PROJETO DE LEI Nº 002/2017
Súmula: Altera a redação da Lei Municipal 2012/2013.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE À ANÁLISE DO SOBERANO PLENÁRIO, O PRESENTE
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica revogado integralmente o conteúdo do artigo 22 da Lei Municipal 2012/2013; bem como seus parágrafos.
Art. 2º - Fica revogado integralmente o conteúdo do artigo 23 da Lei Municipal 2012/2013; bem como seu parágrafo.
Art. 3º - Fica revogado integralmente o conteúdo do artigo 24 da Lei Municipal 2012/2013; bem como seu parágrafo.
Art. 5º - Fica revogado integralmente o conteúdo do artigo 25 da Lei Municipal 2012/2013; bem como seu parágrafo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prudentópolis, em 10 de março de 2017.
Vereador Marcos Roberto Lachovicz
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Lademiro Budnik
Vice Presidente da Câmara Municipal
Vereador Jaison Kuhn
Primeiro Secretário da Câmara Municipal
Vereador Audio Charachouski
Segundo Secretário da Câmara Municipal