Indicam ao setor ambiental da municipalidade, para que veja da viabilidade de se estender a rede de abastecimento de água tratada da comunidade de Linha Barro Branco, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

A proposição adiante assinada pelos Vereadores que a subscrevem, orientados pelo Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo aval dos demais pares componentes do Soberano Plenário, INDICA ao setor ambiental da municipalidade, que veja da viabilidade de se fazer a extensão de rede de abastecimento de água tratada do microssistema de Linha Barro Branco, por aproximadamente dois mil metros, a qual vai atender inúmeras famílias ali residentes.

 

Sala do Plenário, em 15 de abril de 2024.

 

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                 Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

O microssistema de abastecimento desta comunidade, chega até imediações da propriedade da família Fabri. No entanto, a partir dali, numa extensão aproximada de dois mil metros, são mais de vinte famílias residentes, as quais ainda não contam com este importante benefício da água tratada, as quais enfrentam dificuldades de abastecimento em períodos mais secos do ano. Assim, há de a municipalidade envidar esforços no sentido de promover essa importante obra de alcance social, alcançando até imediações da propriedade de Irineu Pereira Gonçalves.

INDICAÇÃO No. 059/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;

      

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da necessidade de se estender o microssistema de água trada da região de Linha Vista Alegre, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Recebendo votação necessária para sua regular tramitação plenária, a matéria adiante-assinada, estando em acordo com o rito regimental desta Casa de Leis, INDICA ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, para que veja da necessidade de se estender a rede de abastecimento de água tratada de Linha Vista Alegre, desde imediações da propriedade da família mendes, até alcançar a região de Rio dos Vieiras.

 

Sala do Plenário, em 15 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                 Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               O atual sistema de abastecimento de água tratada existente na região de Linha Vista Alegre, se estende até imediações da propriedade da família Mendes. A partir dali, existe mais um trecho de estrada vicinal, a qual liga até a comunidade de Rio dos Vieiras, onde existem mais famílias residentes, as quais ainda não contam com esse serviço. Assim, há de se ver da viabilidade de propiciar a extensão da rede de abastecimento, a qual envolve em torno de dois mil metros.

INDICAÇÃO N°. 052/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. LUIZ FELIPE DACIUK;

              

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da necessidade de se promover um trabalho de recuperação e reabertura da estrada da região de Vitorino a Limeira, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os autores da matéria adiante-assinada, seguindo os termos contidos no Regimento Interno e recebendo votos necessários à sua regular tramitação, INDICAM à municipalidade para que veja da necessidade de se promover um trabalho de recuperação de estrada rural da região de Vitorino a Limeira, com trabalho de reabertura, patrolamento e revestimento com cascalho em pontos que se fazem necessários.

 

                                               Sala do Plenário, em 08 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                          Ver. LUIZ FELIPE DACIUK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Há necessidade de se promover um trabalho de reabertura do trecho de estrada rural que segue de Linha Vitorino até alcançar a região de Linha Limeira, a qual apresenta diversas avarias em seus leitos, com dificuldade de trânsito normal a qualquer tempo. Há algum tempo que essa estrada não recebe trabalho de reparação, o que fez com que muitos trechos de erosões, valetas e buracos se formassem, prejudicando o trânsito.  

 

INDICAÇÃO N°. 035/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR;

 

Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a recuperação de trechos de estradas rurais da região de Linha Papanduva de Baixo, neste município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      O Vereador adiante-assinado seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e tendo votação favorável em Plenário, INDICA ao departamento rodoviário municipal, para que veja da necessidade de se fazer a correção do leito das estradas secundárias da região de Papanduva de Baixo, as quais apresentam diversos pontos de avarias e atoleiros e necessitam de correção.

 

                                      Sala do Plenário, em 18 de março de 2024.

 

 

 

 

                                               VEREADOR ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

 

 

                                     

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Os trechos que compreendem desde as propriedades de Jaciel Roniak, seguindo pela propriedade de Marcelo Colecha, até alcançar a propriedade de Luis Perusseli, além de outra vicinal que alcança as propriedades de Meron kuchla, Rafael Kuchla, Márcio Rodrigues, Luis Cosmo, Carlos Teixeira até alcançar a residência da família Perússolo, estão com diversas avarias o que prejudicam as condições de tráfego, necessitando de correção de leito e revestimento com cascalho para propiciar o trânsito normal a qualquer tempo. São estradas por onde passam além dos ônibus do transporte escolar, caminhões que fazem o transporte da produção de grãos da safra de verão que está se iniciando, o que exige condições ideais para essa situação de circulação constante dos veículos que, com períodos chuvosos encontram dificuldades.

