VEREADORES:
 
REQUERIMENTO Nº 047/2019
 

REQUERIMENTO Nº 047/2019

Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;

                                     

Súmula: “Requer informações ao Poder Executivo Municipal, sobre existência de medidas que autorizem ou não, nos quadros públicos, jornada de trabalho para servidores públicos, responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência física”;

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, a autora do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se enviem informações que seguem

 

- Se existe atualmente nos quadros públicos, medidas que possibilitem autorização de redução de jornada de trabalho, ou ausências justificadas no trabalho, para Servidores Públicos Municipais responsáveis por pessoas com deficiência física, sob seus cuidados, para condução e realização de procedimentos médicos ou tratamentos específicos que exijam continuidade, conforme especifica.

 

 

 

Sala do Plenário, em 07 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

 

 

         

                                      JUSTIFICATIVA:

 

                                     A presente proposição visa obter informações se existem atualmente, pelo Executivo, de informações sobre a possibilidade de redução de carga horária semanal aos servidores públicos da Administração Municipal de Prudentópolis, os quais sejam responsáveis por pessoas com deficiência, conforme previsto no artigo 34, inciso VII, da Constituição do Estado do Paraná. Não se trata de oferecer benefício, mas sim de condições mínimas para que os pais possam dar aos seus filhos e/ou outras pessoas sob sua responsabilidade a atenção necessária para efetuarem um tratamento que se torne eficaz, pois existem diversos cuidados especiais, como sessões de fisioterapia, fonoaudiologia entre outros tratamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida destas pessoas. Inúmeros estudos demonstram que o tratamento médico, psicológico e fisioterápico da pessoa com deficiência tem resultados mais efetivos quando acompanhados de perto por seus familiares.

                                      Muitas vezes os servidores que são pais, responsáveis ou cônjuges de pessoas com deficiência não possuem recursos financeiros suficientes para a contratação de profissionais e/ou tratamentos diferenciados, mas com a redução d carga horária esses servidores poderão dar mais atenção aos seus filhos e outros familiares comtemplados por essa legislação, sendo que o setor público não sofrerá prejuízos financeiros significativos, considerando o número reduzido de servidores que terão direito da a carga horária.

                                      A medida é perfeitamente executável, principalmente se levarmos em consideração o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece que o Estado promova programas de assistência social visando “a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação”.

                                      Frente ao exposto, é de fundamental importância a sensibilização da Administração Pública Municipal, em não existindo medida nesse sentido, para a necessidade da instituição de regras especiais no que concerne a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais responsáveis por pessoas com deficiência.

                                      Nesse sentido se torna imprescindível esclarecer ainda que outros entes da federação já adotaram normas, no regime Jurídico dos seus servidores públicos, garantindo horário especial ou licença para os servidores públicos que tenham filhos, cônjuges ou são responsáveis por menores sob sua guarda judicial, tutela ou curatela, com deficiência física, sensorial e/ou mental e que necessitem de atenção permanente e tratamento educacional, fisioterápico e/ou terapêutico em instituição especializada.

                                       

 
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