Cidadãos prudentopolitanos de nascimento ou de convívio receberam homenagem póstuma da Câmara Municipal de Prudentópolis, com a aprovação de projetos que tratam da nominação de vias públicas ainda sem identificação, localizadas no quadro urbano de Prudentópolis. A nominação vai passar a constar do cadastro imobiliário municipal e do mapa do quadro urbano, após o trâmite do projeto, que foi aprovado pela câmara e agora segue para sanção do Prefeito Municipal e posterior publicação no Diário Oficial, para se transformar em Lei Municipal. A homenagem presta um reconhecimento a cidadãos que faleceram há algum tempo e deixaram o convívio dentre seus entes mais próximos, e que, ao longo de suas vidas, desempenharam atividades relevantes e de destaque no meio comunitário, social, empresarial, religioso, político, administrativo, dentre outros. As matérias foram propostas por diversos vereadores e integram um conjunto de leis que servirão para alimentar o banco de nomenclaturas do Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal, que utilizará os respectivos nomes para nominar novas vias públicas que são implantadas em várias regiões da cidade, principalmente dentro de novos loteamentos que estão surgindo na cidade nos últimos tempos. Durante a votação final, compareceram à sessão, familiares dos homenageados, os quais acompanharam as leituras dos currículos e receberam dos autores, uma cópia do projeto. As matérias em homenagem aos cidadãos, são as seguintes:
. PROJETO DE LEI NÚMERO 005/2014, autoria do Vereador Júlio Cesar Makuch, e Luciano Marcos Antonio, denomina de Rua Ordalino Angelo Guarienti umas da vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 006/2014, autoria dos Vereadores Júlio Cesar Makuch e José Adilson dos Santos, denomina de Rua José Malamin umas da vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 008/2014, autoria do Vereador Marcos Roberto Lachovicz, denomina de Rua Dionízio Opuchkevich umas da vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 009/2014, autoria do Vereador Júlio Cesar Makuch e Osmar Pereira, denomina de Rua Jorge Hofmann umas da vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 010/2014, autoria do Vereador João Michalichen Neto, denomina de Rua José Poczapski umas da vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 011/2014, autoria do Vereador José Petez, denomina de Rua Dionisio Lopes dos Santos umas da vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 012/2014, autoria do Vereador Júlio Cesar Makuch, denomina de Rua Zuelzer Schindler umas da vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 013/2014, autoria dos Vereadores Júlio Cesar Makuch, Luciano Marcos Antonio e José Amilcar Pastuch, denomina de Rua Pe. Pedro Paulo Baltzar, uma das vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação e dá outras providências;
. PROJETO DE LEI NÚMERO 014/2014, autoria dos Vereadores Júlio Cesar Makuch e Osmar Pereira, denomina de Rua João Saul de Goes Machado, uma das vias públicas de nossa cidade que ainda não possua denominação e dá outras providências.
Segundo lei municipal, para denominação de vias e logradouros públicos do município serão escolhidos, dentre outros, nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem, efetivamente, passagens de notória e indiscutível relevância; nomes que envolvam acontecimentos cívicos, culturais e desportivos; nomes de obras literárias, musicais, pictóricas, esculturais e arquitetônicas consagradas; de veículos marítimos, terrestres, aéreos e espaciais famosos; de divindades, inclusive mitológicas; de personagens do folclore; de corpos celestes; de acidentes geográficos; topônimos; e de animais, vegetais e minerais. Na escolha do nome de pessoas deverão ser obedecidos critérios como, que se trate de pessoas falecidas; que o homenageado tenha prestado serviços relevantes à Pátria, ao Estado, à cidade, à comunidade ou à humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da política, da cultura, da educação, do esporte e da filantropia. Pode ainda ser adotado, como denominação, o apelido, alcunha ou pseudônimo do homenageado.