INDICAÇÃO No. 015/2024

Autoria: Ver. ELDER PONTAROLLO JÚNIOR;

        

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Transportes, para que veja da necessidade de se promover a recuperação da estrada que liga da comunidade de Queimadas, sentido ao Salto Jacutinga, neste Município”.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O autor da presente proposição, seguindo o que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, INDICA à Secretaria Municipal de Transportes, para que veja da necessidade de se promover a recuperação da estrada geral que liga desde a comunidade de Linha Queimadas, prosseguindo até alcançar a região do Salto Jacutinga, a qual se encontra atualmente com avarias, impedindo o tráfego normal de veículos.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

                                               Ver. ELDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                         Diversos moradores residentes nas localidades acima citadas, reivindicaram a este Vereador para que interceda junto à municipalidade, no sentido de que se promovam ações de recuperação do leito das citada vicinal, a qual se encontra com inúmeras avarias ao longo de sua extensão, que dificultando o trânsito normal de veículos. Trata-se de uma importante ligação destas regiões aos moradores residentes na região e que justifica uma ação reparadora das mesmas, que possuem pouca extensão. Afora isso, o local é um atrativo turístico com visitação constante de pessoas, e está programada para breve um evento de caminhada turística envolvendo grande público, o que justifica uma ação reparadora imediata.

INDICAÇÃO No. 014/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;

 

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja da necessidade de se realizar um completo trabalho de recuperação de estradas rurais da região de Linha Perobas, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Os autores da presente proposição, recebendo votos necessários para sua regular tramitação, e seguindo os trâmites regimentais, INDICAM ao setor competente da municipalidade, para que veja da necessidade de se fazer um completo trabalho de recuperação das estradas principais e secundárias da região de Linha Perobas, as quais apresentam inúmeras avarias, gerando dificuldades na locomoção de veículos, inclusive do transporte escolar.

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                 Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK      

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A região de Linha Perobas apresenta diversos pontos de avarias em estradas rurais da região, com pontos de erosões e valetas, além de alguns atoleiros em determinados locais. Diversos moradores encaminharam pedido a estes vereadores, para que interceda junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de que se faça um completo trabalho de recuperação das estradas, com patrolamento e reposição de cascalho em pontos necessários,  além de recuperação de bueiros avariados pelas enxurradas e alguns pontilhões, onde suas estruturas apresentam danos.  

 

INDICAÇÃO No. 005/2024

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JR;

 

Súmula:

 

Excelentíssimo Senhor Presidente; “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se repassar um equipamento plaina traseira acoplada em trator, para ser utilizada em comodato pela comunidade do Conselho do Faxinal de Linha Papanduva de Baixo, neste Município;”

 

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e estando anuente o Soberano Plenário desta Casa de Leis, e obedecendo o que determina o Regimento Interno, INDICA à administração municipal, para que veja da possibilidade de se destinar um equipamento plaina traseira acoplada ao trator, conhecida por ‘patrolinha’, em comodato para o Conselho Faxinal da comunidade de Linha Papanduva de Baixo, visando serviços de reparos em trechos de estradas de roça ou pátios de propriedades que trabalham com leite e suínos.

 

 Sala do Plenário, em 05 de FEVEREIRO de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR  

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A municipalidade vem programando há algum tempo, a aquisição de um lote desse tipo de equipamento, o qual pode corrigir, tracionado por trator, pequenos trechos de estradas, principalmente as que ligam às lavouras e acessos a propriedades, visando suprir esta lacuna atual, que somente pode ser feito com motoniveladoras. Nesse sentido, em se confirmando tal aquisição, a municipalidade poderia fazer a aquisição desses equipamentos como plaina traseira no comando de trator, conhecida por ‘patrolinha’, que corrige esses pontos, inclusive podendo ser utilizadas em estradas de roça, e serem cedidas em comodato para associações, que poderiam corrigir esses trechos nas lavouras. Até mesmo um programa específico visando essas associações faxinalenses poderia abranger não apenas Papanduva de Baixo, mas outras em funcionamento atualmente.

INDICAÇÃO No. 189/2023

Autoria:  Ver. ÉLDER PONTAROLLO JR.;

    

Súmula: “Indica ao departamento de iluminação pública para que seja melhorada a luminosidade da via marginal, a qual dá acesso ao centro de eventos desta cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Após ouvido o Plenário, e obtendo a devida votação favorável, a matéria adiante assinada por este Vereador, em acordo com as determinações regimentais desta casa, INDICA à municipalidade, por meio do setor responsável para que seja melhorada a iluminação pública do trecho que compreende desde o trevo de acesso à cidade, até imediações do Centro de Eventos Terra das Cachoeiras.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de dezembro de 2023.

 

                  

 

 

                                               Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A iluminação existente ao longo da via marginal que vai deste o trevo principal de nossa cidade até a região do centro de eventos precisa ser melhorada, com mais luminárias e lâmpadas com maior poder de luminosidade, para dar mais comodidade e segurança aos moradores e transeuntes que circulam pela mesma. Diariamente, centenas de pessoas fazem caminhadas pela mesma, além de ciclistas que também a utilizam como fonte de lazer e recreação, o que justifica esta melhoria. Além disso, já estão instaladas no trecho dezenas de empreendimentos comerciais, e residências, que também cobram essas melhorias.  

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